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A Lei de Execução Penal

Por:   •  7/9/2022  •  Artigo  •  5.471 Palavras (22 Páginas)  •  78 Visualizações

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FACULDADE DE TECNOLOGIA DO PIAUÍ - FATEPI

CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

MATHEUS DOS SANTOS VIEIRA NUNES

A LEI DE EXECUÇÃO PENAL E A REINTEGRAÇÃO SOCIAL

TERESINA/PI

2022

MATHEUS DOS SANTOS VIEIRA NUNES

A LEI DE EXECUÇÃO PENAL E A REINTEGRAÇÃO SOCIAL

TERESINA/PI

2022

RESUMO

O presente trabalho, ora mencionado, tem por objetivo apresentar como é tratado o instituto da ressocialização do preso no sistema penal brasileiro atual, abordando a aquela penalidade utilizada é aplicada aos criminosos nos dias atuais. Também foi discutido no trabalho os problemas enfrentados diariamente pelo sistema penitenciário brasileiro, as suas precárias condições, os seus agentes não preparados devidamente, ocasionado por um Estado mal estruturado, sem os recursos necessários, que não valoriza o material humano que deve tutelar, havendo um total descaso que a cada dia só piora. Para tanto, foi necessária utilização de análise doutrinária, valendo-se tanto de autores renomados como também de artigos científicos publicados.

Palavras-chave: Pena. Criminoso. Ressocialização.


1 INTRODUÇÃO

É de suma importância na sociedade em que vivemos atualmente reconhecer a necessidade que existe da aplicação de penalidades àqueles que infringem uma determinada norma presente no ordenamento jurídico, seja brasileiro, seja de qualquer outro país no mundo, tendo em vista tanto o seu caráter repressivo, e como consequência disso, o caráter preventivo da mesma, evitando que o infrator volte a delinquir naquele momento e também o repreendendo, tentando passar para o mesmo a ideia de que se ele retornar a praticar ilícitos, outra punição lhe irá ser aplicada.

Ao longo do tempo, desde a Idade Antiga até os dias atuais, foi-se percebendo que a forma mais correta e melhor a ser utilizada seria prevenir os crimes ao invés do que ter de puni-los, dessa forma, a pena foi passando a ser aplicada de forma mais humana, menos degradante ao indivíduo, deixando de lado a ideia de tortura que prevalecia anteriormente.

A prisão é a forma mais conhecida e mais utilizada das penas, mas poucos sabem que, pelo seu alto caráter de repressão, rigidez e influência no futuro do criminoso, a mesma deve ser a ultima ratio, ou seja, a mesma deve ser o ultimato final de todas as medidas cautelares disponíveis em nosso ordenamento jurídico, tanto que está disposta no art. 282, §6º do Código de Processo Penal:

Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:

[...]

§6º A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319). (BRASIL, 1941).

É inegável que nos dias atuais um dos maiores problemas enfrentados pelo Estado é a superlotação do sistema carcerário, fato que é o topo de uma cadeia de problemas que acumulam desde a prática do delito até o encarceramento do indivíduo, um problema que se arrasta desde as delegacias de bairro até aos presídios.

Existe uma grande diferença entre o que é mostrado do nosso sistema prisional e a sua realidade. A ausência de políticas públicas aplicadas e a falta de fiscalização com as normas existentes fazem com que a ressocialização aconteça algumas vezes de forma mal sucedida. Para possibilitar a ressocialização dos condenados é necessário colocar em prática normas existentes em nosso ordenamento jurídico, como por exemplo, Lei de Execução Penal brasileira.

As demonstrações de falha do nosso sistema prisional são vastas, visto que os veículos de comunicação noticiam diariamente problemas de superlotação atrelados a rebeliões e fugas. É certo que esse problema não é simples de ser resolvido, mas as políticas existem, e a ressocialização deve ser a solução mais viável no momento, visto que por meio da educação e profissionalização do condenado pode se oferecer alternativas possíveis para seu reingresso no mundo do trabalho e do seu consequente convívio social.

A escolha do tema se explica pela grande relevância que o mesmo possui na sociedade atual, se transformando em uma alternativa bastante válida para a transformação dos criminosos em cidadãos de bem, pais de família e que venham a ter perspectivas melhores de futuro.

Diante do exposto, a metodologia escolhida consiste no método dialético, pois dentre todos os outros, é o suficiente quando se objetiva o combate de ideias, podendo ser elucidado sob diversos parâmetros.

Conceitualmente, o vocábulo dialético vem do grego que significa, a arte de argumentar. Na pesquisa feita por Konder (1981), sobre a trajetória da dialética desde sua origem, até a contemporaneidade, o autor mostra que o termo possui vários sentidos dentro da filosofia, tais como, na Grécia antiga significava a prática do diálogo para se alcançar a verdade. Com o decorrer do tempo, o termo foi sofrendo modificações chegando a ser considerado como o desenvolvimento do pensamento por tese, antítese e síntese; bem como o método de análise que busca demonstrar as contradições da realidade social e resolvê-las no sentido do desenvolvimento histórico.

Conforme Konder (1981, p. 08), a dialética é “o modo de pensarmos as contradições da realidade, o modo de compreendermos a realidade como essencialmente contraditória e em permanente transformação”.

A pesquisa se baseia na busca bibliográfica, que tem como objetivo a preparação no que se refere ao conhecimento teórico.

Tendo em vista os objetivos do presente trabalho, mostra-se mais adequada a pesquisa descritiva integrada com a pesquisa explicativa. O tema será apresentado através de estudo bibliográfico e o enfoque metodológico da pesquisa pode ser caracterizado como qualitativo, preponderando o exame rigoroso da natureza, do alcance e das interpretações possíveis para o fenômeno pesquisado. Tendo como base as fontes primárias de pesquisa.

2 A LEI DE EXECUÇÃO PENAL

2.1 Conceito De Pena E Teorias Da Pena

Abordado pelo conceituado doutrinador Masson (2012), qual seja uma sanção imposta pelo Estado, através do seu poder judiciário, por meio de uma ação penal através de uma sentença, na qual está sanção é aplicada ao delinquente como uma forma de retribuir o ilícito cometido pelo mesmo, evitando de forma coercitiva impedir que o criminoso volte a delinquir no momento e como meio de prevenção para os dias futuramente, sendo que conforme mencionado pelo Código Penal brasileiro, as penas podem ser divididas em três espécies, quais seja pena privativa de liberdade, a mais conhecida e mais habitual a ser utilizada, pena restritiva de direitos e também as penas pecuniárias. (BRASIL, 1940).

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