A Licitação - Peça
Por: Marcos William • 2/12/2019 • Trabalho acadêmico • 964 Palavras (4 Páginas) • 157 Visualizações
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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
FACULDADE DE DIREITO
Aluno: Marcos William Moreira de Barros
Disciplina: Laboratório de Prática II
Peça: Licitação
EXMO. SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA/MT
Nº do Processo: ______
O Município de Tangará da Serra - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº __, com sede na Rua __, representado por seu procurador que a esta subscreve, vem, respeitosamente, perante de Vossa Excelência oferecer
CONTESTAÇÃO
aos termos da ação popular proposta por ___, nos termos que segue.
BREVE RESUMO DA LIDE
______, na qualidade de cidadão, ajuizou ação popular em face da Municipalidade de Tangará da Serra – MT, para impugnar em juízo ato resultante de licitação celebrada entre este município e a empresa MANOEL DA SILVA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA-ME, para fornecimento de medicamentos.
É o relato necessário.
A ação deve prosseguir para anular o contrato celebrado, pelos motivos apresentados a seguir.
DA LEGITIMIDADE ATIVA
De acordo com o artigo 6º, §3º, da Lei de Ação Popular, “a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente”.
No caso em tela, observa-se a opção do município em ingressar no polo ativo da presente, atuando como litisconsorte do autor, posto que é vedada a defesa do ato impugnado como lesivo.
Nesse sentido, segue julgado:
(...) “Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de o Município, após oferecer contestação à Ação Popular, aliar-se ao autor em litisconsórcio. A insurgência não prospera. O Tribunal local julgou a matéria em consonância com a pacífica jurisprudência desta Corte, no sentido de que, em se tratando de Ação Popular, ao ente público é permitido migrar do polo passivo para o ativo a qualquer tempo, a juízo de seu representante legal, a fim de defender o interesse público.” (...) (REsp 1185928/ SP, Ministro CASTRO MEIRA, DJ: 15/06/2010).
Essa atuação bifronte levou doutrinadores, como o ilustríssimo professor Antonio do Passo Cabral, a denominar tal fenômeno como “migração pendular da pessoa jurídica de direito público”, pois são admitidas migrações sucessivas de um polo ao outro. É o que ocorre na presente, em que a Prefeitura atuará ao lado do autor da ação de origem.
DA ILEGALIDADE DO CONTRATO
Assiste razão ao cidadão _____ na discussão acerca da validade do contrato para fornecimento de medicamentos básicos a este município, que fere o princípio da moralidade administrativa da Administração Pública, precipuamente no tocante ao patrimônio econômico.
Preliminarmente, salienta-se que o contrato celebrado entre o município de Tangará da Serra e a empresa MANOEL DA SILVA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA-ME possui defeitos, visto que, à priori, a modalidade empregada na licitação deveria ter sido pregão – e não carta-convite, assim como sugere o art. 1º da Lei 10.520/02 e o acórdão 2900/2009 do Tribunal de Contas da União.
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
“Utilize, sempre que possível, a modalidade de pregão para a aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e de qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, podendo, todavia, adotar outra modalidade, mas, neste caso, desde que a escolha seja devidamente justificada.”. (Acórdão 2900/2009 Plenário)
Como a licitação visava exclusivamente à contratação de bens e serviços comuns, neste caso no ramo da saúde, a melhor modalidade seria o pregão, que não foi realizado.
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