A MEDIDA PROVISÓRIA
Por: Yan Elias • 14/10/2020 • Trabalho acadêmico • 413 Palavras (2 Páginas) • 89 Visualizações
Comente, em pelo menos 20 linhas, a medida Provisória 936/2020:
A Medida Provisória 936/2020, publicada no dia 01 de abril de 2020, refere-se quanto a implementação
do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas
complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública em que o país se encontra.
Particularmente, vejo que o teor é voltado predominantemente a área trabalhista, mas diferente da M.P
927/20, encontra-se bem fundamentada e pautada nos ditames legais, e de acordo com o quesito de formalidade,
deveres e garantias, tanto ao trabalhador, quanto ao empregado.
Na M.P 936, está prevista a redução da jornada de trabalho, e redução no pagamento de salário em
25, 50 ou 70%, a união pagará na proporção da redução de acordo com o seguro desemprego base, respeitando o
teto da previdência, portanto é uma forma do Estado diminuir o prejuízo e impacto na população.
Essa redução salarial e na jornada de trabalho, ocorrerá de acordo com a necessidade de cada
empresa, devendo ser comunicado no prazo de 10 dias, sob pena de ter que arcar com o valor não repassado ao
empregado.
Por mais que tenha seu teor trabalhista, é possível observar uma ligação com o Direito Previdenciário,
estando presente alguns pontos basilares ligados a previdência, como a seguridade social, que visa diminuir e
garantir o mínimo necessário para sobrevivência a população. A redução salarial causará um impacto direto na
vida de cada um que sofrer a redução, não somente pelo padrão de vida que o pagamento na normalidade
proporciona, mas pelo fato da programação e direcionamento do valor recebido a gastos fixos.
A população brasileira, não tem o histórico de ser uma nação em que prioriza guardar dinheiro e se
prevenir para situações caóticas como essa, o país vem enfrentando ao longo dos últimos anos, um forte crise
econômica, resquícios de crises anteriores, o impacto dessa calamidade pública, acredito que causará danos e
será perceptível nos próximos 10 anos.
Porém, assim como a população brasileira não tem o costume de poupar dinheiro, os empresários não
visam na sua grande maioria, o bem estar social do empregado, e muito menos a garantia de direitos aos seus
empregos, portanto, com a implementação da M.P, abrirá um leque de possibilidades, ao Estado, aos
Empregadores, e aos Trabalhadores, podendo ser seguido conforme a intenção do legislador, ou de forma diversa,
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