A MODERNA ESCRAVIDÃO
Por: Dudaari • 6/10/2016 • Trabalho acadêmico • 1.124 Palavras (5 Páginas) • 226 Visualizações
MODERNA ESCRAVIDÃO
Desde o fim do século 19 e início do século 21, o Brasil está presente tanto internacionalmente (o tráfico negreiro é o maior exemplo), quanto internamente ao trafico. O tráfico internacional consiste em promover, intermediar ou facilitar como tipificado, já o tráfico interestadual mais freqüente e simples de ser praticado, uma vez que o translado não necessita de maiores documentações. Sua pena em si está entre 3 a 8 anos, e multa, na figura típica simples. No mundo, estima-se que quatro milhões de mulheres são vendidas todos os anos como um produto, interferindo na vida de milhares de mulheres entre 18 e 21 anos, solteiras, com baixa escolaridade e são aliciadas, principalmente, para exploração sexual ou mão-de-obra escrava, na maioria das vezes se deixam levar a “melhores condições de vida”, e acabam caindo nas mãos dos traficantes de pessoas, no qual são eles maioria das vezes, donos de casas noturnas, bares, lugares onde estas meninas, mulheres e travestis trabalham. Hoje segundo pesquisas realizadas pelos Projetos da Secretaria Nacional de Justiça, depois do narcotráfico e do contrabando de armas, o tráfico de mulheres é o negócio ilegal de maior lucratividade no mundo, movimentando 32 bilhões de dólares no ano. O tráfico de pessoas é realizado com diferentes propósitos, além da exploração sexual, que é a forma mais denunciada, existindo também outras formas de destinos para essas vítimas como o trabalho abusivo e forçado. Hoje, segundo pesquisas realizadas pelos Projetos da Secretaria Nacional de Justiça, depois do narcotráfico e do contrabando de armas, o tráfico de mulheres é o negócio ilegal de maior lucratividade no mundo. Diante disso (Bauman 2008, p.164) impõem:
[1] ”Além do mais, o próprio aumento da criminalidade se deve a instituição da sociedade do consumo eis que quanto mais a demanda, maior se tornará a lacuna entre os que desejam e podem satisfazer seus desejos e os que de certa forma foram seduzidos mas são incapazes de agir da forma como esperam que ajam.”
O tráfico internacional consiste em promover, intermediar ou facilitar como tipificado. O Tráfico internacional de pessoas está definido no art 231. CP nos seguintes termos:
[2]“Promover, intermediar ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou saída de pessoas para exercê-la no estrangeiro” A redação do dispositivo está de acordo com a Lei n.º 12.015/2009. (DAMÁSIO, 2015, Código Pena, p.203)
Considera-se que o agente promove, intervém ou facilita a entrada ou saída de pessoa do território nacional com o objetivo explicito de submetê-la a prostituição, tirando algum lucro ou proveito do tráfico de pessoas, também não é necessário que a pessoa exerça efetivamente a prostituição no Brasil ou no estrangeiro. Basta que sua entrada ou saída do território nacional seja feita com tal propósito. Sua pena é entre 3 a 8 anos, e multa, na figura típica simples. Além do tráfico internacional, há o interestadual. Este se encontra baseado nos mesmos princípios do tráfico internacional, sendo o tráfico interestadual mais freqüente e simples de ser praticado, uma vez que o translado não necessita de maiores documentações. O estado de São Paulo é o que mais recebe meninas e mulheres vindas de outros estados. Portanto, a situação de meninas e mulheres brasileiras traficadas para fins de exploração sexual comercial, tanto internacionalmente ou doméstica, é bastante grave. Devido à falta de estruturação do nosso sistema policial, continuam sendo raríssimos os casos de responsabilização criminal destes sujeitos no Brasil, mesmo com a existência de variados instrumentos jurídicos que possibilitam a repressão e a punição aos sujeitos que praticam o crime de tráfico de pessoas.
O aliciamento ocorre em todas as classes sociais, sendo mais comum e frequente naquelas que vivem em situações e vulnerabilidade (classes mais baixas da pirâmide econômica). A pobreza, o desemprego, bem como a ausência de educação e de acesso aos recursos constitui as causas ao tráfico. Quem está disposta a assumir o risco se deixa, na maioria das vezes, levar pela expressão tão bonita “melhores condições de vida”, e acabam caindo nas mãos dos traficantes de pessoas.
[3]Histórias são como holofotes e refletores – iluminam partes do palco enquanto deixam o resto na escuridão. Se iluminassem igualmente o palco todo, de fato não teriam utilidade. [...] É missão das histórias selecionar, e é de sua natureza incluir excluindo e iluminar lançando sombras. É um grave equívoco, além de uma injustiça, culpar as histórias por favorecerem uma parte do palco e negligenciarem outra. (BAUMAN, 2005, p. 26).
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