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A Matéria Direito Constitucional

Por:   •  16/4/2017  •  Abstract  •  1.599 Palavras (7 Páginas)  •  250 Visualizações

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Trabalho Discente Efetivo

Instruções:

O questionário abaixo deve ser integralmente preenchido e postado via sistema Eureka até a data definida em sala de aula pela turma. Pelo menos uma das questões abaixo será objeto da prova. O trabalho pode ser feito em dupla, mas cada aluno deve postar o seu arquivo e indicar quem é seu parceiro.

As perguntas podem ser respondidas de forma breve e não é necessário indicar fonte de pesquisa. O objetivo do questionário não é esgotar o tema, mas possibilitar ao aluno resolver casos concretos envolvendo os temas propostos.

O trabalho não vale nota ou presença, mas sua entrega é pressuposto para a correção da segunda prova. Alunos que não postarem o questionário preenchido não terão a segunda prova corrigida.

  1. Poder Legislativo

  1. Qual o número de Senadores de cada Estado?

Os Estados e o Distrito Federal elegem três senadores com mandato de 8 anos cada um. Artigo 46 da CF.

  1. Qual o número de Deputados de cada Estado?

A representação por Estado e pelo Distrito Federal será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. Art. 45, § 1º, CF.

  1. Há um número mínimo de parlamentares presentes para que se inicie uma votação no Congresso Nacional?

As sessões somente serão abertas com a presença mínima de 1/6 da composição de cada Casa do Congresso. Art.  28 do Regimento Comum, Resolução nº 1, de 1970.

  1. Explique o sistema proporcional de eleição. Quais parlamentares são eleitos segundo esse sistema?

Deputados e Vereadores são eleitos segundo o sistema proporcional de eleição. O sistema de eleição para parlamentares pode ser majoritário ou proporcional que contabiliza os votos de cada partido ou coligação e numa segunda fase os votos do candidato. Havendo sobra de vagas, divide-se o número de votos válidos do partido ou da coligação, conforme o caso, pelo número de lugares obtidos mais um. Quem alcançar o maior resultado assume a cadeira restante. Após, verificam-se quais são os mais votados dentro de cada partido isolado ou coligação.

  1. A quem pertence o mandato parlamentar? Ao próprio congressista, ao partido ou à coligação que o elegeu?

   Ao partido.

  1. Tribunais de Contas

  1. A qual Poder os Tribunais de Contas pertencem?

Poder Legislativo.

  1. Qual a função dos Tribunais de Contas?

São órgãos auxiliares do poder legislativo e que, de acordo com o art. 70 da CF, compete ao CN exercer a fiscalização contábil e financeira do poder executivo, mas com o auxílio do Tribunal de contas da União.

  1. Quantos são e como são escolhidos os Ministros do Tribunal de Contas da União?

Processo de escolha é definido constitucionalmente. O TCU é composto por 9 ministros, que de acordo com a redação do art. 73, 1º, o PR escolherá 1/3 (três são escolhidos pelo PR, os outros 6 pelo Congresso Nacional). Aqui começa uma norma de interpretação difícil, pois este artigo tem uma redação embolada. A CF diz que 1 dos 3 ministros, será escolhido dentre auditores que atuam dentro do TCU. O Outro será escolhido do MP junto ao Tribunal de Contas. O terceiro ministro é de livre nomeação (qualquer um que o PR escolher). A escolha sempre será por carreira. Se morre um auditor, escolhe-se outro auditor. Se morre/aposenta do MP, escolhe-se do mesmo cargo, bem como no cargo de livre nomeação.

  1. Quantos são e como são escolhidos os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados?

São 7 conselheiros. O Governador nomeia 3 Conselheiros que seguem a mesma lógica dos nomeados pelo PR. A Assembleia Legislativa nomeia os outros 4 conselheiros. O TCU faz uma lista tríplice (Auditores e MP + TC), que será por critério de merecimento; Quando é por antiguidade, ele escolhe qualquer um. Não precisa escolher o mais antigo. É apresentado ao PR, que escolherá um dos 3 e ele irá submeter sua escolha ao Senado Federal, que aprovará ou não.

  1. Um Tribunal de Contas pode sustar ato administrativo? E um contrato administrativo?

O TCU tem poder para sustar um ato administrativo. Em caso de contrato, ele deve comunicar a suspeita de irregularidade ao CN, tendo este 90 dias para julgar. Caso ele permaneça inerte em relação, a competência volta para o TC. Primeiro ele comunica, espera, e caso não receba resposta, ele pode sustar o contrato.

  1. Poder Judiciário

  1. Quais os órgãos do Judiciário e qual sua hierarquia?

Hierarquicamente, segundo o Art. 92 da CF, são os órgãos do Judiciário: o Supremo Tribunal Federal; o Superior Tribunal de Justiça; os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; os Tribunais e Juízes do Trabalho; os Tribunais e Juízes Eleitorais; os Tribunais e Juízes Militares; os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  1. Como se dá o ingresso na carreira da Magistratura?

Por lei complementar. É de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, dispor sobre o Estatuto da Magistratura, observados os princípios dispostos nos incisos do art. 93 da CF, determinando o ingresso na carreira de magistratura.

  1. Quais os critérios para a promoção de um Juiz?

O inciso II do artigo 93 da CF determina que o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última entrância ou, onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se tratar de promoção para o Tribunal de Justiça, de acordo com o inciso II e a classe de origem.

  1. O Estatuto da Magistratura pode ser veiculado por medida provisória?

Não. De acordo com o artigo 93 é competência do Supremo Tribunal Federal iniciativa para elaboração de Lei complementar, que disporá sobre o Estatuto da Magistratura.

  1. O Presidente da República pode iniciar um projeto de lei que altere o Estatuto da Magistratura?

Não. É de competência do Supremo Tribunal Federal a iniciativa para elaboração de Lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura. Art. 93 da CF.

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