A Matéria Direito Constitucional
Por: Dayane Amaral • 16/4/2017 • Abstract • 1.599 Palavras (7 Páginas) • 257 Visualizações
Trabalho Discente Efetivo
Instruções:
O questionário abaixo deve ser integralmente preenchido e postado via sistema Eureka até a data definida em sala de aula pela turma. Pelo menos uma das questões abaixo será objeto da prova. O trabalho pode ser feito em dupla, mas cada aluno deve postar o seu arquivo e indicar quem é seu parceiro.
As perguntas podem ser respondidas de forma breve e não é necessário indicar fonte de pesquisa. O objetivo do questionário não é esgotar o tema, mas possibilitar ao aluno resolver casos concretos envolvendo os temas propostos.
O trabalho não vale nota ou presença, mas sua entrega é pressuposto para a correção da segunda prova. Alunos que não postarem o questionário preenchido não terão a segunda prova corrigida.
- Poder Legislativo
- Qual o número de Senadores de cada Estado?
Os Estados e o Distrito Federal elegem três senadores com mandato de 8 anos cada um. Artigo 46 da CF.
- Qual o número de Deputados de cada Estado?
A representação por Estado e pelo Distrito Federal será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. Art. 45, § 1º, CF.
- Há um número mínimo de parlamentares presentes para que se inicie uma votação no Congresso Nacional?
As sessões somente serão abertas com a presença mínima de 1/6 da composição de cada Casa do Congresso. Art. 28 do Regimento Comum, Resolução nº 1, de 1970.
- Explique o sistema proporcional de eleição. Quais parlamentares são eleitos segundo esse sistema?
Deputados e Vereadores são eleitos segundo o sistema proporcional de eleição. O sistema de eleição para parlamentares pode ser majoritário ou proporcional que contabiliza os votos de cada partido ou coligação e numa segunda fase os votos do candidato. Havendo sobra de vagas, divide-se o número de votos válidos do partido ou da coligação, conforme o caso, pelo número de lugares obtidos mais um. Quem alcançar o maior resultado assume a cadeira restante. Após, verificam-se quais são os mais votados dentro de cada partido isolado ou coligação.
- A quem pertence o mandato parlamentar? Ao próprio congressista, ao partido ou à coligação que o elegeu?
Ao partido.
- Tribunais de Contas
- A qual Poder os Tribunais de Contas pertencem?
Poder Legislativo.
- Qual a função dos Tribunais de Contas?
São órgãos auxiliares do poder legislativo e que, de acordo com o art. 70 da CF, compete ao CN exercer a fiscalização contábil e financeira do poder executivo, mas com o auxílio do Tribunal de contas da União.
- Quantos são e como são escolhidos os Ministros do Tribunal de Contas da União?
Processo de escolha é definido constitucionalmente. O TCU é composto por 9 ministros, que de acordo com a redação do art. 73, 1º, o PR escolherá 1/3 (três são escolhidos pelo PR, os outros 6 pelo Congresso Nacional). Aqui começa uma norma de interpretação difícil, pois este artigo tem uma redação embolada. A CF diz que 1 dos 3 ministros, será escolhido dentre auditores que atuam dentro do TCU. O Outro será escolhido do MP junto ao Tribunal de Contas. O terceiro ministro é de livre nomeação (qualquer um que o PR escolher). A escolha sempre será por carreira. Se morre um auditor, escolhe-se outro auditor. Se morre/aposenta do MP, escolhe-se do mesmo cargo, bem como no cargo de livre nomeação.
- Quantos são e como são escolhidos os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados?
São 7 conselheiros. O Governador nomeia 3 Conselheiros que seguem a mesma lógica dos nomeados pelo PR. A Assembleia Legislativa nomeia os outros 4 conselheiros. O TCU faz uma lista tríplice (Auditores e MP + TC), que será por critério de merecimento; Quando é por antiguidade, ele escolhe qualquer um. Não precisa escolher o mais antigo. É apresentado ao PR, que escolherá um dos 3 e ele irá submeter sua escolha ao Senado Federal, que aprovará ou não.
- Um Tribunal de Contas pode sustar ato administrativo? E um contrato administrativo?
O TCU tem poder para sustar um ato administrativo. Em caso de contrato, ele deve comunicar a suspeita de irregularidade ao CN, tendo este 90 dias para julgar. Caso ele permaneça inerte em relação, a competência volta para o TC. Primeiro ele comunica, espera, e caso não receba resposta, ele pode sustar o contrato.
- Poder Judiciário
- Quais os órgãos do Judiciário e qual sua hierarquia?
Hierarquicamente, segundo o Art. 92 da CF, são os órgãos do Judiciário: o Supremo Tribunal Federal; o Superior Tribunal de Justiça; os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; os Tribunais e Juízes do Trabalho; os Tribunais e Juízes Eleitorais; os Tribunais e Juízes Militares; os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
- Como se dá o ingresso na carreira da Magistratura?
Por lei complementar. É de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, dispor sobre o Estatuto da Magistratura, observados os princípios dispostos nos incisos do art. 93 da CF, determinando o ingresso na carreira de magistratura.
- Quais os critérios para a promoção de um Juiz?
O inciso II do artigo 93 da CF determina que o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última entrância ou, onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se tratar de promoção para o Tribunal de Justiça, de acordo com o inciso II e a classe de origem.
- O Estatuto da Magistratura pode ser veiculado por medida provisória?
Não. De acordo com o artigo 93 é competência do Supremo Tribunal Federal iniciativa para elaboração de Lei complementar, que disporá sobre o Estatuto da Magistratura.
- O Presidente da República pode iniciar um projeto de lei que altere o Estatuto da Magistratura?
Não. É de competência do Supremo Tribunal Federal a iniciativa para elaboração de Lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura. Art. 93 da CF.
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