A Mediação
Por: Victor Millarch • 20/11/2018 • Trabalho acadêmico • 886 Palavras (4 Páginas) • 135 Visualizações
MEDIAÇÃO - 1ºBimestre
MEDIAÇÃO:
- É uma forma extrajudicial de solucionar um conflito.
- Consiste na intervenção de um terceiro para solucionar um conflito.
- Fundamenta-se na negociação entre duas “coisas diferentes”, onde um terceiro irá facilitar / mediar a situação entre elas.
- Surge tini una firma de desobstruir o Poder Judiciário.
- Promove uma resposta mais rápida as partes.
- O mediador, por meio de técnicas próprias identifica o interesse das partes e constrói, com base nisso, opções de solução, buscando o consenso / acordo entre os envolvidos.
- A mediação tem como objetivo promover m autoconhecimento com crescimento cognitivo aos envolvidos, ou seja:
1- Consciência dos seus comportamentos e reações.
2- Conhecimento dos seus interesses.
3- Identificação da sua personalidade, qualidades e defeitos.
4- Capacidade para entender a manifestação dos outros.
5- Aceitação dos diferentes pontos de vista para o mesmo fato / conflito.
- O mediador não pode servir como testemunha no processo.
- As partes escolhem o mediador por meio da confiança em uma determinada pessoa.
- Tem como objetivo recuperar o diálogo entre as partes.
- Primeiro recupera-se o diálogo e depois tenta solucionar o conflito em questão.
- Na mediação, as partes chegam a um acordo sozinhas, sem haver a necessidade de interferência direta.
- O terceiro imparcial age como um facilitador para que as partes encontrem a solução para o problema.
- Mediação comunitária: È um canal de democracia, o qual consiste no empoderamento da comunidade para decidir as suas prioridades e interesses acerca de um certo assunto.
- Princípios da mediação:
1- Imparcialidade: O mediador deve ser em toda a sessão uma pessoa imparcial, o qual não toma partido para determinada situação. Este deve procurar entender a realidade das partes, sem que nenhum fator externo interfira em seu trabalho / função.
2- Voluntariedade / Autodeterminação: A mediação é voluntária e as partes envolvidas tem a faculdade de optar por essa forma de solução de conflitos ou não.
3- Consensualidade: A mediação surge com a vontade das partes por meio do acordo, sem haver uma decisão impositiva.
4- Sigilo / Confidencialidade: As partes devem formalizar um acordo de confidencialidade entre todos os envolvidos na mediação com o objetivo de gerar confiança e respeito na negociação.
5- Oralidade / Informalidade: A mediação consiste em um processo informal e simples, o qual se fundamenta no diálogo entre as partes.
6- Autocomposição / Autonomia das Decisões: O acordo / solução para o conflito é realizado pelas próprias partes envolvidas. Somente as partes tem o poder de decisão.
7- Não Competitividade: A mediação quer acabar coma ideia de que uma parte ganhou e a outra perdeu a causa. Esta busca encontrar meios para que ambas as partes saíam satisfeitas no final da negociação.
8- Isonomia entre as partes: Todos devem ser tratados de forma igual na sessão de mediação.
9- Boa-fé.
10- Decisão informada: As partes devem estar ciente dos seus direitos e dos fatos para não serem iludidas pelo outro.
11- Competência: O mediador deve ser apto e qualificado para empregar as técnicas necessárias no conflito. Este pode interromper, suspender ou rejeitar a sessão de mediação.
12- Independência / Autonomia: O mediador possui a liberdade na solução dos conflitos, sem se deter por pressão interna ou externa.
13- Respeito a Ordem Pública: Os acordos realizados na mediação não podem ir contra as leis ou contra a ordem pública.
14- Empoderamento: O terceiro imparcial deve sempre estimular os interessados a fazerem acordos entre si, desde que de forma voluntária.
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