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A Mediação e Conciliação

Por:   •  5/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.849 Palavras (12 Páginas)  •  129 Visualizações

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IASP-INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO

CURSO DE CAPACITAÇÃO DE CONCILIADORES E MEDIADORES

TURMA MATUTINA- 21ª

BRIGIDA LORRAINI PEREIRA

1. Disserte sobre a importância da Conciliação e da Mediação para a cultura da Pacificação.

R: Atualmente estamos vivendo um verdadeiro colapso Institucional advindo de um reflexo de fragilidade desta superestrutura, um decrescimento, tais quais, corroboram para este cenário as questões culturais, econômicas, educacionais, e sociais. Constata-se um fracasso do sistema sem precedente, visto que há uma paralisia decisória, sem falar na negação da justiça, que a exemplo, pode- se citar o Poder Judiciário com os excessos de processos, e sua morosidade de solução dos conflitos. Nesse sentido, é visível que o brasileiro é totalmente enraizado a cultura dos conflitos.

Frequentemente transferem suas responsabilidades ao Judiciário. Entretanto sabe-se que boa parte desses conflitos muitas vezes se quer preenchem as condições de uma real demanda, pois em verdade muitas delas tratam de conflitos sociais e não jurídicos. Contudo, contemplam-se da CF/88 em seu art. 5º inciso XXXV que: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça a direito”, de modo que se garanta o direito de ser pedida a tutela jurisdicional, com base na afirmação da existência de ato lesivo a direito individual, como também afirmado está que todo cidadão tem o direito de pedir ao Judiciário que obrigue o autor da lesão ou ameaça a reparar o ato danoso que praticou.

A meu ver a interpretação da norma no Brasil é extensiva, pois fica em aberto o que seriam as situações que cause realmente um mal a outrem, e, portanto, possibilitando que o operador do direito na qualidade de técnico do conhecimento desta ciência, bem como a sociedade, acesse o Judiciário, ainda que desnecessariamente seja.

Tornando, assim o único mecanismo disponibilizado a sociedade para resolver seus conflitos.

O Brasil jamais implantou uma politica publica que viesse sanear de forma eficaz esta grande celeuma da judicialização, até pouco tempo atrás.

Ressalta-se que a premissa de acessar o Judiciário esta prevista também em diversas outras legislações, tal qual inclusive pode- se ressaltar o art. 126 do Código de Processo Civil, o qual adverte expressamente que Juiz não se eximirá de sentenciar ao despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. Por mais que se desagrade com os dissabores de uma interpretação nem sempre albergadora da tese defendida, a decisão jurídica se impõe.

Lembro-me que durante este curso ouvi que a questão da judicialização no Brasil é um retrocesso, em vista de alguns outros países.

Pois alguns lugares como citado foi Portugal, a judicialização não é o mecanismo mais adotado por aquela sociedade, sendo muito mais praticado e considerado às soluções de conflitos extrajudiciais.

Há, portanto, uma conscientização social e institucional fora do Brasil que chave da resolução dos conflitos, esta calcada em princípios de pacificação e não da desordem ou conturbação.

Concluo com isso que a cultura da pacificação é de extrema relevância para se alcançar uma sociedade mais justa, igualitária e principalmente mais salubre.

O diálogo deve ser o sustentáculo de toda e qualquer relação interpessoal, ou seja, em que envolvam pessoas duas ou mais pessoas na troca de informações, culturas, emoções, negociações dentre diversas outras questões inerentes ao mundo humano.

Portanto, a cultura da mediação e conciliação esta na proposta de se ter uma aproximação de conversa entre as partes que retomam o poder de decisão, de modo que possam ser resolvidas com consciência e serem duradouras, considerando as necessidades de cada uma dessas partes, assim, passam a serem protagonistas de suas vidas, não terceirizando o poder de decisão somente para um juiz de Direito em âmbito Judicial.

Esse enquadramento de solução de conflitos extrajudicial pela mediação e conciliação se revela muito mais benéfico na própria solução da demanda em termos jurídicos, como também poderá ser um gancho para cura das pessoas que muitas vezes estão desgastadas por fazerem parte de um conflito demandado em juízo sem solução alguma, criando se apenas um ranço entre as mesmas.

2. Disserte sobre a importância da comunicação verbal e não verbal na conciliação/mediação.

R: A importância da comunicação na hora de conduzir uma conciliação e mediação está em detectar as expressões das partes, pois se sabe que a comunicação humana não se dá apenas pelos sons, (fala), mas ocorre simultaneamente por meio de gestos, expressões faciais, postura, movimentos de pés e de mãos, cruzamento de pernas e de braços, entonação de voz, ou mesmo o embargar da voz, movimento com os olhos, com o corpo em geral, até mesmo as vestimentas são capazes de influenciarem sobremaneira na comunicação das pessoas.

Todas estas mensagens são essenciais para a conciliação e mediação, tendo em vista que são mensagens que revelam pontos importantes e influenciadores, sejam de forma positiva ou negativa, para o alcance da auto composição são elementos que certamente agrega valores, de caráter dos envolvidos, quanto a criatividade, impulsividade, nervosismo, segurança ou insegurança, verdade ou inverdade, assim essa leitura pode ser objeto de complementariedade para o terceiro na solução do conflito, em razão de que torna um autoconhecimento.

3. Disserte sobre a Negociação cooperativa de Harvard.

R: Sobre o método destaca-se que quatro são os elementos do método da negociação de Harvard, sendo eles os seguintes:

Separar as pessoas do problema. Quando temos um problema nossas emoções nos levam a ver o outro como parte do problema e não como uma parte em uma negociação na qual devemos buscar a colaboração. Por isso, os autores defendem que é importante manter o foco nas questões que devem ser tratadas e não nas pessoas envolvidas. Atuando assim, podemos ver o outro como um colaborador na busca de uma solução. Em uma mediação o mediador deve encorajar as partes tratarem do problema e criar um ambiente onde as pessoas possam expressar os seus sentimentos. Recomenda-se ser duro com relação ao problema e afável com as pessoas para que fique claro que o problema não são os indivíduos nem as possíveis diferenças entre eles, mas sim a questão que deve ser resolvida com a participação de ambos.

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