A Mediação e Conciliação
Por: danielbl • 17/11/2020 • Trabalho acadêmico • 1.776 Palavras (8 Páginas) • 247 Visualizações
1 Mediação e conciliação
A mediação pode ser definida como uma negociação facilitada ou catalisada por um terceiro. Alguns autores preferem definições mais completas sugerindo que a mediação um processo autocompositivo segundo o qual as partes em disputa são auxiliadas por uma terceira parte neutra ao conflito ou por um painel de pessoas sem interesse na causa, para se chegar a uma autocomposição. Trata-se de um método de resolução de disputas no qual se desenvolve um processo composto por vários atos procedimentais pelos qual o terceiro imparcial facilita a negociação entre as pessoas em conflito, habilitando-as a melhor compreender suas posições e a encontrar soluções que se compatibilizam aos seus interesses e necessidades.
Os chamados processos autocompositivos compreendem tantos os processos que se conduzem diretamente ao acordo, como é de forma preponderante a conciliação que será alhures.
A conciliação pode ser definida como um processo autocompositivo breve no qual as partes ou os interessados são auxiliados por um terceiro, neutro ao conflito, ou por um painel de pessoas sem interesse na causa, para assisti-las, por meio de técnicas adequadas, a chegar a uma solução ou a um acordo. Originalmente, estabeleciam-se diversos pontos de distinção entre a mediação e a conciliação, sugerindo-se que: i) a mediação visaria à resolução do conflito enquanto a conciliação buscaria apenas o acordo, ii) a mediação visaria à restauração da relação social subjacente ao caso enquanto a conciliação buscaria o fim do litígio, iii) a mediação partiria de uma abordagem de estimulo (ou facilitação) do entendimento enquanto a conciliação permitiria a sugestão de uma proposta de acordo pelo conciliador; iv) a mediação seria, em regra, mais demorada e envolveria diversas sessões enquanto a conciliação seria uma processo mais breve com apenas uma sessão:v) a mediação seria voltada às pessoas e teria o cunho preponderantemente subjetivo enquanto a conciliação seria voltada após fatos e direitos e com enfoque essencialmente objetivo; vi) a mediação seria confidencial enquanto a conciliação seria eminentemente pública; vii) a mediação seria prospectiva com enfoque no futuro e em soluções, enquanto a conciliação seria com enfoque retrospectivo e voltado à culpa; viii) a mediação seria um processo em que os interessados encontram suas próprias soluções enquanto que na conciliação seria um processo voltado a esclarecer aos litigantes pontos ainda não compreendidos por esses; ix) a mediação seria um processo com latro multidisciplinar, envolvendo as mais distintas áreas como psicologia, administração, matemática, comunicação, entre outro, enquanto a conciliação seria unidisciplinar (ou monodisciplinar) com base no direito.
Abaixo temos uma tabela que melhor exemplifica esta diferença:
Mediação | Conciliação |
Objetivo é a pacificação do conflito | Objetivo é a formalização de um acordo |
Mediador atua como facilitador imparcial | Conciliador opina e propõe soluções |
Atividade multidisciplinar- jurídico social | Atividade restritamente jurídica |
Autocomposiçao espontânea | Autuocomposição orientada |
Tanto a mediação quanto a conciliação utilizam técnicas adequadas e pressupõe na essência que os profissionais não se afaste dos princípios norteadores que está disposto na Resolução 125 de 29/11/2010, as quais são:
Confidencialidade: tudo o que dito entre as partes durante a sessão ou mediação fica adstrito ao processo;
Imparcialidade: o conciliador/mediador não toma partido de nenhuma das partes;
Voluntariedade: as partes permanecem no processo mediativo se assim desejarem;
Autonomia da vontade das partes: a decisão final, qualquer que seja, ela cabe tão somente às partes, sendo vedado o conciliador ou mediador qualquer imposição.
2 mediaçao ou conciliação para o caso
Conforme estudos feitos sobre o caso e qual seria a melhor método para resolução do conflito houve um consenso que a maneira mais adequada é a mediação conforme motivos demonstrados a seguir: 1) pois por se tratar de uma relação contínua ,ou seja, são pessoas que continuarão a se encontrar praticamente todos os dias, pois são vizinhos; 2) tem a tentativa da solução do conflito, ou seja, objetiva que se ache de uma forma harmônica sem a necessidade de um processo judicial. Não haverá a necessidade da gastos com advogados e custas processuais; 3) a mediação visaria à restauração da relação social subjacente ao caso, pois nesse caso as partes estão em conflito; 4) a mediação partiria de uma abordagem de estimulo (ou facilitação e a mediação seria, em regra, mais demorada e envolveria diversas sessões, ou seja, usa o tempo para que as partes façam uma reflexão do caso para que cada qual se coloque no lugar do outro para que possa ter uma perceptiva de como a outra pessoa esta se sentido em relação ao caso e o porquê esta buscou auxilio de outrem para que possa solucionar o conflito em questão; 5) a mediação seria prospectiva com enfoque no futuro e em soluções; ou seja, por ser tratar de relação continuada o objetivo é pacificar o relacionamento das partes pois elas continuarão a conviver; 6) a mediação seria um processo com latro multidisciplinar, envolvendo as mais distintas áreas como psicologia, administração, matemática, comunicação, ou seja, permite as partes resolverem o conflito em concordância entre as mesmas.
3. Sessão de mediação
As partes entrarão na sessão um pouco exaltadas pois as mesmas alegavam que estavam em seu pleno direito, como por exemplo Sidásio que alegou que não estava descumprimento nenhuma norma jurídica pois o mesmo só ligava os aparelhos de forma altiva durante o dia e que nenhum vizinho nunca reclamara de seus aparelhos ligados exceto Ginésio. Ginésio alegou que entendia o motivo que o senhor Sidásio ouvir de forma barulhenta a televisão mas que o mesmo deveria ter o consenso de lhe entender também que por trabalhar a noite o seu horário de descanso é diferente dos demais vizinhos e que por isso ninguém nunca murmurou contra ele.
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