A Mediação Comunitária
Por: Marielle Claudino • 22/5/2017 • Trabalho acadêmico • 287 Palavras (2 Páginas) • 147 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
Tal artigo tratará das questões jurídicas e contratuais á respeito do uso da barriga de
substituição por casais homoafetivos.
2 JUSTIFICATIVA
O presente artigo tem como objetivo apresentar a questão problemática em relação da
validade do contrato na maternidade substituta por casais homoafetivos com foco na Resolução nº
1.358/92 do Conselho Federal de Medicina.
É um tema um tanto que polemico, além de atual, já que recentemente foi aprovado
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma resolução autorizando aos cartórios do Brasil a
celebrarem o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento. Com isso, o
Conselho Federal de Medicina, liberou a reprodução assistida por esses casais, já que ficou
conhecido o interesse por parte desses casais em realizarem o tratamento.
Popularmente conhecida como barriga de aluguel no Brasil, é permitida por lei, mas
somente em caráter solidário entre parentes ate segundo grau, assim sendo não pode haver
remuneração entre nenhuma das partes. Porem, há outros métodos de barriga de aluguel com fins
lucrativos, gerando assim um comercio.
No qual a mulher cede seu útero para que satisfaça a vontade de um casal que desejam
ter filhos e por problemas alheios as suas vontades, e acabam por recorre a este método, por meio
de um contrato pré-estabelecido entre as partes.
Verifica-se então a existência de um negocio jurídico, onde existe um contrato bilateral,
atípico, gratuito ou oneroso, acarretando então um problema a ser analisado em virtude de haver
validade ou não desse contrato, pelo simples fato de não existir uma legislação especifica para tratar desse assunto.
Portanto, este artigo será apresentado em três capítulos sendo abordadas as
peculiaridades dos contratos, o estudo da bioética e biodireito, os métodos de reprodução, bem
como, a validade ou não do contrato de maternidade substituta.
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