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A NOTA PROMISSÓRIA E A DECADÊNCIA DOS TÍTULOS DE CRÉDITO COM RESULTADO DAS INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS

Por:   •  11/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.018 Palavras (13 Páginas)  •  248 Visualizações

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A NOTA PROMISSÓRIA

E A DECADÊNCIA DOS TÍTULOS DE CRÉDITO CONVENCIONAIS COMO RESULTADO DAS INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS

THE PROMISSORY NOTE AND THE DECLINE OF CONVENTIONAL SECURITIES WITH THE RESULT OF TECHNOLOGICAL INNOVATIONS

Davi Matos Teixeira

Orientadora: Prof.ª Regiane Sousa de Carvalho Presot

Resumo: O presente artigo busca em síntese, perfilar a terminologia e aplicação jurídica do título de crédito Nota Promissória, definindo através de análises a atual situação dos títulos de crédito que se encontram em notório desuso graças ao surgimento de novas e céleres formas de movimentação cambiária advindas do uso inovador da tecnologia. Depois de feitas tais proposições objetiva-se demonstrar as vantagens e desvantagens destas evoluções já que as mesmas proporcionam praticidade nas relações comerciais como também possível fragilidade haja visto que as relações se tornam cada vez mais impessoais, característica esta defendida por amplos doutrinadores pois afere aos títulos de crédito simples teor comercial com garantias pelo correto cumprimento dos requisitos legais. Isto demonstra que tal aprimoramento modernizador dos atos cambiais gera a ausência e desnecessidade da cartularidade física, quesito tido como um dos princípios dos títulos de credito quais sejam, o princípio da mencionada cartularidade, o princípio da literalidade e o princípio da autonomia das obrigações cambiais.

Palavras-chave: Nota promissória. Títulos de Crédito. Títulos de crédito eletrônicos. Tecnologia. Inovação. Modernização dos títulos cambiais

Abstract: This article seeks to sum up, shows the terminology and legal application of the credit title promissory note, and define summarily through analysis the current situation of securities that are in notorious disrepair thanks to the emergence of new and rapid forms of concerning a bill of Exchange from movement of the innovative use of technology. After made such statements the goal is to demonstrate the advantages and disadvantages of these developments since that the same offer practicality in commercial relations and also possible frailty there is seen that relationships become increasingly impersonal, this feature defended by large indoctrinators for it seems to credit titles simple commercial content with guarantees for the correct fulfilment of legal requirements. This shows that such improvement modernizer of the currency acts raises the absence and avoidance of physical cartularity which is considered as one of the principles of credit, such as the principle of the mentioned cartularity, the principle of literality and the principle of the autonomy of foreign exchange obligations.

Keywords: Promissory note. Credit titles. Electronic securities. Technology. Innovation. Modernization of foreign exchange bonds.


SUMÁRIO:

1 INTRODUÇÃO, 2 CÁRATER DOUTRINÁRIO-HISTÓRICO DOS OBJETOS DE ESTUDO E ANÁLISE DA SITUAÇÃO MODERNA EM QUE SE ENCONTRAM, 2.1 DOS TÍTULOS DE CRÉDITO, 2.2 DAS NOTAS PROMISSÓRIAS, 3 CONSIDERAÇÕES FINAIS, 4 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.

1 INTRODUÇÃO

A atual ascensão tecnológica vem causando desuso do tão quisto papel e, por consequência lógica, alterando drasticamente as formas das relações jurídicas e comerciais.

Os títulos de crédito obtiveram sua melhor definição em meados do Século XIX pelo ilustre doutrinador Cesare Vivante, tal definição foi aceita e amplamente utilizada, mas atualmente encontra- se em desconformidade com as novas formas de comercialização e câmbio. A mutação constante da realidade e contexto social, que perpassam e influenciam as relações sócio comerciais, gera a necessidade de o Direito acompanhar tal mutabilidade e, portanto, conceitos tidos como pacíficos e uniformes como o que é levantado por Vivante, incluído até mesmo na legislação brasileira (Código Civil, art. 887), afere-se por óbvio perpassarem por observação necessária e urgente, haja visto que a inovação dos novos meios tecnológicos, inseridas nas relações comerciais, vem acrescendo e corroborando para a celeridade das negociações deixando de lado o uso, antes tão alastrado, de várias formas de título de crédito como Letras de câmbio, Notas promissórias e etc.

Diante da contextualização preposta, considerando a atualidade do assunto e notoriedade da mitigância dos princípios do direito cambial, em destaque a cartularidade como princípio convencional, vê-se relevante adotar tal tema e tratá-lo à luz de análises e citações jurisprudenciais, doutrinárias e históricas mesmo que de forma simples, mas não menos completa. Será, doravante, esse o tema analisado neste artigo, não os esgotando exaustivamente sobre tema, mas trazendo à dialética tão interessantes aspectos. Abordando assim, precipuamente a origem e o conceito simples dos títulos de crédito e de seus princípios gerais chegando a propositiva conclusão da necessidade de os institutos jurídicos seguirem a tendência evolutiva tecnológica adequando-os quando necessário e os reafirmando em novos meios, quais sejam os virtuais.

Para maior minúcia do tema, é essencial definir que através de citação doutrinária e histórica, com observações pontuais, nos restringiremos ao teor conceitual dos objetos de estudo, quais sejam, os títulos de crédito com enfoque na nota promissória e por conseguinte as inovações tecnológicas neste sentido, permitindo assim a melhor compreensão e defesa dos argumentos levantados durante deste artigo.

2 CÁRATER DOUTRINÁRIO-HISTÓRICO DOS OBJETOS DE ESTUDO E ANÁLISE DA SITUAÇÃO MODERNA EM QUE SE ENCONTRAM

2.1 DOS TÍTULOS DE CRÉDITO

Sobre o caráter doutrinário-histórico dos títulos de crédito resume-se:

Gladston Mamede sobre o crédito dispõe que “o crédito nada mais é que isso: a afirmação de uma faculdade jurídica, sendo que seu lado oposto, isto é, seu anverso, é obrigação. Assim, o crédito de um é o débito de outro”[1]. O mesmo doutrinador afirma a despeito dos títulos de crédito que “O título de crédito é um instrumento, devendo se ater às exigências legais para que seja válido”.[2]

Tais afirmações confirmam o que a ampla doutrina afere sobre os títulos serem de fato instrumento de mobilidade de crédito visando facilitar, dar segurança e acelerar as diversas formas de transação comercial.

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