A Nova Lei de Falência e Recuperação de Empresas
Por: brancafrs • 4/5/2019 • Dissertação • 37.739 Palavras (151 Páginas) • 193 Visualizações
Professora: Kátia Céspedes.
Bibliografia: Curso de Direito Comercial - Fábio Ulhôa;
Nova Lei de Falência e Recuperação de Empresas – Waldo Fazzio Junior
INSOLVÊNCIA CIVIL
Art. 748 CPC – “Dá-se a insolvência, toda vez que as dividas excederem à importância dos bens dos devedores”.
Execução singular - o direito pressupõe a solvabilidade de todas as pessoas e, enquanto essa situação se mantém, as situações de inadimplemento obrigacional são resolvidas como meros conflitos individuais. Individualmente o credor faz valer seu direito através de ação judicial sobre determinados bens do devedor (procedimento isolado).
A (devedor)
*cheque à “B” pós-datado, devolvido por insuficiência de fundos -> executa -> Bens -> 1ª Vara Cível.
*Individual -> Proced “C” -> Transitado em julgado -> cumprimento sentença -> Bens – 3ª Vara Cível.
*Nota Promissória (Banco) -> individual -> execução -> Bens -> 4ª Vara Cível.
Execução concursal - Vários credores exercem seus direitos evitando assim, favorecimento em respeito ao principio da “par conditio creditorum” em um único processo.
Devedor não empresário → Insolvência Civil (CC e CPC)
Devedor empresário → Falência.
Obs. Principio “par conditio creditorum” – igualdade entre os credores.
[pic 1]
A (devedor)
*B(CREDOR)
*C(CREDOR) -> ÚNICO PROCESSO
*D(CREDOR)
TODOS OS CREDORES REUNIDOS EM UM ÚNICO PROCESSO, EVITANDO ABUSOS, ETC....
Exemplo:
“A” repassa cheque sem fundos para “B” que executa “A” → penhora bem → carro;
“A” repassa cheque sem fundos para “C” que executa “A” → penhora bem → lote;
“A” repassa cheque sem fundos para “D” que executa “A” → penhora bem → moto.
Suponha que um outro credor “E”, portador de um cheque sem fundos tente executar mas não encontra mais bens. Visando algo mais justo, pode pedir a insolvência de “A” visando a que estes bens possam ser vendidos e repartidos entre os credores.
Obs. INSOLVÊNCIA ECONÔMICA ≠ INSOLVÊNCIA JURIDICA.
Presunção
[pic 2]
Execução Singular -🡪 INSOLVÊNCIA 🡨 Execução Concursal
[pic 3][pic 4]
Ativo menor passivo
credor[pic 5][pic 6]
Decretada por sentença devedor[pic 7]
- Soc. não empresária[pic 8]
- Não empresário[pic 9]
Insolvência Civil (art. 748, CPC)
Edital (prazo 15 dias)
[pic 10]
retardatária
Obs: não existe falência de pessoa física.
Decretada a insolvência, todos os credores que executaram singularmente serão afetados. Salvo o ato perfeito jurídico: ex. se já estiver ocorrido o leilão.
Decretada a insolvência civil, abre-se a execução concursal, sendo que, todos os bens que não são impenhoráveis viram universalidade de bens, habilitando seu crédito e esperar para receber (concurso de credores).
- Não é empresário 🡪 insolvência civil
Art. 748 e segtes CPC
Há diferença entre insolvente economicamente falando e juridicamente. Insolvente econômico não trás reflexo jurídico. Insolvência decretada é a insolvência jurídica, trazendo reflexos jurídicos.
Há possibilidade de se pedir a auto insolvência que pode ser vantajosa devido à decadência (data da extinção da insolvência começa a correr um prazo prescricional de 5 anos. Após, não haverá mais dividas, exceto a do fisco).
Auto-insolvência – pedida pelo próprio devedor.
FALÊNCIA: procedimento judicial de execução concursal do devedor empresário.
Insolvência
A insolvência econômica não é motivo de falência; a prova da solvência não afasta a falência.
Insolvência econômica – o patrimônio ativo de uma empresa não tem capacidade de solver as obrigações de seu patrimônio passivo. Quando o patrimônio positivo (ativo) de um devedor não tem capacidade econômica de suportar seu patrimônio negativo (passivo).
Para a falência a insolvência econômica é irrelevante. Deve ser ela compreendida em um sentido jurídico que a Lei de Falência (lei 11.101/05) estabelece: presunção de insolvência a partir da ocorrência de fatos previstos em lei, como ensejadores da falência 🡪 MECANISMOS DE PRESUNÇÃO DE INSOLVÊNCIA.
A insolvência será jurídica, quando o juiz declarar a insolvência do devedor.
O credor pignoratício não pode pedir a insolvência civil.
Insolvência jurídica surge do próprio devedor quando ele pedir a sua insolvência (auto insolvência) e pelo credor. Empresa pode ser economicamente insolvente à vida toda, será juridicamente insolvente se algum credor pedir a falência.
Há mecanismos de presunção de insolvência:
- Não pagamento de uma dívida vencida;
- Perdeu a possibilidade de penhorar um bem para pagar a dívida;
- Dilapidação dolosa do patrimônio.
Efeitos após juiz declarar a insolvência de uma pessoa.
- Suspende todas as execuções que estão em andamento (porque todos os bens vão pra insolvência),
- Acontece o vencimento antecipado de todos os débitos do devedor (iguala todos os credores, inclusive daqueles cujo credito ainda não venceu),
- Com a insolvência o devedor perde a capacidade relativa da administração e disposição de seus bens, sendo que o juiz nomeará um administrador,
- O devedor perde a capacidade processual (tanto pólo ativo com passivo), exceto das personalíssimas,
- Interrupção da prescrição de todas as dividas.
Ocorrerá a presunção de insolvência, quando o devedor incorrer nesta situação:
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