A lei relativa aos serviços especializados no domínio da segurança e saúde no trabalho das empresas
Ensaio: A lei relativa aos serviços especializados no domínio da segurança e saúde no trabalho das empresas. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: lioalves • 23/3/2014 • Ensaio • 811 Palavras (4 Páginas) • 467 Visualizações
1 – Transcreva o artigo da CLT que traz a fundamentação legal da NR4, SESMT.
R: Art. 162 - As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Parágrafo único - As normas a que se refere este artigo estabelecerão: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
a) classificação das empresas segundo o número de empregados e a natureza do risco de suas atividades; (Incluída pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
b) o numero mínimo de profissionais especializados exigido de cada empresa, segundo o grupo em que se classifique, na forma da alínea anterior; (Incluída pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
c) a qualificação exigida para os profissionais em questão e o seu regime de trabalho; (Incluída pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
d) as demais características e atribuições dos serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho, nas empresas. (Incluída pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
2 – O que uma empresa deve fazer para conhecer da sua obrigação de manter SESMT? Descreva passo a passo.
R: Na verdade existem dois critérios para a composição e manutenção do SESMT.
O primeiro deles definido pela Norma Regulamentadora 4 – da Portaria do nº 3.214 do
Ministério do Trabalho e Emprego – de caráter obrigatório por força de legislação. Nela
fica claro que:
As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e
dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT,manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
As empresas são obrigadas a compor e manter SESMT conforme o grau de risco de
sua atividade e o efetivo de empregados. Para checar ao grau de risco basta que se
pegue o CNPJ da empresa e verifique qual o CNAE – Código Nacional de Atividade
Econômica. Com este código em mãos deve ser consultado quadro I (anexo a Norma
Regulamentadora 4) e após ter encontrado o grau de risco, consultar o Quadro II da
mesma NR. No quadro II estão definidos quantos e quais profissionais devem compor
o SESMT da empresa e também em alguns vasos – Medico do Trabalho e Engenheiro
de Segurança – se farão jornada parcial ou total. (3 ou 6 horas)
Na prática nem todas as empresas – conforme o seu enquadramento terão
obrigatoriamente SESMT.
O segundo critério – surgiu ao longo dos anos conforme a evolução da gestão para o
assunto dentro das empresas.
Ocorre que em muitos contratos – especialmente na prestação de serviços dentro da
terceirização as CONTRATANTES exigem que a contratada mantenha – independente
do efetivo
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