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A lei relativa aos serviços especializados no domínio da segurança e saúde no trabalho das empresas

Ensaio: A lei relativa aos serviços especializados no domínio da segurança e saúde no trabalho das empresas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/3/2014  •  Ensaio  •  811 Palavras (4 Páginas)  •  472 Visualizações

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1 – Transcreva o artigo da CLT que traz a fundamentação legal da NR4, SESMT.

R: Art. 162 - As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

Parágrafo único - As normas a que se refere este artigo estabelecerão: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

a) classificação das empresas segundo o número de empregados e a natureza do risco de suas atividades; (Incluída pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

b) o numero mínimo de profissionais especializados exigido de cada empresa, segundo o grupo em que se classifique, na forma da alínea anterior; (Incluída pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

c) a qualificação exigida para os profissionais em questão e o seu regime de trabalho; (Incluída pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

d) as demais características e atribuições dos serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho, nas empresas. (Incluída pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

2 – O que uma empresa deve fazer para conhecer da sua obrigação de manter SESMT? Descreva passo a passo.

R: Na verdade existem dois critérios para a composição e manutenção do SESMT.

O primeiro deles definido pela Norma Regulamentadora 4 – da Portaria do nº 3.214 do

Ministério do Trabalho e Emprego – de caráter obrigatório por força de legislação. Nela

fica claro que:

As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e

dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação

das Leis do Trabalho - CLT,manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em

Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

As empresas são obrigadas a compor e manter SESMT conforme o grau de risco de

sua atividade e o efetivo de empregados. Para checar ao grau de risco basta que se

pegue o CNPJ da empresa e verifique qual o CNAE – Código Nacional de Atividade

Econômica. Com este código em mãos deve ser consultado quadro I (anexo a Norma

Regulamentadora 4) e após ter encontrado o grau de risco, consultar o Quadro II da

mesma NR. No quadro II estão definidos quantos e quais profissionais devem compor

o SESMT da empresa e também em alguns vasos – Medico do Trabalho e Engenheiro

de Segurança – se farão jornada parcial ou total. (3 ou 6 horas)

Na prática nem todas as empresas – conforme o seu enquadramento terão

obrigatoriamente SESMT.

O segundo critério – surgiu ao longo dos anos conforme a evolução da gestão para o

assunto dentro das empresas.

Ocorre que em muitos contratos – especialmente na prestação de serviços dentro da

terceirização as CONTRATANTES exigem que a contratada mantenha – independente

do efetivo

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