A NÃO INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 32 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL EM FACE DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO EM ÁREAS DE EXPANSÃO URBANA
Por: Jessica013 • 12/7/2017 • Monografia • 17.109 Palavras (69 Páginas) • 305 Visualizações
UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES DE SERVIÇOS, ENSINO E PESQUISA – UNISEPE
FACULDADES INTEGRADAS DO VALE DO RIBEIRA (FIVR)
CURSO DE DIREITO
JÉSSICA DE ALMEIDA SILVA XAVIER
A NÃO INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 32 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL EM FACE DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO EM ÁREAS DE EXPANSÃO URBANA
REGISTRO
2015
Dedico este trabalho à Deus, pela sabedoria para conclusão desta etapa em minha vida.
À minha família que não mediu esforços para essa realização e a todos os amigos que torceram por mim.
“A tarefa não é tanto ver aquilo que ninguém viu,
mas pensar o que ninguém ainda pensou
sobre aquilo que todo mundo vê”.
(Arthur Schopenhauer)
RESUMO
A presente monografia tem por escopo abordar a regra-matriz de incidência tributária do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), previsto pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 156, inciso I e regido pela Lei n. 5.172 de 1996, seja este o Código Tributário Nacional. Tanto o conteúdo material, como o fato gerador do Imposto Predial Territorial Urbano, que geram maiores polêmicas, é apresentado de forma a simplificar e justificar a incidência desse imposto nas áreas que não apresentam as melhorias elencadas no artigo 32, parágrafo 1º do Código Tributário Nacional, seja essas áreas de expansão urbana, demonstrando através de análises jurisprudenciais e doutrinas que prevalecem, que é legal a cobrança do IPTU nessas áreas, porém, existem algumas peculiaridades a serem analisadas para a sua decretação, como lei municipal que a institua e o loteamento aprovado. Este trabalho não tem a finalidade de esgotar o tema, mas sim o intuito de unir os institutos pertinentes ao assunto, para melhor conhecimento das pessoas.
Palavras-chave: IPTU; imposto municipal; área de expansão urbana.
ABSTRACT
This monograph has the scope to address the tax incidence rule motherboard Building urban land tax (property tax), provided by the 1988 Federal Constitution, in Article 156, item I and governed by Law n. 5172 1996, this is the National Tax Code. Both the substantive content, as the triggering event of the Territorial Property Tax Urban, which generate major controversy, is presented in order to simplify and justify this tax in areas that do not have the listed improvements in Article 32, paragraph 1 of the National Tax Code either these areas of urban expansion, demonstrating through case law analysis and doctrines that prevail, it's cool to the collection of property taxes in these areas, however, there are some peculiarities to be analyzed for its enactment, a municipal law that sets up and allotment approved. This work is not intended to exhaust the subject, but in order to unite the relevant institutes to business, to improve knowledge of people.
Keywords: property tax; city tax; area of urban sprawl.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 12
1. IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO 13
1.1 EVOLUÇÃO HISTÓRICA 13
1.2 O IPTU NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 16
1.3 O ASPECTO NUCLEAR DO FATO GERADOR DO IPTU 16
1.4 O ASPECTO ESPACIAL DO FATO GERADOR DO IPTU 18
1.5 PROGRESSIVIDADE DO IPTU 20
1.6 O SUJEITO ATIVO E O SUJEITO PASSIVO DO IPTU 22
2. PLANO DIRETOR MUNICIPAL 25
2.1 PLANO DIRETOR NO ESTATUTO DA CIDADE 24
2.2 DO ZONEAMENTO URBANO 30
3. DA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA 32
3.1 ASPECTOS GERAIS 32
3.2 PRESSUPOSTOS DE CONCESSÃO 35
3.3 LOTEAMENTO 35
4. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO EM ÁREAS DE EXPANSÃO URBANA 41
4.1 IMOVEL URBANO POR EQUIPARAÇÃO 47
4.2 O POSICIONAMENTO DO EGREGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 50
4.3 ASPECTOS CONTROVERTIDOS 51
5. CONCLUSÃO 54
REFERÊNCIAS 56
INTRODUÇÃO
A cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em áreas que não possuem nenhuma das melhorias elencadas do artigo 32, parágrafo 1º do Código Tributário Nacional é realizada por diversos municípios, isto porque o § 2º trata dessa possibilidade de cobrança, quando a área a ser cobrada tal imposto encontre-se em áreas de expansão urbana.
Para ser considerada área de expansão urbana, há algumas peculiaridades a serem vistas pelo município, como: o loteamento aprovado e a lei municipal que defina o que é considerado área de expansão urbana no município.
Os contribuintes, ou seja, os proprietários de imóveis dessas áreas ficam indignados, frustrados com a incidência do IPTU em áreas que não apresentam nenhum dos melhoramentos elencados no artigo 32 § 1ª do CTN; porém é o entendimento dominante do STJ (Superior Tribunal de Justiça), conforme jurisprudências que dispõem que no caso de área de expansão urbana ainda que o imóvel não disponha de tais benefícios haverá a incidência do IPTU; verifica-se no presente caso uma lesão ao direito de propriedade do contribuinte, que somente fica a este o dever de pagar o tributo, sem usufruir do bem e não ver nenhuma melhoria.
Será legal essa cobrança; para aprovação do loteamento necessário se faz a realização do projeto e neste projeto devem conter o prazo para a execução das benfeitorias tão almejadas pelos proprietários, a execução das obras de infraestrutura não poderá ser superior a dois anos, e como garantia o loteador deverá caucionar bens móveis ou imóveis ao município, que serviram como garantia das obras de infraestrutura do loteamento caso haja a inercia do loteador.
Para melhor entendimento da legalidade da cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano, pelo poder público, ou seja, pelo município, nas áreas de expansão urbana que não contenham os melhoramentos previstos do artigo 32, § 1º do Código Tributário Nacional, avaliar-se a todas as peculiaridades presentes no tema proposto.
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