A ORIGEM DO DIREITO AGRÁRIO
Por: Samuel Fermow • 13/4/2017 • Artigo • 2.090 Palavras (9 Páginas) • 552 Visualizações
ORIGEM DO DIREITO AGRÁRIO
- 1ª LEGISLAÇÃO DOBRE TERRAS
- Tratado de Semarias – 1375 – Portugal – (era obrigado a produzir se não produzisse a Rainha tomava as terras).
- Aplicada no Brasil Colônia
- Confisco de Terras
- TRATADO DE TORDESILHAS
- Dividia entre Portugal e Espanha as terras que fossem descobertas;
- Portugal – À direita da linha imaginária a 370 léguas da ilha de cabo verde.
- EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 10, DE 09/10/64
- Alteração do art. 50 (CF/46) – Competência da União para Legislar sobre Direito Agrário.
- Instituição do Direito Agrário – Autonomia Legislativa.
- PROMULGAÇÃO DO ESTATUTO DA TERRA – 30/11/64
- Lei 4.504/64 – Referência do Direito Agrário, Estruturado como Direito Autônomo.
- Código Civil/2002 – Função Social da Propriedade, Contratos e Usucapião Rural.
- DEFINIÇÃO DE DIREITO AGRÁRIO – Conjunto de princípios e normas de Direito Público e de Direito Privado que visa disciplinar as relações emergentes das atividades agrárias, com base na função social da propriedade (produtividade).
Conceito – 4 elementos:
- CONJUNTO DE PRINCÍPIOS E NORMAS
O Direito Agrário é o ramo autônomo
1 – Autonomia Legislativa
- Leis específicas – ET., Lei Comp. 76/93 e Lei 8.629/93
2 – Autonomia Científica
-Institutos Próprios
-ITR, Contratos Agrários, Desapropriação para fins de Reforma Agrária, Etc.
* Autonomia Jurisdicional – Não (art. 126, CF/88)
- DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
- ITR (Imposto Territorial Rural) – Direito Público
- Desapropriação
- Contratos agrários
Direito Privado
- Usucapião Rural
- ATIVIDADE AGRÁRIA
- É o denominador do Direito Agrário, porque deve estabelecer a chamada “Segurança Alimentar”.
- FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
- É o elemento do Direito Agrário, que faz do imóvel um bem de produção de alimentos e de matéria prima.
PRINCÍPIOS DO DIREITO AGRÁRIO
- Princípio da Justiça Social
- Primar e garantir as mínimas condições necessárias à sobrevivência da pessoa com dignidade.
- Princípio da Função Social da Terra
- Assegura a todos a oportunidade de acesso à terra condicionada pela sua função social, na forma da lei.
- Princípio da Permanência na Terra
- Busca proteger e resguardar a pessoa que tornou a terra produtiva com o seu trabalho e o de sua família.
- Princípio do acesso à Propriedade da Terra
- Por meio da desapropriação o Estado busca permitir o acesso à propriedade aos agricultores que não possuem meios de adquirir sua propriedade.
* Princípios – FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE RURAL
- A terra deve responder aos interesses e necessidades sociais no que diz respeito a produção, produtividade, com qualidade e ao mesmo tempo garantir a preservação ambiental.
- O Direito à propriedade sobre a terra corresponde a uma obrigação social no sentido de fazê-la produzir dentro dos padrões que a legislação agrária exige (art. 186, Inc. I,II,III,IV CF/88).
- Terra Rural – Reserva de valor – NÃO
- Preservação dos Recursos Naturais – Sobrevivência humana e animal.
- Questões Agroambiental – Desafio a ser enfrentado – Garantir sobrevivência e qualidade de vida para as futuras gerações (art. 225, CF/88).
CLASSIFICAÇÃO DO IMÓVEL RURAL
- Pela Natureza;
- Pela Dimensão.
PELA NATUREZA:
- Urbano e Rural
(art. 32, CTN) – Zona Urbana será definida pelo Plano Diretor;
(art. 29, CTN) Define imóvel rural por exclusão.
- Critério de Localização
- Pelo CTN – Estabelecer a incidência de IPTU ou ITR
- Pela CF/88
-Usucapião Urbana (art. 183)
-Usucapião Rural (art. 191)
DESTINAÇÃO:
- Imóvel Rural é o prédio Rústico de Área Contínua, Independentemente da sua localização, e que se destine, ou possa se destinar à exploração agroindustrial. (art. 4º da lei 8.629/93).
ATIVIDADE AGRÁRIA:
- Dois Elementos da atividade do homem.
- Processo Agrobiológico;
- Risco Correlato.
- O critério destinação é aplicado na desapropriação para fins de reforma agrária.
PROCESSO AGROBIOLÓGICO:
- É uma interação do homem com a natureza na busca de produção de alimentos e obras prima.
PROCESSO CORRELATO:
- É um risco da atividade da natureza que só a atividade agrária possui ou seja o trabalho do produtor rural pode sofrer a interferência de fatos naturais.
DIMENSÃO:
Estatuto da Terra – Propriedade Familiar – Imóvel Rural que, direta ou pessoalmente seja explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social.
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