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A ORIGEM DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

Por:   •  14/4/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.733 Palavras (7 Páginas)  •  191 Visualizações

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RESUMO

Este trabalho apresenta pesquisa desenvolvida sobre a origem do

décimo terceiro salário, legislação, constituição, regras e países com o

mesmo benefício. O objetivo deste artigo é propor uma avaliação sobre a

conquista desta gratificação e contar um pouco da história de como esse

direito foi instituído no Brasil.

PALAVRAS-CHAVE: Governo. Lei. Dezembro. 13º salário. Benefício.

INTRODUÇÃO

O trabalho consiste em aprofundamento sobre o tema 13º salário que

transportam o leitor ao conhecimento de marcos históriscos e atuais sobre

os direitos do trabalhador, as conquistas e as leis aprovadas para aprovação

desta benefício que é garantido pela Constituição Federal de 1988.

O contexto da pesquisa abrange também as regras aplicáveis para o

benefício e discorre sobre os países que possuem a mesma gratificação,

com suas leis e formas de pagamento.

O resultado deste artigo é um amplo conhecimento sobre o tema

proposto e também ao conhecimento da regulamentação das novas

normas da reforma trabalhista.

ORIGEM DO 13º SALÁRIO

Conforme a narrativa de 1943, por imposições empresariais, o salário

extra não integrou formalmente a Consolidação das Leis Trabalhistas, mas

em contrapartida as empresas da época tornaram corriqueiro o hábito de

oferecer gratificações de Natal como recompensa aos bons funcionários.

Com o passar do tempo, as gratificações, mudaram para valores financeiros

e na sequência, isso começou a ser conjecturado de acordo com o ganho

mensal de cada trabalhador.

Ocorreram reclamações por parte dos empregadores por terem que

pagar dois salários aos seus colaboradores respctivamente no final do ano,

no mês de dezembro, a lei 4749/65 concedeu o direito de realizar o

pagamento do 13ª salário em duas parcelas.

trabalhador É um direito seu

Como disse Norberto Bobbio

mas conquistados Os direitos não são dados

Na década de 1960 as organizações sindicais pressionavam o governo

com ameaças de greve geral para aprovação da referida Lei sem emendas e

que fosse sancionada pelo presidente Jânio Quadros, em 1961 e após longo

processo de negociações que recebeu várias críticas do empresariado e

forte pressão dos sindicatos Jango assina a lei no ano seguinte.

No governo Getúlio Vargas, ocorreram os primeiros murmúrios para

criação de um salário extra, segundo estudiosos a criação deste benefício

veio de encontro com o crescimento das leis trabalhistas.

O décimo terceiro salário foi oficialmente instituído pela Lei 4.090, de

13/07/1962, mantida pela Constituição Federal de 1988 no governo João

Goulart. Esta lei garante que todo trabalhador, com carteira assinada, sejam

trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos, recebam

correspondente a 1/12 de remuneração, a mais, por cada mês trabalhado, o

pagamento deste beneficio pode ser feito em uma ou mais prestações.

João Goulart deixou no art :

empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial,

Com o tempo, a bonificação se revelou um grande propulsor da

economia, garantindo vendas melhores no período que antecede as festas

de Natal e ano novo.

Segundo economista da FGV Marcelo Neri o 13 salário é pago em

dezembro porque somos um país católico. É a ideia de permitir que as

pessoas tenham um Natal mais próspero.

QUEM TEM DIREITO AO 13º

Todo trabalhador que tenha exercido sua função por ao menos 15 dias

com carteira assinada dentro do mês, sendo eles: avulsos, domésticos,

rurais, urbanos e incluindo neste lista pensionista e aposentados, todos tem

direito ao décimo terceiro. A demissão por justa causa não dá direito ao

trabalhador a receber o 13º salário, essa situação ocorre caso a rescisão

contratual ocorra no período que antecede ao pagamento da parcela.

Contratos de trabalho que são suspensos por afastamento do

trabalhador para recebimento de auxílio-doença, devem ter o pagamento do

13º salário de acordo com o tempo trabalhado durante o ano, o INSS é o

orgão que deverá arcar com o restante do pagamento. O trabalhador que

precisa se afastar por acidente de trabalho tem a garantido o direito de

receber 13º salário, este pagamento será feito de forma proporcional, será

de acordo com o tempo trabalhadoo durante o ano e o restante deverá ser

pago pelo INSS, o orgão será responsável pelo o pagamento integral do 13º

salário, caso o trabalhador permaneça afastado durante todo o ano.

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