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A ORIGEM DO ESTADO E A DEMOCRACIA NO BRASIL

Por:   •  25/9/2019  •  Trabalho acadêmico  •  987 Palavras (4 Páginas)  •  320 Visualizações

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A ORIGEM DO ESTADO E A DEMOCRACIA NO BRASIL

O estuda da origem do estado parte de uma longa evolução histórica das civilizações e da necessidade de o homem viver em sociedade. Junto com essa evolução, nasce também os princípios do direito e da democracia que estão intimamente ligados entre si.

 O emprego da denominação Estado começou a ser usada como cita DALLARI, em sua obra “Elementos De Teoria Geral Do Estado”, (2016, p. 59)

A denominação Estado (do latim status =estar firme), significando situação permanente de convivência e ligada à sociedade política, aparece pela primeira vez em “O Príncipe” de MAQUIAVEL, escrito em 1513, passando a ser usada pelos italianos sempre ligada ao nome de uma cidade independente, como, por exemplo, stato di Firenze. 

A origem do estado, porém, pode ser discutida seguindo duas linhas de pensamento: uma em relação a época de surgimento do estado e outra em relação aos motivos que levaram a criação do estado, como define Dalmo Dallari (2016, p. 59).

No diz respeito a época em que surgiu o estado se tem três teorias fundamentais: Na primeira vários autores afirmam que o estado, assim como a sociedade sempre existiram. Na segunda ordem de autores admite-se que o estado não existiu durante um certo período. Depois, por motivos diversos este foi constituído para atender às necessidades ou às conveniências dos grupos sociais. A terceira linha de autores somente tratam como estado a sociedade política que apresenta características muito bem definidas.

Em relação aos motivos que culminaram na criação do estado se tem dois grupos de teorias, sendo um que trata das teorias naturalistas, onde afirma-se que a formação do estado ocorreu de forma natural e espontânea e não por um ato voluntario, e outro  que trata das teorias contratualistas, que defendem que o estado se formou através da vontade de um ou de todos os homens.

Uma vez discutido sobre a origem do estado, é importante também salientar sobre a sua evolução histórica, desde o estado antigo, até o estado moderno.

O estado antigo se faz referência as formas de estado que começaram a se definir nas antigas civilizações do oriente e do mediterrâneo. Dallari (2016), aponta duas características básicas para esses estados: a natureza unitária e a religiosidade. Quanto a unidade, o estado antigo aparece como uma unidade geral, sem nenhuma divisão interior, nem territorial, nem de funções. Já o fator religião, aponta uma estreita relação entre o estado e a divindade, onde muitas vezes o governante podia ser visto como um representante do poder divino.

Avançando um pouco na história, se chega aos estados grego e romano. O estado grego se caracteriza pela organização e a efetividade de suas instituições. Já o estado romano tem com peculiaridade a base familiar da organização. Nesses estados, com a constituição das cidades-estados, as polis na Grécia e as civitas no estado romano, ficou mais evidente as concepções de estados, com a divisão das classes sociais, da classe política, que era composta por parte da elite desse povos e a participação do povo no governo dessas cidades-estados, mesmo que a concepção de povo, abrangesse apenas uma estreita faixa da população. Os princípios do direito, das leis e normas, dessa época foram de grande importância e deixaram um grande legado para a atualidade.

Segundo Dallari O domínio sobre uma grande extensão territorial e sobretudo o cristianismo iriam determinar a superação da cidade-Estado, promovendo o advento de novas formas de sociedade política, englobadas no conceito de Estado Medieval.”

O estado medieval por sua vez, foi influenciado por três importantes fatores: as invasões barbaras, o cristianismo e o feudalismo. os bárbaros implantaram uma nova ordem estatal, na qual foram prevalecidos os costumes germânicos sobre as tradições romanas, exceto pelo direito romano. Eles apresentavam uma cultura política mais sadia porque essa cultura era baseada no respeito dos princípios do direito natural, na dignidade humana, na liberdade individual e na inviolabilidade da família. O estado medieval apresentava um governo em forma de monarquia, havendo uma descentralização feudal. Havia também submissão do estado em relação à Igreja, que possuía um poder espiritual representativo dentro da sociedade.

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