A Organização da Administrativa
Por: Beatriz Contardi • 13/6/2021 • Pesquisas Acadêmicas • 486 Palavras (2 Páginas) • 79 Visualizações
DIREITO ADMINISTRATIVO |
TEMA 01.
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA BRASILEIRA |
DIFERENÇA ENTRE DESCONCENTRAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO
- Desconcentração: técnica de distribuição de competência.
*ORGÃOS
Distribuição dentro de uma mesma Pessoa Jurídica (ex. União).
Presidente – Ministros – Secretarias.
Orgãos são as distribuições das competências, apenas são subdivisões interna dentro da pessoa jurídica.
Ex. de Orgãos da União: Ministério da Educação, Secretaria da Cultura.
Ex.2: Cobrança de imposto de renda indevido. Não entrarei com ação contra a Receita Federal, mas sim contra a União (que é pessoa jurídica).
DESCONCENTRAÇÃO: IDEIA DE HIERARQUIA, SUBORDINAÇÃO.
Administração é DIRETA.
- Descentralização: técnica de distribuição de competência.
*ENTIDADES
A partir de uma Pessoa Jurídica transfere-se competência para outras Pessoas Jurídicas (Entidades = PJ).
A administração é INDIRETA.
Ex.: União cria uma Autarquia como o INSS, Fundações (como a Funai), Sociedades de Economia Mista (como a Petrobras), Empresas Públicas (como os Correios).
DESCENTRALIZAÇÃO: AUTONOMIA, VÍNCULO DE TUTELA/VÍNCULO FINALÍSTICO (controle de fiscalização nos limites da lei).
OBSERVAÇÃO:
Administração Direta (Constituição cria diretamente): União, Estados Municípios e DF.
Administração Indireta: Autarquia, Fundações, Sociedades Mistas e Empresas Públicas.
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AUTARQUIAS (ex. INSS) | SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA | FUNDAÇÃO (ex. Funai) | |||
ATIVIDADE | Típica/Própria do Estado com Especialização*¹ | Econômica (Estado Empresário) | Área Social | ||
CRIAÇÃO | Lei Específica*² (Lei Ordinária) | Autorização Legislativa + Registro dos Atos Constitutivos |
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PERSONALIDADE JURÍDICA | Direito Público | Direito Privado |
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*¹trabalha com uma coisa específica, ex.: telefonia.
*² é lei ordinária porque não exige que seja lei complementar.
União, para fazer licitação, possui a Lei 8666/93, bem como as Autarquias (que são de direito público, ou seja, se aproximam da administração direta).
Já as Sociedades de Economia Mista, se baseiam na Lei 13303/2003.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA EMPRESAS PÚBLICAS[pic 1]
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