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A Organização da Administrativa

Por:   •  13/6/2021  •  Pesquisas Acadêmicas  •  486 Palavras (2 Páginas)  •  79 Visualizações

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DIREITO ADMINISTRATIVO

TEMA 01.

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA BRASILEIRA

DIFERENÇA ENTRE DESCONCENTRAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO

- Desconcentração: técnica de distribuição de competência.
*ORGÃOS

Distribuição dentro de uma mesma Pessoa Jurídica (ex. União).

Presidente – Ministros – Secretarias.

Orgãos são as distribuições das competências, apenas são subdivisões interna dentro da pessoa jurídica.

Ex. de Orgãos da União: Ministério da Educação, Secretaria da Cultura.

Ex.2: Cobrança de imposto de renda indevido. Não entrarei com ação contra a Receita Federal, mas sim contra a União (que é pessoa jurídica).

DESCONCENTRAÇÃO: IDEIA DE HIERARQUIA, SUBORDINAÇÃO.

Administração é DIRETA.

- Descentralização: técnica de distribuição de competência.
*ENTIDADES

A partir de uma Pessoa Jurídica transfere-se competência para outras Pessoas Jurídicas (Entidades = PJ).

A administração é INDIRETA.

Ex.: União cria uma Autarquia como o INSS, Fundações (como a Funai), Sociedades de Economia Mista (como a Petrobras), Empresas Públicas (como os Correios).

DESCENTRALIZAÇÃO: AUTONOMIA, VÍNCULO DE TUTELA/VÍNCULO FINALÍSTICO (controle de fiscalização nos limites da lei). 

OBSERVAÇÃO:

Administração Direta (Constituição cria diretamente): União, Estados Municípios e DF.

Administração Indireta: Autarquia, Fundações, Sociedades Mistas e Empresas Públicas.

ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

AUTARQUIAS

(ex. INSS)

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

E

EMPRESA PÚBLICA

FUNDAÇÃO

(ex. Funai)

ATIVIDADE

Típica/Própria do Estado com Especialização

Econômica

(Estado Empresário)

Área Social

CRIAÇÃO

Lei Específica

(Lei Ordinária)

Autorização Legislativa + Registro dos Atos Constitutivos

Lei Específica

(Lei Ordinária)

Autorização Legislativa + Registro dos Atos Constitutivos

PERSONALIDADE JURÍDICA

Direito Público

Direito Privado

Direito Público

Direito Privado

*¹trabalha com uma coisa específica, ex.: telefonia.
*² é lei ordinária porque não exige que seja lei complementar.

União, para fazer licitação, possui a Lei 8666/93, bem como as Autarquias (que são de direito público, ou seja, se aproximam da administração direta).

Já as Sociedades de Economia Mista, se baseiam na Lei 13303/2003.

                                 SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA                 EMPRESAS PÚBLICAS[pic 1]

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