A PEÇA PROCESSUAL
Por: Wátila Viter • 16/6/2021 • Dissertação • 865 Palavras (4 Páginas) • 94 Visualizações
Universidade Estácio de Sá
Aluna: Wátila Viter Domingos
Matricula: 201603103491
Matéria: Prática V
PROVA AV2
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS GEÓLOGOS , entidade de âmbito nacional, inscrita no CNPJ número ..., com sede na Rua, número..., bairro, cidade, estado, UF, CEP, vem por meio seu advogado ... , que está subscreve conforme procuração anexa, com endereço profissional na Rua, número, bairro, cidade, estado, CEP, para fins do artigo 77, V do CPC, e com fundamento no artigo 102, I, “a”, da CRFB/88 e na Lei nº 9.868/99 vem propor a presente ação:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM MEDIDA CAUTELAR
em face de EMENDA A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL n° 5/2018 aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado Alfa e sancionada pelo Governador do Estado , apontada como violadora de ordem constitucional , conforme especificará ao longo dessa petição, pelas razões de fato e direito que passa a expor.
DO OBJETO DA AÇÃO
Nos termos do artigo 102, I, “a” da CRFB/88, nos informa que caberá a ADI em face de lei ou ato normativo federal ou estadual que viole a Constituição Federal.
A lei estadual do caso em tela, viola a Lei Maior sob todos os aspectos formais e materiais, por isso deverá ser declarada inconstitucional como se demonstrará ao longo da presente ação.
DA LEGITIMIDADE ATIVA
Associação Nacional dos Geólogos, tem legitimidade ativa para propor a presente ação de ADI, conforme dispõem o artigo 103, IX, da CRFB/88.
A pertinência temática também resta comprovada pela relação harmoniosa entre o objeto da ação, uma lei que afeta os interesses do comércio, e os membros que compõem a referida organização coletiva.
DA TUTELA DE URGÊNCIA
Presente os requisitos que autorizam a tutela cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade, conforme artigos 10 a 12 da Lei nº 9.868/99.
O fumus boni iuris pela própria proteção ao direito de propriedade garantido na CRFB/88.
E o periculum in mora pelo prejuízo suportado pelos proprietários caso a referida norma seja mantida.
DOS FUNDAMENTOS
Primeiramente resta configurado uma ADI, uma vez que o ato normativo estadual viola a Constituição Federal, conforme dispõem o artigo 102, I, “a” da CRFB/88, e na Lei nº 9.868/99.
A Emenda Constitucional nº 5/2018 violou a competência privativa da União para legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e mineração, conforme dispõe o Art. 22, inciso XII, da CRFB/88 que nos informa que compete privativamente a união legislar sobre o tema acima referido.
A Emenda Constitucional nº 5/2018 violou a competência privativa da União para legislar sobre transporte, uma vez que na emenda estavam determinados os limites quantitativos que deveriam ser observados na extração e no transporte de cargas, conforme dispõe o Art. 22, inciso XI, da CRFB/88.
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