A PEÇA PROCESSUAL
Por: 180053370 • 27/3/2022 • Trabalho acadêmico • 2.563 Palavras (11 Páginas) • 68 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESÓPOLIS -RJ
“Rito especial" - Força nova - CPC, art. 558[1]
JORGE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº (número), expedida pelo (órgão), inscrito (a) no CPF sob o n. (número) residente e domiciliado (a) na (endereço) Cep (número),e-mail: (endereço eletrônico), por meio de suas advogadas legalmente constituídas, com escritório em (rua, número, bairro, CEP e cidade) vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência,, com fundamento nos arts. 558 a 562 , do CPC (Lei nº 13.105/15), e no art. 1.210 do CC/02 propor:
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C MEDIDA DE LIMINAR
em face de MIRANDA, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº xxxxx, expedida pelo xxxx, inscrita no CPF sob o nº (número), residente e domiciliada na (endereço), Teresópolis, Cep: (número), e-mail (endereço eletrônico), e dos eventuais ocupantes do bem, com as seguintes razões de fato e de direito:
fatos
- O Autor adquiriu na data de 00/00/0000, o imóvel situado na Rua X, nº. 000, em Teresópolis (RJ), objeto da matrícula de registro imobiliário nº (...). Pelo referido bem, o Promovente pagou, em moeda corrente nacional, a quantia de R$ 00.000,00, o que se comprova pela cópia da escritura pública e certidão de registro de imóvel, já devidamente registrado em nome do Autor. (docs.00). Referido valor compreende o preço total do imóvel em questão.
- Pois bem. Na oportunidade de visita ao imóvel, o Autor soube que este se encontrava ocupado por Miranda, que reside no imóvel na qualidade de locatária há dois anos.
- Cumpre esclarecer que o contrato de locação celebrado com Miranda não possuía cláusula de manutenção da locação em caso de venda. Ademais, foi oportunizado à locatária o exercício do direito de preferência, mediante notificação extrajudicial, certificada a entrega a Miranda. (doc. 00).
- Após firmado contrato entre Jorge e o proprietário anterior que transferiu a titularidade do apartamento ao Autor, este acaba por se surpreender uma vez que ao tentar ingressar no imóvel, a Ré ali permanecia instalada, mesmo após notificação à Requerida acerca da obrigatoriedade de sua saída (doc. 00).
- Questionada, a Ré respondeu que não havia recebido qualquer notificação do antigo proprietário, e que por ter sido o contrato pactuado entre eles, dali só sairia a seu pedido.
- Nesse ínterim, a presente demanda visa reintegrar o bem ao seu real possuidor, tendo em vista que em (data) o autor foi esbulhado do imóvel pela Ré. Esta se negou, injustamente, a sair do imóvel, ali permanecendo precariamente, o que impede o autor de preservar a sua posse.
- Em conta deste fato, não restou ao Autor outra alternativa senão buscar seus direitos por meio da presente Ação de Reintegração de Posse.
DO DIREITO
- COMPETÊNCIA
- Urge asseverar, primeiramente, que o Autor promove a presente ação no foro territorial competente, visto que o imóvel em liça se situa na Rua X, nº. 000, nesta Capital. Confira-se:
CPC/15 Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
§ 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
§ 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
- PROVA DA POSSE – CONTRATO - CPC, 561,I. DO ESBULHO PRATICADO PELA RÉ - CPC; 561, II
- A ação de reintegração de posse é a movida pelo esbulhado, a fim de recuperar a posse perdida em razão da violência, clandestinidade, ou precariedade. Nesse sentido, dispõe o artigo 1.210 do Código Civil que, ocorrendo esbulho, a ação é a de reintegração de posse, inclusive podendo ser decidida liminarmente (CPC, arts. 558 e ss). Veja-se:
CC/02. Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
§ 2º Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.
CPC/15. Art. 558. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.
Parágrafo único. Passado o prazo referido no caput , será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório.
Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.
Art. 561. Incumbe ao autor provar:
I - a sua posse;
II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
III - a data da turbação ou do esbulho;
IV- a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.
Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada
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