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A PEÇA PROCESSUAL

Por:   •  27/3/2022  •  Trabalho acadêmico  •  2.563 Palavras (11 Páginas)  •  68 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA   VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESÓPOLIS -RJ

“Rito especial" - Força nova - CPC, art. 558[1]

JORGE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº (número), expedida pelo (órgão), inscrito (a) no CPF sob o n. (número) residente e domiciliado (a) na (endereço) Cep (número),e-mail: (endereço eletrônico), por meio de suas advogadas legalmente constituídas, com escritório em (rua, número, bairro, CEP e cidade) vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência,, com fundamento nos arts. 558 a 562 , do CPC (Lei nº 13.105/15), e no art. 1.210 do CC/02 propor:

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C MEDIDA DE LIMINAR

em face de MIRANDA, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº xxxxx, expedida pelo xxxx, inscrita no CPF sob o nº (número), residente e domiciliada na (endereço), Teresópolis, Cep: (número), e-mail (endereço eletrônico), e dos eventuais ocupantes do bem, com as seguintes razões de fato e de direito:

  1. fatos

  1. O  Autor  adquiriu  na  data  de  00/00/0000,  o imóvel  situado  na  Rua  X,  nº.  000,  em  Teresópolis  (RJ),  objeto  da  matrícula  de  registro imobiliário  nº (...).  Pelo  referido  bem,  o  Promovente  pagou,  em  moeda  corrente nacional,  a  quantia  de  R$  00.000,00,  o  que  se comprova  pela  cópia  da escritura  pública  e  certidão  de  registro  de  imóvel,  já  devidamente  registrado  em nome  do  Autor.  (docs.00).  Referido  valor  compreende  o  preço  total  do  imóvel em  questão.

  1. Pois bem. Na oportunidade de visita ao imóvel, o Autor soube  que  este  se  encontrava  ocupado  por Miranda,  que  reside  no  imóvel  na  qualidade  de  locatária há  dois  anos.

  1. Cumpre esclarecer que o  contrato  de  locação  celebrado  com  Miranda  não  possuía  cláusula  de  manutenção  da  locação  em caso  de  venda. Ademais,  foi  oportunizado  à  locatária  o  exercício  do  direito  de  preferência,  mediante  notificação extrajudicial,  certificada a  entrega a  Miranda. (doc. 00).
  1. Após firmado contrato entre Jorge e o proprietário anterior que transferiu a titularidade do apartamento  ao Autor, este acaba por se surpreender uma vez que ao tentar ingressar no imóvel, a Ré ali permanecia instalada, mesmo após notificação à Requerida acerca da obrigatoriedade de sua saída (doc. 00).
  1. Questionada,  a Ré respondeu que não havia recebido qualquer notificação  do antigo proprietário, e que por ter sido o contrato pactuado entre eles, dali só sairia a seu pedido.
  1. Nesse ínterim, a presente demanda visa reintegrar o bem ao seu real possuidor, tendo em vista que em (data) o autor foi esbulhado do imóvel pela Ré. Esta se negou, injustamente, a sair do imóvel, ali permanecendo precariamente, o que impede o autor de preservar a sua posse.
  1. Em conta deste fato, não restou  ao Autor outra alternativa senão buscar seus direitos por meio da presente Ação de Reintegração de Posse.
  1. DO DIREITO

  1. COMPETÊNCIA
  1. Urge  asseverar,  primeiramente,  que  o  Autor  promove a  presente  ação  no  foro  territorial  competente,  visto  que  o  imóvel  em  liça  se situa na  Rua  X,  nº.  000,  nesta  Capital. Confira-se:

CPC/15 Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

§ 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

§ 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

  1. PROVA DA POSSE – CONTRATO  - CPC, 561,I. DO ESBULHO PRATICADO PELA RÉ - CPC; 561, II
  1. A ação de reintegração de posse é a movida pelo esbulhado, a fim de recuperar a posse perdida em razão da violência, clandestinidade, ou precariedade. Nesse sentido, dispõe o artigo 1.210 do Código Civil que, ocorrendo esbulho, a ação é a de reintegração de posse, inclusive podendo ser decidida liminarmente (CPC, arts. 558 e ss). Veja-se:

CC/02. Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

§ 2º Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

CPC/15. Art. 558. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.

Parágrafo único. Passado o prazo referido no caput , será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório.

 Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

Art. 561. Incumbe ao autor provar:

I - a sua posse;

II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

III - a data da turbação ou do esbulho;

IV- a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.

Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada

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