A PESQUISA INICIAL
Por: Joaopaulo Furtado • 2/11/2022 • Resenha • 911 Palavras (4 Páginas) • 122 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE BELO HORIZONTE/MG[pic 1]
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
HERÁCLITO FONTOURA SOBRAL PINTO
CREDENCIADA PELO MEC
PORTARIA nº 706 de 26 de MAIO de 2000. PUBLICADA NO DOU Nº 103 DE 30 DE MAIO DE 2000.[pic 2]
[pic 3]
ESTAGIÁRIO/ALUNO
Nº MATRÍCULA SEMESTRE/ANO /
PROFESSOR/ORIENTADOR DIA/TURNO DO NPJ /
EXEMPLO DE ATA DE COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE ___.
PROCESSO Nº:
DATA:
JUIZ(A) DE DIREITO:
PROMOTOR(A):
AUTOR(A) DO FATO:
ENDEREÇO:
VÍTIMA:
INFRAÇÃO PENAL: Art. 139 do Código Penal
CONCILIADOR(A):
Aberta a audiência, apregoadas as partes, presente a vítima e o autor do fato, desacompanhados de advogado.
Obtida a conciliação, as partes acima compuseram-se civilmente, nos seguintes termos:
1) O autor do fato se retrata expressamente das supostas ofensas proferidas contra a vítima;
2) As partes, cientes das limitações impostas pelo direito de boa convivência social, se comprometem, reciprocamente, a se absterem de praticar qualquer conduta, ainda que de forma indireta e velada, que importe ofensa à dignidade, integridade física ou ao decoro incluindo ofensas aos filhos;
3) Pela presente composição civil as partes dão plena e geral quitação referente aos danos morais avindos dos fatos noticiados nos autos.
O MP não se opôs à homologação do acordo.
Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: “Vistos, etc. Homologo o acordo supra, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e declaro extinta a punibilidade do autor do fato, nos termos do parágrafo único do art. 74 da Lei 9.099/95.
Após, remetem-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.”
_______________________________
JUIZ(A) DE DIREITO
_______________________________
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA
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AUTOR(A) DO FATO
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VÍTIMA
EXEMPLO ATA DE ACORDO DE TRANSAÇÃO PENAL
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE ___.
PROCESSO Nº:
DATA:
JUIZ(A) DE DIREITO:
PROMOTOR(A):
AUTOR(A) DO FATO:
ENDEREÇO:
VÍTIMA:
INFRAÇÃO PENAL: Art. 147 do Código Penal
Aberta a audiência, apregoadas as partes, verificou-se o comparecimento do autor do fato, acompanhado de seu advogado. Ainda, verificou-se a ausência da vítima. Ocorreu, em seguida, o procedimento abaixo mencionado.
Noticia o termo circunstanciado que, em data de 01/01/2021, por volta das 14:00 horas, na localidade de Belo Horizonte/MG, o autor do fato ameaçou a vítima dizendo que iria causar-lhe um grave mal caso parasse de deixar o saco de lixo na porta de sua casa. Assim agindo, incidiu nas sanções do Art. 147 do Código Penal.
Considerando as informações constantes dos autos, tendo havida a devida representação da vítima, e, tendo em vista que o autor do fato preenche os requisitos objetivos e subjetivos do art. 76, § 2º, da Lei 9.099/1995, o Ministério Público propõe a aplicação imediata da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária, consistente no pagamento em dinheiro do valor de dois salários mínimos, R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) em favor da vítima (Nome Completo e nº do CPF ou CNPJ), mediante depósito em conta bancária de sua titularidade (Banco _________, Agência __________, Conta ________, Operação ___). O pagamento deverá ser realizado em parcela única a ser paga em até a data de 15/03/2021.
O valor acima referido deverá ser deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários (art. 45, § 1º, do Código Penal).
O autor do fato deverá trazer em Juízo, em até 10 (dez) dias após o pagamento, o respetivo comprovante.
Requeiro, caso reste aceita a proposta de apernamento imediato pelo autor do fato, seja homologada a presente transação penal nos termos do art. 76, § 4º, da Lei Federal nº 9.099/1995.
A seguir foi o autor do fato esclarecido de que: a transação penal: (a) não acarretará reincidência; (b) não gerará efeitos civis; (c) não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo requisição judicial; (d) sua aceitação não importa em reconhecimento da responsabilidade. Foi ainda esclarecido de que nos próximos 05 (cinco) anos não poderá receber o mesmo benefício, conforme dispõe o art. 76, § 2º, inciso II, da Lei Federal nº 9.099/1995.
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