A PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO
Por: Polly Monteiro • 4/5/2017 • Trabalho acadêmico • 999 Palavras (4 Páginas) • 286 Visualizações
PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1º Vara Criminal da Comarca de ...
Tício, já qualificado nos autos do Processo nº..., que move o Ministério Público, por meio de seu procurador vem à presença de Vossa Excelência para, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, o que faz tempestivamente, com fundamento no artigo 593, I do Código de Processo Penal.
Requer, assim que recebida, com as razões anexas e ouvida a parte contrária, sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do..., onde deverá ser processado o presente recurso e, ao final, provido.
Nestes termos, pede Deferimento.
LOCAL... DATA...
ADVOGADO...
OAB/... ...
RAZÕES DE APELAÇÃO
AUTOS: Nº.
APELANTE: Tício
APELADO: Ministério Público
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do...
DOS FATOS
O apelante foi condenado observando as sanções do art. 157 § 2, I do Código Penal, Qual seja a pratica de roubo qualificado pelo uso de arma de fogo, com pena de reclusão de oito anos e seis meses, que deverão ser cumpridas inicialmente em regime fechado.
De acordo com os autos, o apelante, na fase do inquérito policial fora reconhecido pela vítima, tal reconhecimento aconteceu após a vítima olhar por um pequeno orifício que continha na porta da sala onde o apelante se encontrava.
No entanto, no momento de instrução criminal, nem testemunhas, tampouco a vítima afirmam terem escutado qualquer disparo de arma de fogo, no entanto foram claras ao afirmar que o apelante estava em posse de uma arma de fogo. Não ouve perícia na arma uma vez que os policiais presentes no momento da apreeção do réu não obtiveram êxito na apreensão da arma de fogo,
Tais policiais afirmam que ao ouvirem gritos de “pega ladrão!”, viram o réu correndo e portanto partiram para tentar alcança-lo. Afirmam que durante a perseguição, as pessoas que por ali passavam, apontavam para o réu, afirmam ainda que neste momento o acusado atirou um objeto no córrego que passava próximo ao local do ocorrido e que acreditavam ser a arma por ele utilizada.
Durante o interrogatório o réu exerceu seu direito de permanecer calado.
Entretanto, no momento da instrução criminal o apelante foi condenado pela pena supra.
Para fixar a condenação e fixar a pena, o magistrado levou em conta tão somente os depoimentos colhidos das testemunhas em juízos e o reconhecimento da vítima, ainda em sede policial, e o fato de o apelante ser reincidente e portador de maus antecedestes, circunstancias essas que foram comprovadas no curso do processo. Diante os fatos ora narrados Acredita-se que a decisão condenatória merece ser reformada.
DO DIREITO
PRELIMIRAMENTE
Observa- se Excelência, que não foram observados os requisitos legais dispostos no art. 226, II do Código de Processo Penal, que dispõe a forma como deve ser realizado o reconhecimento da vítima, o qual não foi observado no presente ato, portanto, seja reconhecida a nulidade processual com fulcro no art. 564, IV do Código de Processo Penal.
DO MÉRITO
Pelo que versa nos autos, deverá o apelante ser absolvido da imputação de que lhe foi submetida através da denúncia, uma vez que, nos autos não existem provas comprobatórias suficientes e eficazes que venham demonstrar a autoria no crime a ele imputado. Observa-se que as provas constantes nos autos não aponta a autoria do apelante, no crime de roubo a ele imputado. Vez na fase de inquérito não observarão a forma legal. Tornando assim impróprias e ilícitas de acordo com o art. 226, II, do Código de Processo Penal.
Observa-se ainda que as provas constantes nos autos, não tem natureza judicial, possuindo as mesmas a mera formalidade da polícia, e assim sendo, não podem ser consideradas na sustentação da acusação.
Destaca ainda que a nulidade do ato policial, ao colocar o apelante em uma sala individual, quando o ato legal seria colocá-lo na presença de outras pessoas para que, a vítima pudesse realizar o seu reconhecimento, podendo assim fazer o mesmo da forma como prescreve a lei.
Do modo como foi realizado o reconhecimento Excelência, não há como sustentar a tese da autoria do apelante no crime a ele imputado.
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