A PETIÇÃO MARCIANO
Por: RK Ferreira • 29/11/2018 • Trabalho acadêmico • 1.345 Palavras (6 Páginas) • 111 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO - COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO
MARCIANO ANTENAS LONGAS, brasileiro, casado, RG XXXXX, CPF XXXXXX, com endereço no Rio de Janeiro, à rua XXXXX, nº XXXX, bairro, cep XXXXX, Campo Grande, Rio de Janeiro, por seu advogado constituído ut instrumento particular de procuração, com escritório no Rio de Janeiro, à endereço XXXX, nº XXX, bairro, cep XXXXXX, vem à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DECLARATÓRIA COM INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
(com pedido de tutela antecipada)
Em face de, LIGHT S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº.: xxxxxxxx/xxxx-xx, localizada na Rua xxxxxx, nº xx, . CEP: xxxxxx-xx - xxxxxxx - Rio de Janeiro-RJ, na pessoa de seu representante legal, pelos seguintes fatos e razões de direito que passo a expor:
DA CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
O Código de Processo Civil dispõe acerca da possibilidade da concessão da tutela provisória de urgência, conforme o previsto no artigo 300 da referida lei.
Art. 300 da Lei 13.105/15– Código de Processo Civil.
“A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”
Sendo evidente claro dano, deve ser retirada a multa da fatura do requerente em tutela de urgência.
DOS FATOS
No dia 07 de junho de 2017, a empresa ré trocou o relógio do autor por conta de uma manutenção, e no mês seguinte após a troca do relógio, veio uma multa, TOI (Termo de Ocorrência de Irregularidade) nº 201706123, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) em 20 parcelas que viriam em conjunto na fatura a cada mês.
Entretanto, sem estar ciente do TOI e da multa consequente do mesmo, o autor quando recebeu a fatura no dia 10 de agosto de 2017 ficou surpreso devido a sua média mensal de consumo que era de R$120,00 (cento e vinte reais) passou a vir R$620,00 (seiscentos e vinte reais), valor arbitrário e muito superior ao médio mensal que vinham nas faturas anteriores.
DOS FUNDAMENTOS
Trata-se de uma relação de consumo na qual Autor e Ré se enquadram, respectivamente, nos arts. 2º e 3º do CDC, aplicando-se então as regras da lei 8078/90.
Da aplicação do Código de Defesa do Consumidor
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos serviços de telecomunicações reconhecendo como autêntica relação de consumo firmada entre a empresa Ré e o Autor como destinatário final.
Sendo assim, o autor tem o privilégio de agarrar-se nos dispositivos da Lei 8078/90 – Código de Defesa do Consumidor, para ajuizar esse pleito, pois tal ordenamento prevê, dentre outros, os direitos básicos do consumidor, garantia de indenização por danos decorrentes da relação de consumo bem como outras garantias que tentam equilibrar esta relação fornecedor – consumidor.
À luz do Código de Defesa do Consumidor, o Autor é abrangido pelo conceito norteador de consumidor:
“Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.”
O mesmo diploma normativo, inclui a empresa Ré no rol das entidades definidas como fornecedoras:
“Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. “
DA ILEGALIDADE DO TOI
A ré, um particular, foi quem apurou a ocorrência de irregularidade na residência da autora e não a Administração Pública.
Neste sentido, o TOI lavrado não possui qualquer validade jurídica para comprovar a existência de furto de energia, visto que será a palavra de um particular (ré) contra a palavra de outro particular (autora), ao qual somente os agentes da administração pública direta ou indireta é quem podem dizer se houve ou não furto de energia.
A ré, por ser apenas delegatária de serviço público, não integra a administração pública e neste sentido seus agentes não praticam atos administrativos típicos
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DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Inversão do onus probandi: aplicação do artigo 6º, VIII, da Lei nº 8.078/1990 em detrimento do inciso I do artigo 333 do Código de Processo Civil. O Autor, apesar de acostar aos autos provas que acredite serem suficientes para a demonstração da verdade dos fatos ora narrados, para a condução deste exímio juízo à formação de seu livre convencimento, protesta pela inversão do ônus da prova, pois considera ser a medida da boa administração da Justiça e do exercício de seus direitos, conforme disposição do Código de Defesa do Consumidor.
No presente caso, tanto é verossímil a alegação do Autor, a inversão do ônus da provar tem, como objeto, equilibrar a relação de consumo mediante tutela do Estado ao consumidor, reconhecendo-lhe a condição de parte prejudicada dentro do contexto de assegurar a efetiva proteção ao consumidor, o legislador outorgou a inversão, em seu favor, do ônus da prova. Cuida-se de benefício previsto no rol dos direitos básicos (art. 6º, VII), constituindo-se numa das espécies do gênero ‘facilitação da defesa de direitos’, que a legislação protetiva objetivou endereçar ao consumidor.
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