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A PETIÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  24/3/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.081 Palavras (5 Páginas)  •  119 Visualizações

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EXCELENTISSÍMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS/PA

Reclamante: Pérsio, brasileiro, solteiro, motoboy, portadora da identidade xx, CPF xx, residente e domiciliada na Rua xx, nº x, Cidade de Paraupebas, Estado de Pará, CEP xx, VEM, a presente propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face da sociedade Pizzaria Massa Boa Ltda., CNPJ xxx.xxx, Rua xxx, nºx, pelo motivos a seguir:

Reclamação Trabalhista

PRELIMINAR

Da tutela de urgência

De forma irrefutável dado os fundamentos abaixo é necessário o URGENTE retorno do reclamante a sua função na reclamada, o mais breve possível com o “periculum in mora”, dado a clarividência do “fumus boni iuris”, conforme arts. 294, 300 e 311 do CPC.

Da justiça gratuita

O Reclamante atualmente encontra-se desempregado, sendo assim não possuindo recursos suficientes para arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios estimadas para este processo. Assim atendendo ao fundamento legal no art. 790, § 3º da Lei 5.452/43.

DOS FATOS

Pérsio, trabalhou para sociedade empresária Pizzaria Massa Boa Ltda., como motoboy, de 15/12/2018 a 20/09/2019, quando foi dispensado sem justa causa, recebendo as verbas da ruptura contratual.

Sua jornada era de seis dias na semana com folga às segundas-feiras e uma vez no mês sua folga era no domingo, das 18:00h às 03:30h, com intervalo de 40 minutos.

O Reclamante tinha anotado em sua carteira um sálario mínimo mensal, sendo que diariamente podia escolher um item do cardápio para se alimentar na própria pizzaria, sem precisar pagar pelo produto. Pérsio fazia em média 10 entregas em seu turno de trabalho e normalmente recebia R$ 1,00 (um real) de bonificação espontânea de cada cliente, gerando uma média de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) mensais.

Acontece que em uma das suas entregas em agosto de 2019, o reclamante entregou a pizza errada na casa do cliente por culpa exclusiva do cozinheiro, o cliente furioso começou a ameaça-lo e xinga-lo, inclusive, deu ordem para seus animais atacar o reclamante.

Pérsio foi mordido e arranhado pelos animais com lesões graves. Consequentemente ele precisou se afastar por 30 dias para se recuperar, recebendo o beneficio previdenciario do INSS, além do mais gastou R$ 30,00 na compra de vacina antirrábica dada a recomendação médica.

Ocorre que no seu retorno ao trabalho, o reclamante surpreendentemente foi dispensado.

Importante pontuar que nos contracheques de Pérsio, constam mensamente o pagamento do salário mínimo nacional na coluna de créditos e o desconto de INSS na coluna de descontos, sendo que no mês de março de 2019 houve a dedução de R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos) a titulo de contribuição sindical, sem que o reclamante houvesse autorizado.

DO DIREITO

Da integração das gorjetas

Conforme mencionado nos fatos, o reclamante recebia em média mensal um valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) de gorjetas dos clientes espontaneamente.

E essas perfazem integração da remuneração no salário do empregado, para todos os efeitos legais, conforme o art. 457 da CLT e Súmula 354 TST.

Além disso, a carteira profissional do reclamante deverá ser retificada para que conste a média das gorjetas recebidas voluntarimente pelos clientes de acordo com os artigos 545, 578, 579 e 582, todos da CLT.

Dos pagamentos

Como Pérsio não autorizou o desconto de contribuição sindical efetuado no mês de março em 2019, e indevido o desconto sem o consentimento expresso deste. Violando totalmente os artigos 545, 578, 579 e 582, todos da CLT.

Sua jornada de trabalho excedia as 08 (oito) horas diárias ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais - art. 7, inciso XIII da CF/88 e no art. 58 da CLT , inclusive, o reclamente não fazia jus a 01 (uma) hora de almoço, realizava apenas 40 (quarenta) minutos, conforme art. 71, §4 da CLT.

O reclamante realizava sua jornada também no periodo noturno, que se iniciava apartir das 22:00 horas, fazendo jus ao adicional noturno - art. 73 da CLT.

Além do mais por ser motoboy e realizar seu trabalho em uma motocicleta, entende-se por trabalho perigoso sendo devido o adicional de periculosidade, na forma do art. 193§ 4º da CLT.

Com o acidente de trabalho o reclamante teve que desembolsar uma quantia não prevista em seu orçamento,

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