A PEÇA CONTESTAÇÃO
Por: Herthel Processo • 1/12/2022 • Trabalho acadêmico • 396 Palavras (2 Páginas) • 100 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE MACAÉ/RJ
PROCESSO N.º 333444-67.2020.5.01.0028
AUTOR: BRUNO OLIVEIRA
RÉU: TFC CURSOS DE IDIOMA LTDA-ME
TFC CURSOS DE IDIOMA LTDA-ME, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, por intermédio de seu advogado, procuração anexa, com escritório situado á rua X, bairro Y, Macaé/RJ, respeitosamente, perante V. Exa., apresentar
CONTESTAÇÃO
em face da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por BRUNO OLIVEIRA, também já qualificado nos autos, pelas razões de fato e direito, a seguir expostas
I – BREVE SINTESE DA INICIAL
Afirma o AUTOR, que em 26/01/2018 se matriculou para a realização de um curso de INGLÊS na empresa ré.
Informa também que no ato da matrícula foi realizado como entrada o pagamento de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) parcelado em 3(três) vezes no cartão de crédito, mais 22 (vinte e duas) prestações parceladas em boleto bancário no valor de R$107,00 (cento e sete reais)
II- DO MÉRITO
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizado em face da TFC CURSOS DE IDIOMA LTDA-ME, decorrente
III- DO DIREITO
3.1. DA FALTA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUANTO AO DANO MATERIAL
Questiona a parte ré, sobre elementos probatórios que identifiquem com exatidão a quantidade de tentativas do AUTOR em marcar o agendamento, uma vez que, o elemento documental de pagamento dos serviços não perfaz dano material, pois este não se faz suficientemente comprovado. Há provas de contratação, mas não há suficientes de que a empresa não cumpriu com sua obrigação por vontade própria.
Portanto, a ré pleiteia que o autor envie protocolos de atendimento relativo ao agendamento ou qualquer outro meio que identifique que a empresa não cumpriu com o determinado.
3.2. DA DESCARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL
O dano moral deve ser imposto de maneira exclusiva no que tange a ato contrário do bom direito para que não se confunda, inclusive, com efeito patrimonial. Os fatos elencados na exordial pelo AUTOR, carece de elementos probatórios onde se perpetue a ineficiência na resolução do problema por parte da ré e com isso o aborrecimento, portanto, é nítido que não faz jus a condenar a empresa ao pagamento indenizatório no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
IV- DOS PEDIDOS
Ante ao exposto, requer:
- O indeferimento dos pedidos elencados pela autora na exordial ou Elementos probatórios pela parte AUTORA que viabilize o percurso da AÇÃO.
TERMOS EM QUE,
PEDE DEFERIMENTO.
MACAÉ/RJ, 14 de março de 2020.
ADVOGADO
OAB/UF nº XXX.XXX.
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