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A PEÇA CONTESTAÇÃO

Por:   •  1/12/2022  •  Trabalho acadêmico  •  396 Palavras (2 Páginas)  •  100 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE MACAÉ/RJ

PROCESSO N.º 333444-67.2020.5.01.0028

AUTOR: BRUNO OLIVEIRA

RÉU: TFC CURSOS DE IDIOMA LTDA-ME

TFC CURSOS DE IDIOMA LTDA-ME, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, por intermédio de seu advogado, procuração anexa, com escritório situado á rua X, bairro Y, Macaé/RJ, respeitosamente, perante V. Exa., apresentar

CONTESTAÇÃO

em face da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por BRUNO OLIVEIRA, também já qualificado nos autos, pelas razões de fato e direito, a seguir expostas

I – BREVE SINTESE DA INICIAL

Afirma o AUTOR, que em 26/01/2018 se matriculou para a realização de um curso de INGLÊS na empresa ré.

Informa também que no ato da matrícula foi realizado como entrada o pagamento de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) parcelado em 3(três) vezes no cartão de crédito, mais 22 (vinte e duas) prestações parceladas em boleto bancário no valor de R$107,00 (cento e sete reais)

II- DO MÉRITO

Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizado em face da TFC CURSOS DE IDIOMA LTDA-ME, decorrente

III- DO DIREITO

3.1. DA FALTA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUANTO AO DANO MATERIAL

Questiona a parte ré, sobre elementos probatórios que identifiquem com exatidão a quantidade de tentativas do AUTOR em marcar o agendamento, uma vez que, o elemento documental de pagamento dos serviços não perfaz dano material, pois este não se faz suficientemente comprovado. Há provas de contratação, mas não há suficientes de que a empresa não cumpriu com sua obrigação por vontade própria.

Portanto, a ré pleiteia que o autor envie protocolos de atendimento relativo ao agendamento ou qualquer outro meio que identifique que a empresa não cumpriu com o determinado.

3.2. DA DESCARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL

O dano moral deve ser imposto de maneira exclusiva no que tange a ato contrário do bom direito para que não se confunda, inclusive, com efeito patrimonial. Os fatos elencados na exordial pelo AUTOR, carece de elementos probatórios onde se perpetue a ineficiência na resolução do problema por parte da ré e com isso o aborrecimento, portanto, é nítido que não faz jus a condenar a empresa ao pagamento indenizatório no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

IV- DOS PEDIDOS

Ante ao exposto, requer:

  1. O indeferimento dos pedidos elencados pela autora na exordial ou Elementos probatórios pela parte AUTORA que viabilize o percurso da AÇÃO.

TERMOS EM QUE,

PEDE DEFERIMENTO.

MACAÉ/RJ, 14 de março de 2020.

ADVOGADO

OAB/UF nº XXX.XXX.

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