A PEÇA CONTRARAZOES
Por: CELSO BRAVO • 29/10/2022 • Trabalho acadêmico • 1.113 Palavras (5 Páginas) • 74 Visualizações
EXCELENTISSIMO JUIZO DE DIREITO AS 1º VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE MACEIÓ/AL
Processo nº : ...
João, já qualificado nos autos do processo em epígrafe por meio de seu
Advogado já constituído, e com a manifestação de inconformismo do Ministério
Publico em recuso de Apelação, vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, interpor:
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
Com base no art. 600 do Código de Processo Pena l pelas razões
de fato e de direito a seguir.
Ante ao exposto, requer que após anexadas as contrarrazões, os autos
Sejam encaminhados a instância superior para que aí sejam processados e
julgados.
Nestes termos,
Pede o de ferimento
Local , data
Advogado
OAB
Contrarrazões De Apelação
Processo nº : ...
Apelante: João
Apelada: Ministério Público
Egrégio Tribunal De Justiça Do Estado De Alagoas
Colenda Câmara
Douto Julgador es
Em que pese o notável saber jurídico do membro do Ministério Público, a
sentença proferida deve se r mantida em seus exatos termos pelas razões de
fato e de direito expostas a seguir:
I— DOS FA TOS
Resumo dos fatos
II — DO DIREITO
Não há do que se falar quanto a nulidade do ato, pois no caso em tela, o
Juiz utilizou -se do rito comum ordinário , desta forma , utiliza -se como base o
artigo 400, CPP sendo a interrogatório o último ato, uma vez que o artigo 40 0,
CPP é posterior à lei de drogas e é mais benéfico ao réu. Durante a audiência
nenhuma da s partes se manifestou acerca do interrogatório, portanto, houve
preclusão desta nulidade. Para a caracterização do crime d e associação para o
tráfico (Art. 35 da Lei n° 11.343/06), a doutrina nos ensina que deve haver
estabilidade e permanência, no caso em tela o próprio réu deixou claro que
praticaria apenas um crime e a demais, os policiais disseram que não conheciam
o réu, tanto o réu quanto o adolescente em seus depoimentos dizem que se
conheceram no dia anterior, ora, não havendo prova de estabilidade e
permanência não há como se reconhecer a associação para o tráfico.
Desta forma, requer que seja mantida a absolvição pelo artigo Art. 35 da
Lei n° 11.343/06 No que tange a tese de pena -base não é possível aumentar a
pena base pois o argumento se baseia na gravidade abstrata, também,
resultando em "bi s in idem", pois o magistrado ao aplicar a pen a base já
considera a gravidade do crime, devendo assim, ser mantida no mínimo legal
Acerca da confissão João confessou todo o tráfico d e drogas, d esta forma a
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