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A POSSIBILIDADE DA CONCILIAÇÃO SER REALIZADA PELA POLÍCIA MILITAR COMO MEIO EFICAZ DE SOLUCIONAR CONFLITOS

Por:   •  25/10/2018  •  Artigo  •  6.685 Palavras (27 Páginas)  •  297 Visualizações

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A POSSIBILIDADE DA CONCILIAÇÃO SER REALIZADA PELA POLÍCIA MILITAR COMO MEIO EFICAZ DE SOLUCIONAR CONFLITOS

THE POSSIBILITY OF CONCILIATION TO BE PERFORMED BY THE MILITARY POLICE AS AN EFFECTIVE MEANS TO SOLVE CONFLICTS

RESUMO

O artigo se resumirá na buscar de uma solução eficaz em sede administrativa e através de uma instituição voltada para a proteção da dignidade da pessoa humana tal como seu direito fundamental a rápida solução conflitiva(ALEXY, 2008), tal como é a Polícia Militar, que tem sua função definida em nossa constituição de proteção social. Nos dias atuais busca-se uma justiça célere e voltada a proteção aos direitos humanos e nada mais eficaz que conciliar conflitos com enfoque nos princípios jurídicos, históricos, políticos e sociológicos fundamentais para o exercício adequado daquela função estatal. Nosso Artigo buscará uma compreensão dos valores primordiais considerados para os mais pobres que muitas das vezes não tem sequer acesso ao advogado para ter seu conflito resolvido.

Palavras-chave:  Segurança Pública. Polícia Militar. Conciliação.

ABSTRACT

The article will be summarized in the search for an effective solution in administrative and through an institution dedicated to the protection of the dignity of the human person, such as its fundamental right, the quick conflict resolution (ALEXY, 2008), such as the Military Police, has its function defined in our constitution of social protection. Nowadays, justice is sought for a speedy justice focused on the protection of human rights and nothing more effective than reconciling conflicts with a focus on the juridical, historical, political and sociological principles that are fundamental to the proper exercise of that state function. Our Article will seek an understanding of the primary values considered for the poorest who often do not even have access to the lawyer to have their conflict resolved.

Keywords: Public Security. Military police. Conciliation. 

Sumário: Introdução 2. Conciliação. 3. Pouca Pesquisa sobre a Possibilidade do Emprego Policial Militar. 4. Focos de Implantação. Conclusão. Bibliografia

INTRODUÇÃO

        Nos dias atuais busca-se uma solução rápida e eficaz voltada a defesa dos direitos da dignidade da pessoa humana, e uma possibilidade é a denominada conciliação que poderia ser realizada pela Polícia Militar extrajudicialmente como meio eficaz de se salientar uma rapidez jurídica como direito humano fundamental (ALEXY, 2008).

        É sabido que o judiciário está sobrecarregado de inúmeros processos dos mais variados tipos, e, no entanto, todos os dias há novos conflitos na sociedade, e a PM está In locu diante desses casos levando quase toda a demanda gerada ao judiciário. Tais ações poderiam vir a ser solucionadas no local, ou posteriormente pela PM, que seria uma espécie de “filtro” dos “conflitos” e somente os não solucionados/solucionáveis seriam encaminhados ao judiciário.         Neste introito, temos a instituição “Polícia Militar” que poderia operacionalizar a conciliação não encaminhando ao judiciário os conflitos que pudessem ser solucionados, agindo assim com rapidez na solução, e diante disso, chegaria ao judiciário, assuntos, que aqui digo, são de maior gravidade.

         Queremos em nosso artigo propor o resgate da cidadania, com um cidadão participativo em seu meio social, e que poderá ver na Polícia Militar um órgão pautado para os ditames da conciliação administrativa extrajudicial tal como diz Robert Alexy (2008, p. 26) e sobre isso salientar ser sim um encargo às Polícias Militares:

As indagações sobre quais direitos o indivíduo possui enquanto ser humano e enquanto cidadão de uma comunidade, quais princípios vinculam a legislação estatal e o que a realização da dignidade humana, da liberdade e da igualdade exige expressam grandes temas da filosofia prática e pontos centrais de lutas políticas, passadas e presentes.

        

        O real motivo desse artigo vai de encontro a uma crise social e institucional do poder judiciário, que se encontra sobrecarregado de processos, com poucos recursos humanos, e há a intensa procura por soluções endógenas no judiciário, mas que às vezes poderemos ter uma solução exógena, dentro da administração pública por meio da Polícia Militar que é um órgão de proteção da sociedade e dos Direitos Fundamentais constitucionalmente elencados em nossa CF/88, o que nos perfaz acreditar que não é somente o judiciário que poderá solucionar os conflitos, e segundo Robert Alexy(2008, p. 31), poderemos ter vários vieses para o alcance deste ínterim como meio de se obter uma justiça embasada em direitos fundamentais:

Sobre os direitos fundamentais é possível formular teorias das mais variadas espécies. Teorias históricas, que explicam o desenvolvimento dos direitos fundamentais, 1º teorias filosóficas, que se empenham em esclarecer seus fundamentos, 2º e teorias sociológicas, sobre a função dos direitos fundamentais no sistema social, 3º são apenas três exemplos. Difícil haver uma disciplina no âmbito das ciências humanas que, a partir de sua perspectiva e com seus métodos, não esteja em condições de contribuir com a discussão acerca dos direitos fundamentais.

As Polícias Militares são órgãos com mais de 200 anos de existência, e com vários modelos que acompanharam a história e suas mudanças, contudo há setores sociais que não querem enxergar na Polícia Militar uma saída e uma solução, crendo estes que se trata de uma instituição que é herança da “Ditadura Militar”, ledo engano.

        A relevância social deste problema é de grande valia para a construção de uma solução moderna para conflitos sociais, e a aplicação deste encargo ao serviço policial militar será pautado em conformidade com as práticas de direitos fundamentais elencados na constituição com aplicação integralizadora dentro de nossa sociedade como uma idéia integradora, tal como explicita Roberty Alexy (2008, p. 39):

A idéia de uma teoria integradora está sujeita a dois tipos de incompreensões. O primeiro sugere que o postulado da integração conduziria a uma enorme mixórdia. O que se pretende é exatamente o oposto: um sistema de enunciados gerais de direitos fundamentais, corretos ou verdadeiros, ordenados da forma mais clara possível.

 

        São várias as contribuições que podem ser trazidas com esse artigo no sentido de modernizar o atual modelo de policiamento e sua aplicação frente ao amplo público-alvo que é toda a sociedade e suas várias facetas, e incutir no público interno o despertar para ver uma nova solução frente aos mais diversos conflitos não será tarefa fácil, mas que será de grande retorno para a sociedade.

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