AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS POLICIAIS MILITARES
Por: Arthur Barreto • 21/5/2020 • Monografia • 11.662 Palavras (47 Páginas) • 208 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO METODISTA IZABELA HENDRIX
Curso de Direito
Arthur Barreto
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS POLICIAIS MILITARES
Belo Horizonte 2018
Arthur Joge Muniz Barreto
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS POLICIAIS MILITARES
Trabalho de conclusão de curso apresentado ao curso de Direito do Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.
Orientador: Prof. João Lopes
Belo Horizonte 2018
Arthur Jorge Muniz Barreto
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS POLICIAIS MILITARES
COMISSÃO JULGADORA
MONOGRAFIA PARA OBTENÇÃO DO GRAU DE BACHAREL EM DIREITO
Presidente e Orientador: Professor João Lopes 2º Examinador:
3º Examinador:
Belo Horizonte, , de , de 2018.
Agradeço primeiramente a Deus, por todas as bênçãos concedidas, por me proporcionar tantas alegrias, me presentear com a melhor família do mundo!
À Minha família e amigos, por todo incentivo e apoio ao longo da minha trajetória acadêmica, sem o suporte deles eu jamais teria conseguido qualquer coisa em minha vida.
À Minha mãe e ao meu pai, obrigado por todo apoio e incentivo que me deram em todos os anos da minha vida, só tenho a agradecer por me ensinarem a ser uma pessoa melhor, AMO VOCÊS ETERNAMENTE!
À Minha esposa e à minha filha, obrigado por estarem sempre ao meu lado, me apoiando e me incentivando a cada dia mais. Agradeço a Deus por vocês fazerem parte deste momento maravilhoso. AMO VOCÊS ETERNAMENTE!
Ao meu irmão, cunhada e sobrinhos, obrigado por fazerem parte da minha vida em tudo, e ao meu brother que é um cara fora do comum. Segui seus passos no Direito e com ele aprendi o que hoje tenho de melhor, que Deus abençoe você e sua família sempre.
Aos amigos do fundão, que foram colocados em meu caminho e contribuíram de alguma forma para que o sucesso fosse alcançado, estamos juntos sempre “fundão”.
O presente trabalho tem por objetivo analisar a possibilidade de antecipação da oitiva das testemunhas policias militares para audiência de custódia. Esta proposta de antecipar prova testemunha para a referida audiência se pauta na necessidade de preservar os fatos na memória dos policiais, visto que a rotina de suas atividades e o decorrer do tempo entre o acontecimento do fato delituoso e a audiência de instrução. Desse modo a produção da prova aconteceria em até 24 horas após a ocorrência de infração penal. Isto, sem colidir com as garantias fundamentais regentes do Código Processual Penal Brasileiro (CPP). Analisa-se a divergência entre Tribunais Superiores sobre a questão em comento e a definição sobre o que são provas urgentes contidas no Código de Processo Penal. Faz-se considerações sobre o tema memória e esquecimento concernente ao transcurso do tempo; verdade real; a estrutura da audiência de custódia; e os princípios do contraditório e da ampla defesa. O estudo foi desenvolvido com metodologia jurídico-teórica e raciocínio dedutivo, com técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se que a audiência de custódia e a antecipação de provas nos termos do atual Código de Processo Penal se amoldam ao sistema inquisitório e, dessa forma, incompatibilizam-se com a Constituição de 1988que prima por princípios e garantias. Assim o entendimento foi no sentido de que não é conveniente a antecipação da prova nos temos do atual diploma processual penal e nem a utilização da audiência e custódia, por ambos possuírem aspectos inquisitórios.
Palavras-chave: Antecipação de provas; Audiência de Custódia; Garantias Fundamentais. .
The present work has the objective of analyzing the possibility of anticipation of the testimony of military police witnesses for custody hearing. This proposal to anticipate witness evidence for the said hearing is based on the need to preserve the facts in the memory of the police officers, since the routine of their activities and the passage of time between the occurrence of the offense and the hearing of instruction. In this way the production of the proof would happen within 24 hours after the occurrence of criminal infraction. This, without colliding with the fundamental guarantors of the Brazilian Criminal Procedure Code (CPP). It analyzes the divergence between High Courts on the issue in question and the definition on what are urgent evidence contained in the Code of Criminal Procedure. Considerations are made on the theme memory and oblivion concerning the passage of time; real truth; the structure of the custody hearing; and the principles of contradiction and ample defense. The study was developed with legal-theoretical methodology and deductive reasoning, with a bibliographical and documentary research technique. It is concluded that the custody hearing and the anticipation of evidence under the current Criminal Procedure Code conform to the inquisitorial system and, thus, are incompatible with the Constitution of 1988, which is based on principles and guarantees. Thus the understanding was that it is not convenient to anticipate the evidence in the current criminal law and neither the use of the hearing and custody, both of which have inquisitorial aspects.
Keywords: Anticipation of evidence; Custody Hearing; Fundamental Guarantees.
INTRODUÇÃO 08
- AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA 10
- Conceito e previsão normativa 10
- Implementação da audiência de custódia no Brasil. 12
- Finalidades e o projeto de incentivo elaborado pelo CNJ. 12
- DA PROVA TESTEMUNHAL NO PROCESSO PENAL 16
- Da importância da prova testemunhal no processo penal. 16
- Do valor probatório. 17
- Da prova antecipada 18
- DO ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES SOBRE A ANTECIPAÇÃO DOS TESTEMUNHOS DE POLICIAIS 21
- Da prejudicialidade do transcurso do tempo 22
- Da verdade real. 25
- DA ESTRUTURA DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA 28
- Da sua origem e propósito 28
- Do prazo para a apresentação 29
- A quem deve ser feita a apresentação 30
- Da presença da defesa técnica e do Ministério Público 31
- DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS 32
- Da ampla defesa 32
- Do contraditório 33
- O STJ E A JUSTIFICATIVA DO TESTEMUNHO POLICIAL ANTECIPADO. 35
- Antecipação de prova no processo penal. 35
- CONCLUSÃO. 38
REFERÊNCIAS 40
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade da antecipação da oitiva das testemunhas policiais militares no âmbito do processo penal para a audiência de custódia. A finalidade é preservar a memória das testemunhas a respeito dos fatos, para que estes não se percam devido ao extenso lapso temporal existente entre o ocorrido e o momento que, atualmente, se destina a produção de prova em juízo.
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