A POSSIBILIDADE JURÍDICA DE O CONDOMÍNIO IMPEDIR A LOCAÇÃO DE UNIDADE POR MEIO DA PLATAFORMA Airbnb
Por: Ana Flávia Carvalho • 3/10/2022 • Artigo • 6.925 Palavras (28 Páginas) • 163 Visualizações
A POSSIBILIDADE JURÍDICA DE O CONDOMÍNIO IMPEDIR A LOCAÇÃO DE UNIDADE POR MEIO DA PLATAFORMA Airbnb
Ana Flávia Paes de Carvalho
Benedita de Fátima Delbono
RESUMO
Com o avanço da tecnologia e a inserção de aplicativos e plataformas digitais no nosso cotidiano, nas mais diversas áreas, incluindo condomínios edilícios, surgiram conflitos e discussões acerca do direito, sendo que a legislação não acompanha a velocidade da tecnologia e seus recursos. O objetivo do presente trabalho é investigar para identificar do que se trata a "hospedagem" por meio da plataforma Airbnb para caracterizar a prestação de serviço por meio de referida da plataforma partindo do conceito de próprio de hospedagem e do conceito de locação residencial por curta temporada, bem como, analisar se existe violação ao direito de propriedade que impeça o serviço prestado pela plataforma. Investigar-se-á do que se trata a Economia de Compartilhamento. Para o presente, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em recurso especial interposto por usuários da plataforma processados por condomínio edilício é trazido melhor compreender referida "hospedagem" por meio da plataforma Airbnb.
Palavras-chave: Aibnb. Economia de Compartilhamento. Condomínio. STJ. Hospedagem
- INTRODUÇÃO
As relação humanas sempre foram marcadas por trocas de bens e serviços, avançando cada vez mais com o passar dos tempos. Com o decorrer do tempo e o avanço da tecnologia muitas dessas relações estão sendo tratadas através de plataformas digitais, facilitando a vida tanto do fornecedor de bens e serviços, quanto do consumidor. Além de romper barreiras geográficas de uma maneira muito rápida e acessível através da internet.
Com o potencial transacional exponencialmente aumentado através do uso da internet, o termo economia de compartilhamento ganhou força, o aumento das plataformas digitais de prestação de serviços, e um desses modelos é a plataforma Airbnb. Trata-se de uma plataforma digital que conta com uma extensa rede de participantes que firmam contrato de locação de curta duração.
No entanto, a legislação não acompanha o avanço da internet e seus serviços, e neste trabalho buscamos levantar discussões jurídicas acerca dos conflitos que existem na locação viabilizada pelo Airbnb, principalmente no que diz respeito a locação de imóvel em condomínio.
Várias são as discussões, sendo que a locação por curta temporada através de plataforma digital, pela economia de compartilhamento, permeia entre o direito de propriedade e o direito da coletividade. Fato que ganha mais repercussão quando a locação é ocorrida em condomínios edilícios, gerando conflitos entre seus moradores e os usuários das plataformas.
No presente trabalho procuramos identificar do que se trata o serviço prestado pela plataforma Airbnb, distinguir o serviço prestado pela plataforma partindo do conceito de próprio de hospedagem e do conceito de locação residencial por curta temporada, além de abordar as questões jurídicas sobre o tema.
Por oportuno, abordamos o julgamento do Recurso Especial 1819075, pela Quarta Turma do STJ, onde os condomínios que tenham destinação residencial podem impedir que os proprietários aluguem seus imóveis pela plataforma Airbnb. A alta rotatividade provocada pelo contrato de habitação temporária pode trazer perturbação à rotina de espaço residencial e gerar insegurança aos demais condôminos.
- A HOSPEDAGEM POR MEIO DA PLATAFORMA Airbnb
- ECONOMIA DE COMPARTILHAMENTO
A economia de compartilhamento está relacionada ao consumo colaborativo em que pessoas alugam ativos umas às outras. É a transformação de ativos físicos em serviços. Esse consumo colaborativo apresenta benefícios, como por exemplo, os proprietários dos ativos adquirem uma renda extra com um item que estava subutilizado, e os locatários pagam muito menos do que se tivessem de fato adquirir esses bens.[1]
Esses ativos têm duas características: preço elevado e ociosidade dos ativos.
O Airbnb é a maior rede hoteleira do mundo e não possui sequer um único quarto próprio.
- CONCEITO E BREVE RELATO HISTÓRICO
A plataforma Airbnb começou em 2008, por meio da iniciativa de dois designers, Brian Chesky e Joe Gebbia, que possuíam um espaço disponível em seu apartamento na cidade de São Francisco, Califórnia, nos Estados Unidos, e hospedaram três viajantes que procuravam um lugar para ficarem devido a uma conferência na cidade. Desse modo, os fundadores perceberam que poderiam tornar isso um negócio rentável, evoluíram para a criação de uma plataforma para viabilizar a hospedagem de curta duração, e desde então milhares de anfitriões e viajantes possuem conta na plataforma e se utilizam do negócio.
Talvez um dos motivos pelos quais o Airbnb tenha se tornado um dos maiores unicórnios do mundo seja porque sua essência nasceu antes do negócio. Após se mudarem para São Francisco em outubro de 2007, os colegas de quarto Brian Chesky e Joe Gebbia decidiram colocar um colchão de ar na sala e criar um “bed and breakfast” (acomodação que oferece pernoite e café da manhã).
Com o sucesso do pequeno negócio, um amigo de Chesky, Nathan Blecharczyk, se juntou como chefe de tecnologia à administração e à fundação do novo empreendimento, que eles chamaram de AirBed & Breakfast.
Juntos, os três montaram um site que oferecia hospedagens de curta duração para aqueles que não conseguiam reservar um hotel. A plataforma Airbedandbreakfast.com foi lançada oficialmente em agosto de 2008.
Em janeiro do ano seguinte, o programador Paul Graham convidou-os para uma sessão de treinamento na sua incubadora de startup, a Y Combinator, o que aprimorou a visão de negócio. A companhia também recebeu um investimento de US$ 20 mil do fundo, quantia que eles utilizaram para voar para Nova York, onde divulgaram o site.
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