A PRÁTICA DE TRABALHO
Por: 0658 • 26/3/2019 • Trabalho acadêmico • 1.129 Palavras (5 Páginas) • 112 Visualizações
AO JUÍZO DA ____ VARA TRABALHISTA DE NATAL/RN
[10 Linhas]
Suzana, nacionalidade, estado civil, empregada doméstica, identidade, CPF n°, CTPS n°, série, PIS, nome da mãe, data de nascimento, domiciliada na rua, n°, bairro, cidade, estado, CEP, endereço eletrônico, vem por seu advogado infra assinado com escritório localizado na rua, n°, bairro, cidade, estado, propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelo rito sumaríssimo, em face de _______ Moraes, nacionalidae, estado civil, profissão, identidade, CPF, domiciliado na rua, n° bairro, Natal, Rio Grande do Norte, CEP, endereço eletrônico, pelos fatos e fundamentos a seguir apontados.
1- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
De acordo com o art 790, §3°º CLT, todo empregado que receber 40% ou menos que o límite máximo do benefício previdenciário tem direito a gratuidade de justiça.
Logo a reclamante requer os benefícios da justiça gratuita, uma vez que não tem condições de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejudicar o seu sustento e o de sua família.
2- DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
O art. 625 D/CLT determina ser obrigatória a submissão de qualquer demanda trabalhista à CCP. O STF, em razão do princípio do livre acesso ao judiciário, realizou interpretação conforme a constituição, decidindo pela facultatividade desta submissão. Tal decisão tornou-se definitiva nas ADIS 21.397 e 21.605 em 2016.
3- DOS FATOS
A reclamante foi contratada no dia 15/06/2016 pela reclamada ______ Moraes como empregada doméstica, neste dia no ato da contratação foi acordado um contrato de experiência com o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Ao término dos 45 dias do contrato de experiência a reclamada continuou suas atividades normalmente, não havendo manisfestação de renovação e nem tanto de suspenção do referido contrato, contudo continuou laborando suas atividades.
A jornada de trabalho da reclamante era de segunda-feira a sexta-feira, tendo início ás 7h e findando às 16h com 30 (trinta) minutos de intervalo intrajornada.
Suzana a reclamente foi contrada pela família como doméstica, porém viajou 4 dias com a famíia da reclamada à Gramado-RS, realizando serviço de babá, tendo neste período jornada de trabalho de 8h às 17h com uma hora de intervalo intrajornada.
Além do exposto a reclamante sofreu descontos no salário, sendo 10% a título de vale transporte, sua cota-parte do INSS e 25% a título de alimentação consumida no local de trabalho.
O contrato entre a reclamante e a reclamada foi extinto em 15/09/2016 e na ocasião foram pagas as verbas rescisóriaas, quais sejam: férias proporcionais de 3/12 avos acrescidas de 1/3 e 13° salário proporcional de 4/12 avos.
4- DOS FUNDAMENTOS
No ato da contratação da reclamante foi estabelecido o prazo de experiência de 45 dias, no entanto ao término do prazo fixado a reclamada não realizou a prorrogação do prazo do contrato, o que fez com que o mesmo se transformasse em contrato por tempo indeterminado, como exposto no art. 5°, §2° da Lei Complementar - LC 150/2015.
A reclamada ignorou a indeterminação do contrato de trabalho e realizou o pagamento das verbas rescisórias como se o contrato efetivamente estivesse regimentado por termo do contrato de experiência.
Tendo em vista que a reclamada não realizou a prorrogação ou a contratação definitiva do contrato de trabalho da reclamante, requer que seja considerado o contrato por tempo indeterminado, requer também que a reclamada seja condenada ao pagamento das verbas relativas a essa modalidade de contrato, contanto será, aviso prévio 30 (trinta) dias indenizados de acordo com o art 23, §1°, da LC 150/2015 refletindo nas férias acrescidas do terço constitucional (1/12 avos) e 13° salário (1/12 avos).
4.1- DAS HORAS EXTRAS
A reclamante tinha uma jornada de trabalho das 7h ás 16h de segunda a sexta-feira, com apenas 30 minutos de intervalo para alimentação e descanso.
Tendo em vista que a reclamante cumpria diariamente 8h e 30 minutos de trabalho por dia, conclui-se que a mesma tem direito a 30 minutos de hora extra diária (art. 2° caput, da LC n° 150/2015).
Desta forma, requer a condenação da reclamada ao pagamento de 30 minutos de por hora extra por dia e que haja reflexo no aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional e 13° salário proporcional.
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