EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 90ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA-PR
Por: Eric Castro • 8/10/2018 • Trabalho acadêmico • 685 Palavras (3 Páginas) • 10.693 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 90ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA-PR
Processo Nº: 121314
Raissa, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem perante Vossa Excelência, inconformado com a sentença prolatada, por intermédio de seu advogado interpor o presente:
RECURSO ORDINÁRIO
com fulcro no artigo 895, I da CLT.
Pelo rito... em face de Mineradora Dinamite Ltda e Mineradora TNT Ltda, já qualificadas nos autos do processo em epígrafe pelas razões de fato e direito que passa expor:
Dos pressupostos de admissibilidade:
Informa que todos os pressupostos de admissibilidades estão presentes, tendo o recorrente feito o pagamento das custas (comp. em anexo) e deixa de fazer o depósito recursal já que ele é dispensado legalmente.
DOS REQUERIMENTOS
Diante do exposto requer:
O recebimento do presente recurso e notificando a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e posterior remessa ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.
Nestes termos,
pede deferimento
Local. Data.
Advogado
OAB
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
RECORRENTE: Raissa ...
RECORRIDO: Mineradora Dinamite Ltda
RECORRIDO: Mineradora TNT Ltda
PROCESSO Nº121314
OBJETO: Razões de Recurso Ordinário
Egrégio Tribunal, Eminentes julgadores.
Foi proferida a sentença em que julgou parcialmente procedente a Reclamação Trabalhista; ocorre que a decisão não deve ser mantida pelas razões que passa expor:
Da prescrição parcial
A sentença proferida declara prescritos os direitos anteriores à 15/05/2013. Ocorre que, o recorrente ajuizou a ação em 15/05/2017 e que a decisão deve ser reformada, pois o recorrente faz jus aos últimos 5 anos; tendo como marco inicial as verbas em 15/05/2012 conforme o artigo 7º, inciso XXIX, da CRFB, artigo 11 da CLT, Súmula 338, I do TST.
Diante do exposto requer a reforma da sentença.
Do adicional de periculosidade
A sentença proferida deferiu o adicional de periculosidade em 30% sobre o salário mínimo.
Entretanto conforme o artigo 193 §1º da CLT, o adicional de periculosidade deve incidir em 30% sobre o salário-base.
Diante do exposto requer a reforma da decisão, sendo declarado que o adicional de periculosidade deve incidir sobre o salário-base.
Do Adicional de transferência
Foi deferido o adicional de transferência em razão de 20% do salário no período de cinco meses, no qual a trabalhadora foi deslocada para outra unidade da empresa e teve de mudar seu domicílio.
Ocorre que a decisão deve ser reformada, tendo o adicional de transferência em razão de 25%, conforme artigo 469 §3º da CLT.
Diante do exposto requer a reforma da decisão, tendo adicional de transferência em razão de 25%.
Do
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