A PRECARIEDADE DO SISTEMA PRISIONAL REGIONAL
Por: reginagomes2 • 11/6/2018 • Trabalho acadêmico • 1.885 Palavras (8 Páginas) • 286 Visualizações
A PRECARIEDADE DO SISTEMA PRISIONAL REGIONAL
A PRECARIEDADE DO SISTEMA PRISIONAL REGIONAL
Projeto de Pesquisa apresentado ao curso de Direito da Faculdade Aldete Maria Alves, como requisito parcial para obtenção de aprovação na disciplina Trabalho de Curso I.
Orientador: Prof.
SUMÁRIO
1 TEMA 4
2 TÍTULO 4
3 PROBLEMA 4
4 OBJETIVO GERAL 4
5 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 4
6 JUSTIFICATIVA 4
7 REFERENCIAL TEORICO 5
8 METODOLOGIA 7
9 CRONOGRAMA 8
REFERÊNCIAS 9
1 TEMA
Lei de execução penal
2 TÍTULO
A precariedade do sistema prisional regional
3 PROBLEMA
Quais os meios apropriados a serem empregados no sistema penitenciário brasileiro, que garanta a real reintegração e ressocialização do encarcerado junto à sociedade?
4 OBJETIVO GERAL
Analisar uma possível solução que amenize a precariedade do sistema prisional na região e sua influência na ressocialização do condenado em cumprimento de pena.
5 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Identificar os principais problemas no sistema penitenciário regional;
- Compreender a precariedade do sistema prisional regional e seu reflexo na ressocialização;
- Analisar se o cumprimento de pena na Comarca do domicilio do condenado e a aproximação familiar é essencial para a sua ressocialização.
6 JUSTIFICATIVA
O presente trabalho se justifica pela necessidade de buscar uma solução ou ainda alguma ação que amenize a precariedade do sistema prisional regional. É sabido que o sistema prisional nacional encontra-se em crise, que a precariedade dentro dos estabelecimentos prisionais coloca o condenado em condições degradantes, que em nada contribui para a ressocialização daquele que infringe a lei.
Diariamente a mídia veicula noticias que dão conta das atrocidades ocorridas nos presídios, rebeliões, mortes, superlotações, situações que não preservam o mínimo da dignidade da pessoa humana.
Não obstante a mídia veicular situações ocorridas nos grandes estabelecimentos prisionais nacionais, esta realidade não se distancia do sistema prisional regional, onde deparamos com circunstâncias bem parecidas. No interior as chamadas cadeias públicas abrigam não apenas os presos provisórios; diante da ausência de vagas no sistema prisional adequado, acabam por abrigar presos condenados.
A nossa legislação pátria traz como objetivo da execução penal o cumprimento da pena imposta e a ressocialização do condenado, contudo, a precariedade do sistema torna ineficaz o segundo objetivo, não há possibilidade de recuperação e ressocialização em um sistema precário, sem condições mínimas, nesta seara se faz necessária a busca da aplicação máxima do principio da dignidade da pessoa humana.
7 REFERENCIAL TEORICO
Com o presente artigo discutiremos a realidade do sistema prisional regional, evidenciando sua impotência na busca do papel ressocializador do condenado.
O artigo 5º, XLIX, da Constituição Federal, prevê que “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral” (FONSECA; ARAUJO, 2014, s.p), entretanto, o Estado não efetiva a execução da lei, algumas vezes por descaso do governo, falta de estrutura, outras pela ineficiência na aplicação da lei.
As prisões, enquanto instituições com controle total, constroem um impedimento físico com relação ao mundo externo, com impedimento de saídas, abrangidas no projeto físico como portas fechadas, grades, paredes altas, arames farpados, poços, fossas, águas, florestas ou pântanos.
Os presídios se tornaram depósitos humanos, onde a superlotação acarreta violência sexual entre presos, faz com que doenças graves se proliferem, as drogas cada vez mais são apreendidas dentro dos presídios.
O estudo realizado por Pinto e Hirdes (2006, p. 681) fez com que se diagnosticasse que os internos reclamam da ausência de familiares durante o período de reclusão. Pinto e Hirdes (2006, p. 681) apontam que: “a família dos detentos é uma ligação que os apenados têm com o mundo exterior. A visita dos familiares é o tema que frequenta todas as suas conversas, pois prezam esse momento de encontro com sua família como o mais importante de suas vidas. A família pode resgatar o indivíduo da marginalidade, desde que seja bem estruturada”.
A Lei de Execução Penal no capitulo VII, artigos 102, 103 e 104, trata da instalação de Cadeia Pública com o objetivo de manter os apenados juntos aos familiares como forma de reintegração a família a sociedade.
Art. 102. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.
Art. 103. Cada comarca terá, pelo menos 1 (uma) cadeia pública a fim de resguardar o interesse da Administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar.
Art. 104. O estabelecimento de que trata este Capítulo será instalado próximo de centro urbano, observando-se na construção as exigências mínimas referidas no artigo 88 e seu parágrafo único desta Lei. (BRASIL, 1984, s.p).
Na realidade a situação exige atenção, atualmente há um movimento em busca de alternativas na forma de punição, pois o atual modelo de encarceramento não agrega ao individuo apenado e tão pouco a sociedade benefícios.
O art. 1º da Lei de Execução Penal segue os ensinamentos da teoria eclética de Merkel, teoria mistas ou unificadoras que buscam agrupar em conceito único os fins da pena, esta corrente procura indicar os aspectos mais avultados das teorias absolutas e relativas, onde a pena, tem seu aspecto moral de punir o mal praticado, não somente a prevenção, mas a união de educação e correção: “a Execução Penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado” (AZEVEDO; SUZUKI, 2013, p. 42).
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