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A PRIORIDADE DA TRAMITAÇÃO

Por:   •  22/11/2022  •  Tese  •  1.908 Palavras (8 Páginas)  •  86 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXX/XX

PRIORIDADE DA TRAMITAÇÃO

ESTATUTO DO IDOSO

XXXXXXX, (qualificação), residente e domiciliado na XXXX sem endereço eletrônico, neste ato representados por seus procuradores, que esta subscrevem e recebem intimações no endereço profissional constante no rodapé, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, e com fundamento no art. 318 e seguintes do CPC/15, propor a presente:

AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA,

Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), estabelecido na XXXXXX, na cidade de XXXXXX, com procuradoria Geral na Rua XXXXXX, na cidade de XXXXX com base nos fatos e fundamentos a seguir:

I. PRELIMINARMENTE:

Requer seja concedido os benefícios da gratuidade da Justiça, devidamente amparada pela lei 1.060/50, tendo em vista que o autor não possui condições de arcar com as custas processuais sem o prejuízo de seu sustento ou de sua família.

Em consonância com o pleito, cite-se o seguinte julgado:

´´JUSTIÇA GRATUITA - MERO PEDIDO - DECLARAÇÃO DE POBREZA - SUFICIÊNCIA - BENEFÍCIO CONCEDIDO - (LEI Nº 1.060/50, ART. 2º, § ÚNICO, E DO ART. 4º, § 1º)- RESGUARDADA A POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO PELA PARTE CONTRÁRIA (LEI Nº 1060/50, ART. 7º). RECURSO PROVIDO`` (AI 966434020118260000 SP 0096643-40.2011.8.26.0000, Relator: Neves Amorim; Julgamento: 21 de junho de 2011, 2ª Câmara de Direito Privado).

Neste tocante, vale ressaltarmos as disposições do novo Código de Processo Civil:

CPC/15, Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

§ 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

§ 4o A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

Outrossim, requer a concessão da PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DESTE PROCESSO, tendo em vista que o Requerente nasceu em 30/08/1955 (63 anos), conforme depreende na fotocópia do documento de identidade juntada aos autos, benesse prevista no arts. 1211-A a 1211-C do CPC e o Art. 71,§2º do Estatuto do Idoso/ Lei 10.741/03. Ademais, cumpre aduzir que a disposição contida no ATO.GDGCJ.GP.Nº 484/2003, o disposto no art. 71 da Lei nº10.741, de 1º de outubro de 2003, reduziu para 60 (sessenta) anos, o direito à obtenção dessa garantia.

II. DOS FATOS:

O Autor possui atualmente 63 anos de idade, o mesmo desde XXXXX trabalha como meeiro em regime de economia familiar na Fazenda XXXXX, localizada na Zona Rural de XXXXXX.

Trabalhou na referida fazenda por 18 anos consecutivos na função de meeiro, em regime de economia familiar, plantando milho e arroz.

A Fazenda XXX é de propriedade do Sr. XXXXXX, o mesmo, declarou em depoimento juntado aos autos, que conhece sim o autor e que o autor trabalha em sua propriedade inscrita no INCRA sob o nº XXXXXXXX, desde o ano de XXXX e que o autor sempre foi meeiro e laborou fazendo plantio de arroz e milho.

Os referidos fatos podem ser ratificados pelo Termo de Depoimento do Sr. XXXXX que foi devidamente registrado em cartório; recibo de declaração do ITR em que consta os dados tanto da Fazenda XXXX, quanto do seu proprietário; declaração de exercício de atividade rural fornecida pelo sindicato responsável pelos trabalhadores rurais na região.

Sendo assim, fica claro que o autor labora em regime de economia familiar, na ocupação de meeiro, por mais de 18 anos.

III. DO DIREITO:

O direito do Autor de requerer a aposentadoria por idade rural se encontra amparado no artigo 39, inciso I da Lei 8.213/91. In verbis:

´´Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão:

I – de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 01 (um) salário mínimo, e de auxílio-acidente, conforme disposto no art. 86, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido``;

Assim, temos que pela previsão legal os requisitos necessários são dois:

a) Idade mínima de 60 anos para o homem; e

b) Exercício de atividade rural em período imediatamente anterior ao requerimento do benefício igual ao número de meses correspondentes a carência do benefício.

Consoante aludido, o Autor sempre laborou na zona rural, e assim está até hoje, nos seus 63 anos de idade. O autor desde XXXXX até XXXXXX laborou como segurado especial, na ocupação de meeiro, na propriedade de XXXXXX, restando claro que o autor já vem exercendo a mais de 15 anos o trabalho no meio rural.

Quanto ao período de carência temos que a aposentadoria por idade possui um período de 180 meses, conforme a previsão do artigo 25, inciso II da Lei 8.213/91:

Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais. (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 1994)

A forma de comprovação

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