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A PROBLEMÁTICA DA DÍVIDA PÚBLICA NO ORDENAMENTO JURÍDICO MOÇAMBICANO

Por:   •  11/5/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.540 Palavras (15 Páginas)  •  170 Visualizações

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A PROBLEMÁTICA DA DÍVIDA PÚBLICA NO ORDENAMENTO JURÍDICO MOÇAMBICANO

                                                                                                   

Discentes do Grupo, 4º Ano, pós-laboral[1]

Sumário

Resumo; Introdução; 1. Revisão bibliográfica; 1.1 Divida publica; 1.2 Espécies de dívidas; 1.3 Formas; 1.4 Gestão de dividas; 1.5 Operações de gestão; 1.6. Amortização; 1.7 Sistema de administração; 2. Apresentação e analise dados; 2.1 razões de endividamento; 2.2.1 quadro constitucional; 2.2.2 Repúdio; 2.2.3 Implicações Jurídicas; 3. Discussão de resultados; Conclusões; Recomendações; Referências bibliográfica.

Resumo

O presente artigo científico versa sobre “A Problemática da Dívida Pública no Ordenamento Jurídico Moçambicano”, que vai circunscrever-se nas áreas de Direito Financeiro e Finanças Públicas e Direito Constitucional. O presente estudo é sobre a actual dívida pública, resultante de um crédito feito por uma instituição pública, tendo como avalista o Estado moçambicano. Que sem respeitar os limites constitucionais e financeiros do Estado foram autorizados pelo executivo a contracção do crédito público. Assim, havendo incumprimento nos procedimentos legais para contracção da tal dívida, e não sendo possível o pagamento pelas Empresas públicas que foram devedoras principais, se pretende então saber se o Estado Moçambicano pode legalizar tornando pública a dívida. O presente artigo científico tem como Objectivo Geral, aferir o tratamento que será empregado na problemática da dívida pública no ordenamento moçambicano. Tem como Objectivo Específico, analisar o regime da Dívida Pública; analisar a problemática dívida pública em moçambique; e analisar as implicâncias jurídicas e sociais da dívida pública em moçambique. O tema nasce da necessidade de analisar ao fundo o tratamento que será dado as dívidas que foram contraídas por determinadas pessoas, tendo como aval o Estado e sem respeitar os limites e procedimentos constitucionais e financeiros do Estado moçambicano. Usamos o tipo de pesquisa bibliográfica e documental, os métodos dedutivos em diferentes abordagens no desenrolar do próprio trabalho.

Palavras-Chave: Dívida Pública, crédito, sistema financeiro.

Introdução

O tema que dá título ao presente artigo científico é referente “A PROBLEMÁTICA DA DÍVIDA PÚBLICA NO ORDENAMENTO MOÇAMBICANO”, que tem o seu enquadramento na área de Direito Financeiro e Finanças Públicas, sem se descurar do Direito Constitucional, visto que ela versa sobre as situações que levam ao Estado a recorrer ao crédito público. As dívidas públicas segundo o artigo 56.º do SISTAFE são obrigações financeiras assumidas pelo Estado, em virtude de leis, contratos, acordos e realização de operações de crédito. Podendo então esta dívida ser interna ou externa, principal ou acessória, dependo do encargo público que o próprio Estado está adstrito. Assim, o Estado pode ser o devedor principal ou acessório, sempre que ao se recorrer ao empréstimo ou crédito público o Estado for o devedor ou o avalista.

Desta feita, no ordenamento jurídico moçambicano, a actual dívida pública, é resultante de um crédito feito por uma instituição pública, tendo como avalista o Estado moçambicano. Que sem respeitar os limites constitucionais e financeiros do Estado foram autorizados pelo executivo a contracção do crédito público. Assim, havendo incumprimento nos procedimentos legais para contracção da tal dívida, e não sendo possível o pagamento pelas Empresas públicas que foram devedores principais, se pretende então saber se o Estado Moçambicano pode legalizar tornando pública a dívida e pagar o montante corresponde aos credores.

O presente artigo científico tem como Objectivo Geral, aferir o tratamento que será empregado na problemática da dívida pública no ordenamento moçambicano.

Outrossim, tem como Objectivo Específico, analisar o regime da Dívida Pública; analisar a problemática dívida pública em moçambique; e analisar as implicâncias jurídicas e sociais da dívida pública em moçambique.

O tema é de extrema importância pois ela nasce da necessidade de analisar ao fundo o tratamento que será dado as dívidas que foram contraídas por determinadas pessoas, tendo como aval o Estado e sem respeitar os limites e procedimentos constitucionais e financeiros do Estado moçambicano.

Para a realização do presente artigo científico, e tendo em atenção ao seu tipo e natureza, foi recorrido a pesquisa bibliográfica, pela fonte doutrinária constante na referência em anexo, bem como de uma pesquisa documental, através da busca de fundamentação na Constituição moçambicana e na lei da Administração do Sistema Financeiro do Estado. Usaremos como técnica de pesquisa o estudo de caso que é adequado ao tema proposto. Por fim, usaremos o método dedutivo e quantitativo para formularmos determinadas premissas a busca de uma solução ao problema concreto.

O trabalho comporta em três principais pontos, respectivamente: No primeiro ponto é reservado para o referencial teórico, onde identificaremos o problema a elucidar e os dados de que partiremos para solucionar o problema da dívida pública; No segundo ponto é referente a apresentação e análise dos dados, onde mobilizaremos argumentos que nos levaram a uma solução sobre a problemática da dívida pública; E no terceiro ponto é reservado a discussão dos resultados obtidos durante a pesquisa da problemática da dívida pública.

Por fim, procuraremos apresentar as conclusões a que tivermos chegado face à reflexão por nós desenvolvida, tendo noção das suas possíveis limitações.  

  1. Revisão Bibliográfica sobre a Problemática da Dívida Pública no ordenamento Jurídico Moçambicano

  1.  Dívidas Públicas

Para Sousa Franco[2], “a dívida pública tem-se em vista o conjunto das situações passivas que resultam para o Estado do recurso ao crédito público”.

Comunga igual José Ribeiro[3] quando afirma que “do recurso ao crédito pelo Estado resulta a dívida pública”.

Outrossim, entende Teodoro Waty[4], que a dívida pública é a consequência do recurso ao crédito e da emissão do empréstimo.

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