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A PROPORÇÃO ENTRE OS DELTOS E AS PENAS

Por:   •  4/12/2016  •  Resenha  •  3.392 Palavras (14 Páginas)  •  276 Visualizações

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO        

I – ORIGEM DAS PENAS        

II- DIREITO DE PUNIR        

III- CONSEQUENCIAS        

IV- INTERPRETAÇÃO DAS LEIS        

V – OBSCURIDADE DAS LEIS        

VI- PROPORÇÃO ENTRE OS DELTOS E AS PENAS        

VII- ERROS NA MEDIDA DAS PENAS        

VIII- DIVISÃO DOS DELITOS        

IX- DA HONRA        

X- DOS DUELOS        

XI- DA TRANQUILIDADE PÚBLICA        

XII- FINALIDADE DAS PENAS        

XIII- DAS TESTEMUNHAS        

XIV- INDÍCIOS E FORMAS DE JULGAMENTO        

XV- ACUSAÇÕES SECRETAS        

XVI- DA TORTURA        

XVII- DO FISCO        

XVIII- DOS JURAMENTOS        

XIX- PRESTEZA DA PENA        

XX- VIOLÊNCIAS        

XXI- PENAS PARA OS NOBRES        

XXII- FURTOS        

XXIII- INFÂMIA        

XXIV- DA OCIOSIDADE        

XXV- BANIMENTO E CONFISCO        

XXVI- DO ESPÍRITO DE FAMÍLIA        

XXVII- MODERAÇÃO DAS PENAS        

XXVIII- DA PENA DE MORTE        

XXIX- DA PRISÃO        

XXX- PROCESSOS E PRESCRIÇÕES        

XXXI- DELITOS DE DIFÍCIL PROVA        

XXXII- SUICÍDIO        

XXXIII- CONTRABANDO        

XXXIV- DOS DEVEDORES        

XXXV-  ASILOS        

XXXVI- DA RECOMPENSA        

XXXVII- DAS TENTATIVAS, DOS CÚMPLICES, DA IMPUNIDADE        

XXXVIII- INTERROGATÓRIOS SUGESTIVOS E DEPOIMENTOS        

XXXIX- DE UM GÊNERO PARTICULAR DE DELITOS        

XL- FALSAS IDEIAS DE UTILIDADE        

XLI- COMO PREVENIR OS DELITOS        

XLII- DAS CIÊNCIAS        

XLIII- DOS MAGISTRADOS        

XLIV- PRÊMIOS        

XLV- EDUCAÇÃO        

XLVI- DAS GRAÇAS        

XLVII- CONCLUSÃO        

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        

INTRODUÇÃO

O autor declara realizar no livro uma análise dos pareceres dos jurisconsultos, mas, somente, no âmbito criminal. Propõe-se a, criticar, examinar, abusos dos séculos anteriores a ele. Retoma as fontes da moral que, pelo autor, são a Revelação, as leis e a convenção social. Esta última é o foco do livro, pois, segundo ele, os pareceres estão nesta inclusos. Beccaria coloca as leis naturais e divinas como imutáveis e constantes; impondo uma ressalva às naturais, as quais podem variar de acordo com a vantagem, ou tomando-se imprescindível. Porém, esta mudança é feita pela avaliação das “relações complicadas das inconstantes combinações que governam os homens”. Beccaria propõe, como ideal, que houvesse distribuição equitativa das vantagens entre os membros da sociedade. Porém, na realidade concentram-se privilégios em poder de poucos. Assim sendo, somente as leis podem impedir ou pôr fim nestes abusos. Veremos que as leis, que são ou deveriam ser pactos entre homens livres, não passaram, geralmente, de instrumentos das paixões de uns poucos, ou nasceram da necessidade fortuita e passageira: jamais foram elas ditadas por um frio examinador da natureza humana, capaz de aglomerar as ações de muitos homens num só ponto.

I – ORIGEM DAS PENAS

Homens se uniram em sociedade pelo motivo de estarem cansados de viver em estado de guerra. Faziam-se necessários motivos sensíveis suficientes para impedir o espírito despótico de cada homem de mergulhar as leis da sociedade no antigo caos.

II- DIREITO DE PUNIR

As penas só podem ser aplicadas mediante extrema necessidade, do contrário seria tirânica. Princípios fundamentais do verdadeiro direito é punir os delitos.

III- CONSEQUENCIAS

Somente as leis podem decretar penas sobre delitos, magistrados não podem acrescer a pena estabelecida para um delinquente, uma vez que isto corresponderia a pena justa somada de outra. Cada membro ligou-se a sociedade, esta sociedade está ligada a cada membro, fazendo com que todos, dos mais abastados aos menos favorecidos, observem os pactos úteis à maioria. Atrocidades das penas não devem ser contrárias àquelas virtudes benéficas, haja vista que estaria feriando a justiça e a natureza do contrato social, que é evitar o temor gerado pelo caos.

IV- INTERPRETAÇÃO DAS LEIS

Lei geral, ação conforme ou não à lei. O juiz não pode consultar o “espírito da lei”, porque o homem tem seu ponto de vista e a interpretação de “espírito da lei” seria resultado de uma boa ou má lógica do magistrado. É visto os mesmos delitos punidos de forma diferente em épocas diferentes pelo mesmo tribunal, por ele ter consultado não a voz imutável e constante da lei, mas a instabilidade errante das interpretações. Alei penal não pode ser comparada ás desordens que nascem de sua interpretação.

V – OBSCURIDADE DAS LEIS

O mal será ainda maior se as leis forem escritas numa língua de difícil acesso por parte do povo. Quanto maior for o número dos que compreendem e tiverem informação e acessibilidade sobre as leis, com menos frequências serão os delitos.

VI- PROPORÇÃO ENTRE OS DELTOS E AS PENAS

Mais fortes devem ser os obstáculos que repele os homens dos delitos à medida que são contrários ao bem público. A tendência aos delitos cresce a cada dia devido a oposição dos interesses privados causando desordem, com isso as penas veem aumentando a cada dia que passa no de correr da vida.

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