A PROPORÇÃO ENTRE OS DELTOS E AS PENAS
Por: CSMM • 4/12/2016 • Resenha • 3.392 Palavras (14 Páginas) • 275 Visualizações
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
I – ORIGEM DAS PENAS
II- DIREITO DE PUNIR
III- CONSEQUENCIAS
IV- INTERPRETAÇÃO DAS LEIS
V – OBSCURIDADE DAS LEIS
VI- PROPORÇÃO ENTRE OS DELTOS E AS PENAS
VII- ERROS NA MEDIDA DAS PENAS
VIII- DIVISÃO DOS DELITOS
IX- DA HONRA
X- DOS DUELOS
XI- DA TRANQUILIDADE PÚBLICA
XII- FINALIDADE DAS PENAS
XIII- DAS TESTEMUNHAS
XIV- INDÍCIOS E FORMAS DE JULGAMENTO
XV- ACUSAÇÕES SECRETAS
XVI- DA TORTURA
XVII- DO FISCO
XVIII- DOS JURAMENTOS
XIX- PRESTEZA DA PENA
XX- VIOLÊNCIAS
XXI- PENAS PARA OS NOBRES
XXII- FURTOS
XXIII- INFÂMIA
XXIV- DA OCIOSIDADE
XXV- BANIMENTO E CONFISCO
XXVI- DO ESPÍRITO DE FAMÍLIA
XXVII- MODERAÇÃO DAS PENAS
XXVIII- DA PENA DE MORTE
XXIX- DA PRISÃO
XXX- PROCESSOS E PRESCRIÇÕES
XXXI- DELITOS DE DIFÍCIL PROVA
XXXII- SUICÍDIO
XXXIII- CONTRABANDO
XXXIV- DOS DEVEDORES
XXXV- ASILOS
XXXVI- DA RECOMPENSA
XXXVII- DAS TENTATIVAS, DOS CÚMPLICES, DA IMPUNIDADE
XXXVIII- INTERROGATÓRIOS SUGESTIVOS E DEPOIMENTOS
XXXIX- DE UM GÊNERO PARTICULAR DE DELITOS
XL- FALSAS IDEIAS DE UTILIDADE
XLI- COMO PREVENIR OS DELITOS
XLII- DAS CIÊNCIAS
XLIII- DOS MAGISTRADOS
XLIV- PRÊMIOS
XLV- EDUCAÇÃO
XLVI- DAS GRAÇAS
XLVII- CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
INTRODUÇÃO
O autor declara realizar no livro uma análise dos pareceres dos jurisconsultos, mas, somente, no âmbito criminal. Propõe-se a, criticar, examinar, abusos dos séculos anteriores a ele. Retoma as fontes da moral que, pelo autor, são a Revelação, as leis e a convenção social. Esta última é o foco do livro, pois, segundo ele, os pareceres estão nesta inclusos. Beccaria coloca as leis naturais e divinas como imutáveis e constantes; impondo uma ressalva às naturais, as quais podem variar de acordo com a vantagem, ou tomando-se imprescindível. Porém, esta mudança é feita pela avaliação das “relações complicadas das inconstantes combinações que governam os homens”. Beccaria propõe, como ideal, que houvesse distribuição equitativa das vantagens entre os membros da sociedade. Porém, na realidade concentram-se privilégios em poder de poucos. Assim sendo, somente as leis podem impedir ou pôr fim nestes abusos. Veremos que as leis, que são ou deveriam ser pactos entre homens livres, não passaram, geralmente, de instrumentos das paixões de uns poucos, ou nasceram da necessidade fortuita e passageira: jamais foram elas ditadas por um frio examinador da natureza humana, capaz de aglomerar as ações de muitos homens num só ponto.
I – ORIGEM DAS PENAS
Homens se uniram em sociedade pelo motivo de estarem cansados de viver em estado de guerra. Faziam-se necessários motivos sensíveis suficientes para impedir o espírito despótico de cada homem de mergulhar as leis da sociedade no antigo caos.
II- DIREITO DE PUNIR
As penas só podem ser aplicadas mediante extrema necessidade, do contrário seria tirânica. Princípios fundamentais do verdadeiro direito é punir os delitos.
III- CONSEQUENCIAS
Somente as leis podem decretar penas sobre delitos, magistrados não podem acrescer a pena estabelecida para um delinquente, uma vez que isto corresponderia a pena justa somada de outra. Cada membro ligou-se a sociedade, esta sociedade está ligada a cada membro, fazendo com que todos, dos mais abastados aos menos favorecidos, observem os pactos úteis à maioria. Atrocidades das penas não devem ser contrárias àquelas virtudes benéficas, haja vista que estaria feriando a justiça e a natureza do contrato social, que é evitar o temor gerado pelo caos.
IV- INTERPRETAÇÃO DAS LEIS
Lei geral, ação conforme ou não à lei. O juiz não pode consultar o “espírito da lei”, porque o homem tem seu ponto de vista e a interpretação de “espírito da lei” seria resultado de uma boa ou má lógica do magistrado. É visto os mesmos delitos punidos de forma diferente em épocas diferentes pelo mesmo tribunal, por ele ter consultado não a voz imutável e constante da lei, mas a instabilidade errante das interpretações. Alei penal não pode ser comparada ás desordens que nascem de sua interpretação.
V – OBSCURIDADE DAS LEIS
O mal será ainda maior se as leis forem escritas numa língua de difícil acesso por parte do povo. Quanto maior for o número dos que compreendem e tiverem informação e acessibilidade sobre as leis, com menos frequências serão os delitos.
VI- PROPORÇÃO ENTRE OS DELTOS E AS PENAS
Mais fortes devem ser os obstáculos que repele os homens dos delitos à medida que são contrários ao bem público. A tendência aos delitos cresce a cada dia devido a oposição dos interesses privados causando desordem, com isso as penas veem aumentando a cada dia que passa no de correr da vida.
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