A PROPRIEDADE PRIVADA E A IMPORTÂNCIA DAS FUNÇÕES SOCIOAMBIENTAIS PARA O MEIO AMBIENTE
Por: Rui Rocha • 3/12/2015 • Artigo • 2.422 Palavras (10 Páginas) • 352 Visualizações
A PROPRIEDADE PRIVADA E A IMPORTÂNCIA DAS FUNÇÕES SOCIOAMBIENTAIS PARA O MEIO AMBIENTE
Resumo
Este artigo apresenta de forma sucinta o direito humano sobre um meio ambiente equilibrado e a importancia da participação e interesse da propriedade privada no cumprimento e no entendimento das leis para um meio ambiente sadio e bem preservado.
O proposto no presente trabalho é uma análise dos reflexos do Direito Ambiental na propriedade privada e em suas funções sócioambientais.
Com o aumento dos impactos ambientais, percebe-se um proporcional aumento na responsabilidade ambiental, e observa-se que as propriedades, sejam elas urbanas ou rurais, devem atender também a uma função socioambiental, que se trata do dever imposto ao proprietário de respeitar o meio ambiente ao exercitar o seu direito, correndo o risco de perder integralmente ou em partes os seus recursos em virtude do descumprimento dos requisito impostos pela lei.
Palavras-chave: Direito Ambiental. Propriedade Privada. Funções Sócioambientais.
Introdução
Desde a vigência da atual Constituição da República Federativa de Brasil do ano de 1988, o direito de propriedade ganhou uma nova essência à partir do novo conteúdo. Não apenas o social, que já existia nas anteriores, mas também o ambiental, uma vez que a propriedade, agora, deve operar-se subordinada ao cumprimento de sua função sócio-ambiental.
Em meio aos direitos fundamentais do homem, pode-se destacar, para o presente caso: o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, o direito às boas condições de saneamento, alimentação, saúde, moradia, transporte, infra-estrutura, serviços sociais, trabalho e lazer.
Quando consideradas as atuais condições do planeta, acidentes ambientais e casos de poluição se tornaram constantes, fazendo com que cada vez mais seja exigido o cumprimento com as normas e leis ambientais, para que haja a certeza de que esse direito do homem a um meio ambiente ecologicamente equilibrado seja garantido.
1 A Importância da Preservação do Meio Ambiente
O séc. XVIII foi marcado por um grande salto no que diz ao avanço nas técnicas de produção e nas tecnologias, os produtos passaram a ser produzidos mais rapidamente, barateando o preço e estimulando o consumo. Desde então, o único objetivo é aumentar cada vez mais o crescimento tecnológico. A poluição ambiental, o aumento da poluição sonora, o êxodo rural e o crescimento desordenado das cidades têm sido conseqüências nocivas para a sociedade. Devido à essas consequências, a qualidade de vida do ser humano, tende a cair e ser dificultada cada vez mais,o que entra em conflito com a afirmação da Constituição da República Federativa de Brasil do ano de 1988.
As questões ambientais têm tomado grandes proporções ao redor do mundo, desde quando se começou a tomar consciência da importância do meio ambiente e da preservação.
Com esse desenvolvimento, a demanda por riquezas naturais e minerais têm atingido níveis cada vez mais críticos. E sendo o planeta tão explorado, é normal que o mesmo responda de maneira agressiva, seja através de mudanças climáticas ou de outros desastres naturais. Mas, felizmente é possível reverter ou minimizar esse quadro através da sustentabilidade e também o cumprimento das leis desde que todos os âmbitos da sociedade cooperem. Segundo o Ministério do Meio ambiente (MMA, 2015), a responsabilidade socioambiental está relacionada às atitudes que respeitam o meio ambiente e a políticas que tenham como um dos principais objetivos a sustentabilidade, sendo que todos são responsáveis pela preservação ambiental, desde os governos, empresas e cada cidadão.
2 O Meio Ambiente Saudável como Direito Fundamental
Considerando o crescimento acelerado e após a ocorrência de marcantes desastres ambientais, houve um aumento considerável de discussões relativas à necessidade de se estabelecer normas de proteção ao meio ambiente passaram a fazer parte dos constantes debates, envolvendo todo o meio internacional.
Devido à evolução das discussões relativas à questão ambiental, a partir da Constituição Federal de 1988, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado passou a ser considerado como um direito fundamental.
A Constituição brasileira de 1988, além de possuir um capítulo para tratar exclusivamente as questões ambientais (Capítulo VI, do Título VIII), mostra, ao decorrer de diversos outros artigos, as obrigações do Estado brasileiro e da própria sociedade para com o meio ambiente.
Segundo Rocha e Queiroz (2011) o meio ambiente é um bem jurídico que merece muita atenção. Ao mesmo tempo que pertence a todos tambem nao pertence ninguém em particular; proteção a todos aproveita e sua degradação a todos prejudica.
Está definido no artigo 3º, inciso I, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a política nacional do meio ambiente, como “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.
Sobre a definição de meio ambiente:
O conceito legal e doutrinário é tão amplo que nos autoriza a considerar de forma praticamente ilimitada a possibilidade de defesa da flora, da fauna, das águas, do solo, do subsolo, do ar, ou seja, de todas as formas de vida e de todos os recursos naturais, como base na conjugação do art. 225 da Constituição com as Leis ns. 6.938/81 e 7.347/85. Estão assim alcançadas todas as formas de vida, não só aquelas da biota (conjunto de todos os seres vivos de uma região) como da biodiversidade (conjunto de todas as espécies de seres vivos existentes na biosfera, ou seja, todas as formas de vida em geral do planeta), e até mesmo está protegido o meio que as abriga ou lhes permite a subsistência (MAZZILLI,2005, p142-143).
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