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A PROTEÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIENCIA

Por:   •  4/6/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  978 Palavras (4 Páginas)  •  171 Visualizações

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A PROTEÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIENCIA

Os direitos da pessoa com deficiência surgem, no Brasil, de forma abrangente somente após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Dentre as várias previsões constitucionais de defesa e proteção à pessoa com deficiência, podemos destacar a proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência, conforme inciso XXXI do artigo 7° da Carta Magna, bem como a reserva de percentual de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência prevista no artigo 37.

Merece destaque ainda o direito constitucional à educação previsto no artigo 208, inciso III, que garante atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Por sua vez, no artigo 23, inciso II, há previsão da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios tratarem da saúde e assistência pública, da proteção e da garantia dos direitos das pessoas com deficiência. No tocante ao direito à saúde, foco de nosso artigo, o texto constitucional o define como um direito de todos e dever do Estado e garante o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

O Brasil tem, especialmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, avançado na legislação de proteção e defesa dos direitos às pessoas com deficiência, bem como, ainda que a curtos passos, na promoção do direito à saúde a fim de valorizar essa pessoa como cidadã, respeitando suas características e especificidades. Segundo dados do Censo IBGE 2010 há no Brasil cerca de 45,6 milhões de pessoas com deficiência, o que correspondia à época a 23,92% da população brasileira.

Após a Constituição Federal de 1988, que estabeleceu de maneira abrangente uma gama de direitos às pessoas com deficiência, foi promulgada a Lei 7.853 de 1989 que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência, sua integração social, e institui a Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE que em 2009 foi elevada à condição de Subsecretaria Nacional, para vir a alcançar o status de Secretaria Nacional em 2010.

Referida lei institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplinando a atuação do Ministério Público, definindo crimes, e outras providências. Posteriormente em 1994, a Lei 8.899 instituiu o passe livre às pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual

. Em 1995, a Lei nº 8.989, estabeleceu a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência física.

Em 2000, o direito a prioridade de atendimento e a acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida foram objeto das Leis Federais n.ºs 10.048 e 10.098.

Em 2002, a Lei nº 10.436, dispôs sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e em 2005, a Lei nº 11.126, instituiu o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambiente de uso coletivo acompanhado de cão-guia. Após a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da ONU, que foi aprovada em julho de 2008 pelo Decreto Legislativo nº186, e promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, com equivalência de emenda constitucional, fez-se necessária a revisão dos textos legais para adequação aos princípios consagrados nesse importante documento internacional de garantia de direitos.

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU trás a seguinte definição de pessoas com deficiência em seu artigo 1°: “Pessoas com deficiência são aquelas que têm incapacidades de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de carácter prolongado, que, em interacção com barreiras diversas, podem constituir um entrave à sua plena e efectiva participação na sociedade em condições de igualdade com as demais.”1 O Benefício de Prestação Continuada, definido

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