A Pandemia E o Direito Civil
Por: luan 10 • 21/5/2020 • Resenha • 387 Palavras (2 Páginas) • 372 Visualizações
FACULDADE SANTÍSSIMO SACRAMENTO
LUAN BRENO SOUZA AZEVEDO
Texto Direito Civil
Alagoinhas BA
2020
LUAN BRENO SOUZA AZEVEDO
Texto Direito Civil
Composição de Fichamento por Citação, apresentado a Faculdade Santíssimo Sacramento, como parte das exigências para a obtenção da nota da matéria de Direito Civil.
Alagoinhas BA 26 de maio de 2020.
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Prof. Jacea Santiago
Antes de abordarmos o tema proposto, e necessário termos uma breve definição do que se trata os dois tópicos relacionados, e abordados aqui, sendo eles a pandemia do novo COVID-19 e os Direitos da Personalidade.
Os direitos da personalidade são todos os direitos necessários para realização da personalidade e para sua inserção nas relações jurídicas. Os direitos da personalidade são subjetivos, ou seja, oponíveis erga omnes (se aplicam a todos os homens). São aqueles direitos que a pessoa tem para defender o que é seu, como: a vida, a integridade, a liberdade, a sociabilidade, a honra, a privacidade, a autoria, a imagem e outros.
E já como sabemos pela difusão da mídia o Corona vírus (COVID-19) é uma doença infecciosa causada por um novo vírus. Ele causa problemas respiratórios semelhantes à gripe e sintomas como tosse, febre e, em casos mais graves, dificuldade para respirar.
Dado as devidas definições , podemos então chegar ao ponto, de que as sanções estabelecidas pelo Estado, visa preservar o direito da personalidade já que o “corona”, atenta contra a vida e a integridade por exemplo , esses que compõe uma das máximas do direito de personalidade, com caráter subjetivo, ou seja, oponíveis erga omnes (se aplicam a todos os homens e contra todos). Cabendo então ao Estado a escolha de “Sophia”, onde se restringe direitos como o da sociabilidade e o de ir e vim, para mantem- se legitimando os outros direitos não só do código civil, mas como da própria Constituição Federal.
No entanto toda ação do Estado que viole algum direito da personalidade e fundamental, mesmo que tal violação seja legitima, há de causar alguma consequência para a população , como os trabalhadores autônomos que se prejudicam com decretos de “lockdown” e quarentena , cabendo então ao estado assegurar as indenizações para garantir a dignidade do povo.
Por fim há a necessidade de entendermos que renunciar a forma momentânea de alguns poucos direitos de personalidade, para futuramente gozarmos livres de todos os outros diretos é uma questão não só do ponto de vista jurídico, mas sim social e humano.
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