A Peça Ação Indenizatoria
Por: Luana Cristina • 30/4/2022 • Artigo • 12.312 Palavras (50 Páginas) • 64 Visualizações
[pic 1] EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB. ALEX RODRIGUES,Brasileiro,Casado,Empresário, Residente e domiciliado na Rua cabo verde, cidade de João pessoa, estado de Paraíba, CEP: 343242-62, titular do RG: PB- 476.374,262, inscrita no CPF: 264.782.374-70, EMAIL: Alexrodrigues@gmail.com. Por sua advogada,conforme instrumento do anexo, com escritório profissional situado no centro de João Pessoa, EMAIL: luanacristinarochabarbosa@gmail.com. Onde receberá os documentos de estilo ( art. 287 do CPC/15), vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 300, 319 e 497 do CPC/15. Art. 84 parágrafo 3° do cdc, propôs a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM TUTELA DE URGENCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, em face da empresa SPAZIO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 945.372.364, com sede na Rua Santo Carlos Jesus, cidade de são Paulo, CEP: 34920-432, EMAIL: spazio@gmail.com, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
l- DOS FATOS Ocorreu que Alex recebeu uma ligação da empresa SPAZIO ofertando planos pós-pagos, porém ele logo recusou a oferta, pois o plano que possuía na outra empresa lhe era mais vantajoso. O demandante já era cliente de outra empresa, de plano de pós-pagos de telefonia móvel, no entanto nunca solicitou a contratação de nenhum outro tipo de plano em outra empresa. Ocorre que após, tentar concretizar a compra de um veículo, viu-se frustrada a negociação ante a informação de que o credito lhe fora negado, uma vez que seu nome estava inscrito nos cadastros de maus pagadores, pela empresa SPAZIO. No valor de 649,00 reais, com o debito de vencimento em julho de 2011, ligou para a central de atendimento para comunicar o problema, e a empresa informou que ele havia confirmada a contratação do serviço na data que recebeu a ligação, e estavam sendo emitidas faturas desde então. Sem alternativas para ver cessadas as cobranças indevidas, após varias tentavias frustradas, não restou outra opção ao demandante a não ser ingressar com a presente ação. A prática, além de ilegal e abusiva, acarreta obrigações e transtornos ao cliente- consumidor, como o desperdício de tempo, angústia por não conseguir resolver um problema que não foi criado por ele, e a ameaça de a qualquer momento se deparar com a negativação indevida.
[pic 2] Em síntese, o consumidor vê-se submetido ao descaso da empresa- fornecedora que reitera a conduta sem se importar com os prejuízos suportados por ele. É uma prática ilícita que precisa ser coibida para não se propagar. Imaginemos quantos consumidores já foram e serão prejudicados por tamanho desrespeito. Não é justo que esse absurdo se perpetue.
ll-DO DIREITO Acerca da não solicitação de serviços, assim dispõe o código de defesa do consumidor: Art.39- É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: lll-Enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço. Vl- Executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes. Conforme sustentam Flávio tartuce e Daniel assumpção ( 2016,p. 238): “ o envio de produto sem solicitação é prática abusiva bem comum no mercado de consumo”. Contrata-se o flagrante desrespeito da empresa demandada ao cobrar indevidamente, sem a concordância de Alex, o serviço da empresa Spazio.
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