A Peça Ana Paula
Por: Alexander Andrade • 27/9/2020 • Trabalho acadêmico • 538 Palavras (3 Páginas) • 114 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal de Trindade/GO.
Ana Paula Guimarães, estudante, solteira, brasileira, residente e
domiciliado no endereço da rua Santos Reis, em Trindade, Goiás, vem,
por seu advogado (procuração com poderes especiais
anexada), oferecer QUEIXA-CRIME, com fundamento nos
artigos 30 e 41 do CPP, e 100, § 2º, do CP, contra
Lucas Souza, autônomo, solteiro, brasileiro, residente e
domiciliada no endereço …, pelas razões a seguir expostas:
I – DOS FATOS
No dia 5 de janeiro de 2020, por volta das 19 horas, na confluência das ruas Santos
Reis e Santo Afonso na cidade de Trindade-GO, Ana Paula Guimarães, teve seu celular e seu relógio subtraído por Lucas Souza, que se utilizou de violência e grave ameaça, exercida com uma faca.
Ocorre que, descoberta a autoria e formalizado o inquérito policial com prova robusta da materialidade e autoria, os autos permanecem com o Representante do Ministério Público há mais de 30 (trinta) dias, sem qualquer manifestação.
II – DO DIREITO
Conforme já esclarecido, a querelante teve seu relógio subtraído pelo
querelado com uso de violência e grave ameaça exercida com uma faca, dessa forma, o crime praticado pelo querelado inicialmente é de ação penal pública incondicionada. Apesar disso, o representante do Ministério Público após a descoberta da autoria e formalizado o inquérito policial com prova robusta da materialidade, permaneceu inerte com os autos por período superior a 30 (trinta) dias, violando o disposto no artigo 46 do Código de Processo Penal, que nessa situação o prazo para que o representante do Ministério Público permaneça com os autos é de 15 (quinze) dias, o que não ocorreu, não oferecendo a denúncia nem fazendo qualquer outro ato, ficando totalmente inerte.
Diante disso, a querelante fica autorizada a promover ação penal privada subsidiária da pública, constante do artigo 5º, inciso LIX da Constituição Federal. Mas também, nosso Código Penal nos relata em seu artigo 100, no § 3º o complemento ao artigo constitucional, reforçando que a ação será privada quando a ação pública não for intentada no prazo legal, pelo representante do Ministério público.
“Art. 100, §3º: A ação de iniciativa privada pode intentar -se nos cri mes de ação
O crime praticado pelo querelado é definido no artigo 157 caput do Código Penal, pois para que o querelado conseguisse a subtração do celular e do relógio, ele se utilizou de violência e grave ameaça à pessoa da querelante. Contudo, o crime também incorreu na qualificadora do §2º, inciso I, do artigo 157 do código penal, pelo fato da violência e da grave ameaça ter sido exercida por meio de uma faca.
III – DO PEDIDO
A) O recebimento da queixa-crime;
B) A citação da querelada;
C) A oitiva das testemunhas arroladas;
D) A condenação da querelada pelo crime de roubo qualificado pelo emprego de arma, previsto no artigo 157, §2º, I do Código Pena Brasileiro.
E) Que seja contra ele instaurada a competente ação penal.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Niterói/RJ, data.
Advogado …
OAB/…
Rol de Testemunhas:
1- Júlia;
2- .........;
3-...........
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