A Peça Apelação
Por: crisflorencia • 1/5/2023 • Trabalho acadêmico • 338 Palavras (2 Páginas) • 149 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO
PROCESSO N°
BUFFET CASORIUS LINDUS, ora APELANTE , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ X, possuindo endereo em Rua...., n° …..,Bairro Tatuapé, Cep ….,São Paulo, por meio de sua Advogada, que a esta subscreve, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelencência inconformado com a sentença de fls. X, interporperante o ilustrissimo tribunal o presente recurso de:
APELAÇÃO
Baseando-se de acordo com os termos dos artigos 1OO9 A 1O13 do CPC e para tanto, requer desde já a intimação da parte Apelada, ora JOÃO DANILO SANCHES,brasilerio.profissão,casado, portador do RG N° ….,e inscrito no CPF ….,com endereço residencial na Rua...., n° ….,Bairro Perdizes, São Paulo, SP- CEP.....,e MARIA DANILA ALBUQUERQUE, brasileira, profissão....,casada, portadora do RG N°.... e inscrita no CPF...., com enderço residencial na Rua....,no Bairro Perdizes, Cep....,São Paulo- SP, estes em litisconsórcio ativo para que em sede de defesa apresentem as devidas contrarazões e que sejam os autos remetidos ao Egregio Tribubal de Justiça do Estado de São PAULO para os fins aqui expostos.
Termos em que, pede-se e espera deferimento
São Paulo , data
Advogada
OAB
RAZÕES RECURSAIS
APELANTEE: BUFFET CASÓRIO LINDUS
APELADO: JOÃO DANILO SANCHES E MARIA DANILA ALBURQUERQUE
PROCESSO DE ORIGEM: XXXX 1ª VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DE SÃO PAULO DO ESTADO DE SÃO PAULO
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CAMARA
ILUSTRISSIMOS DESEMBARGADORES
SÍNTESE DOS AUTOS
Cuida-se de Ação de Repetição de Indébito c/c pedido de Danos Morais e Materiais movida em face do Buffet Casórius Lindus, ora Apelante onde3 são pleiteadas a repetição de indébito juntamente cm valores indenizatórios por danos morais e materiais em razão de suposta falha de prestação de serviços de Apelante para com os Apelados.
Dos Apeladdos firmaram contrato com o Apelante em O1/O2/2O22 para a prestação de serviços de fotos, filmagems, jantar, música e cerimonialista em seu casamento em 15/O4/2O22. Foi estabelecido contratualmente que os Apelados realizaram o pagamento pelos serviços prestados parcelando em 1O vezes sendo R$ 1OOO,OO mil reais por mês totalizando o valor de R$ 1O,OOO,OO DEZ MIL REAIS
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