A Peça Assédio Sexual
Por: Aline Nunes • 25/6/2021 • Trabalho acadêmico • 955 Palavras (4 Páginas) • 92 Visualizações
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EXCELENTISSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (ÍZA) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP.
CAPITÚ, brasileira, estado civil, profissão, inscrita no CPF sob n° xxx.xxx.xxx-xx, portadora do RG nº xx.xxx.xxx-SPP/SP, endereço eletrônico: capitú@hotmail.com, PIS nº: xxxx, CTPS nº: xxxx, com domicilio e residência na Rua xxxx, nº xx, CEP xxxxx-xxx, na cidade de São Paulo-SP, telefone (xx) xxxx-xxxx, por intermédio da sua advogada subscrita, com endereço profissional à rua xxx, nº xx, nesta cidade, endereço eletrônico advogada@adv.com.br, cujo o instrumento de procuração com poderes especiais segue anexo (documento 01), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer nos termos do art. 30, do Código de Processo Penal, oferecer:
QUEIXA CRIME
Em face de GENEBALDO, brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob n° xxx.xxx.xxx-xx, portador do RG nº xx.xxx.xxx-SPP/SP, endereço eletrônico: genebaldo@hotmail.com, nascido em xx do mês xxxxx de xxxx, filho de xxxx e xxxx, com domicilio e residência na Rua xxxx, nº xx, CEP xxxxx-xxx na cidade de São Paulo-SP, telefone (xx) xxxx-xxxx, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados.
I. DOS FATOS
Capitú, ora querelante, com alto cargo na empresa “ATR”, situada no centro de São Paulo, Capital.
Relata que recebe quase que diariamente cantadas de seu superior hierárquico, Genebaldo, ora querelado, alega que TEMENDO por seu emprego, nunca efetuou nenhuma reclamação, e sempre levou tudo como uma brincadeira, sem maldade.
Contudo, o querelado, prevalecendo-se de sua posição na empresa “ATR”, no dia xx, chamou a querelante até sua sala, com o pretexto de ser um assunto particular da empresa. Nada obstante, quando ela adentrou na sala, Genebaldo repentinamente trancou a porta, e começou a exigir favores sexuais, gritando e ameaçando a querelante, tendo assim, o querelado praticado contra a mesma o crime de ASSÉDIO SEXUAL, previsto no art. 216-A do Código Penal Brasileiro, motivando a presente Ação Penal Privada.
A querelante chegou a notar que o querelado estava visivelmente alterado e embriagado, Genebaldo chegou a pontuar que se ela não concordasse com o ato sexual, ele poderia mandá-la embora da empresa.
Nesse ínterim, relata a querelante que só não foi obrigada a consumar o ato sexual, graças aos seus colegas de trabalho, que escutando seus gritos, imediatamente, em seu socorro, abriram a sala de Genebaldo com a chave mestra, encontrando a mesma aos prantos, momento este que o querelado aproveitou para sair de “fininho” e às pressas de dentro da sala.
No dia seguinte, o querelado, pediu desculpas à querelante, dizendo haver bebido demais na véspera, e que tudo não passava de um pequeno mal entendido.
Por mais que o querelado tenha se desculpado, não só por este acontecido, mas por todas as outras situações ocorridas, tudo que a querelante suportou no decorrer do tempo na empresa, a desgastou bastante, fazendo-a chegar a um estado psicológico critico, abalada emocionalmente, humilhada publicamente e intimidade pelo simples fato de ser uma mulher atraente.
Nada justifica as insinuações e “gracinhas” do querelado, por tanto, sente, ela, que não há mais alternativa, senão agir judicialmente para cessar tais agressões psicologias e que agora, transformaram-se em físicas.
Portanto, pelos fatos narrados não restam dúvidas que o querelado foi o autor do crime indicado, razão pela qual requer sua condenação.
II. DO DIREITO
II. I MATERIALIDADE
A condenação criminal é a resultante de uma soma de certezas:
- Certeza da materialidade.
- Certeza da autoria do imputado.
Pelo que se depreende das provas produzidas por meio de testemunhas e da querelante, fica perfeitamente demonstrada à materialidade, culminando na imediata condenação do Réu.
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