A Peça Empresarial - Massa Falida
Por: anlaural • 17/10/2019 • Trabalho acadêmico • 731 Palavras (3 Páginas) • 129 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAJAÍ DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Distribuição por dependência nº.
Gabriela Nascimento Informática LTDA., representada por seu administrador (...), qualificação (...), por seu procurador que esta subscreve (instrumento procuratório anexo) vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 282 caput do CPC e 85 caput da lei 11.101/05, propor a presente AÇÃO RESTITUITÓRIA que move em face da Massa Falida Informática Bruna C. de Andrade, representada por seu Administrador Judicial, o Dr. Almirando de Nantes, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:
- DOS FATOS
Em 09/10/2011 a Informática Bruna C. de Andrade, com sede e principal estabelecimento em Itajaí, teve sua falência requerida por Sofia D. de Lima Eletrônicos LTDA., com fundamento no art. 94, I, da Lei n. 11.101/05. O pedido foi julgado procedente em 11/11/2011, sendo nomeado por este MM. Juízo o Dr. Almirando de Nantes.
O administrador judicial efetuou a arrecadação separada dos bens e documentos do falido, além da avaliação dos bens. Durante a arrecadação foram encontrados no estabeleci mento do devedor 200 (duzentos) computadores e monitores. Esses bens foram referidos no inventário como bens do falido, adquiridos em 15-9-2011 de Gabriela Nascimento Informática LTDA. pelo valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Pelas informações e documentos apresentados, ficou evidenciado que o devedor não efetuou nenhum pagamento pela aquisição dos 200 (duzentos) computadores e monitores, que a venda foi a prazo e em 12 parcelas, e a mercadoria foi recebida no dia 30-9-2011 por Guilherme Bauer, gerente da sociedade.
Consta ainda do auto de arrecadação referência aos computadores e monitores, devidamente identificados pelas informações contidas na nota fiscal e número de série de cada equipamento. A mercadoria foi avaliada pelo mesmo valor da venda, R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a qual ainda está no acervo da massa falida.
Ante o exposto, merecem os bens determinados serem restituídos à Autora da demanda, pautada nos fundamentos jurídicos seguintes.
- DO CABIMENTO DA AÇÃO
Com base no art. 85 parágrafo único da Lei 11.101/05, verifica-se que a presente Ação Restituitória é cabível, visto o preenchimento dos requisitos legais exigidos, conforme art.
“Art. 85. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.
Parágrafo único. Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada.”
Sendo assim, com base no artigo acima citado, prevê que pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 dias anteriores ao requerimento da falência, se ainda não alienada.
Como se viu, a falência da Informática Bruna C. de Andrade LTDA, foi requerida pela Sofia D. de Lima Eletrônicos LTDA em 09/10/2011, havendo um lapso temporal de 09 (nove) dias entre a data do Requerimento de Falência da Sociedade Falida e a efetiva entrega das mercadorias, portanto, dentro dos 15 dias anteriormente mencionados.
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