TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A Peça Processual

Por:   •  5/9/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.219 Palavras (5 Páginas)  •  163 Visualizações

Página 1 de 5

AO DOUTO JUÍZO DA 100ª VARA DO TRABALHO DE MACEIO/AL

PROCESSO Nº_

        A sociedade empresária Ômega, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, em que contende também o Fabiano também já devidamente qualificado, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado com procuração em anexo, com fulcro nos artigos 895 I da Consolidação das Leis do Trabalho, Interpor:

RECURSO ORDINÁRIO

Para o egrégio Tribunal do Trabalho da região de_

Encontram-se presentes todos os pressupostos de admissibilidade do presente recurso, dentre os quais se destacam:

  1. Depósito recursal: devidamente recolhido no porte de R$_, conforme guia em anexo.
  2. Custas: devidamente recolhidas de acordo com o art 789, parágrafo primeiro da CLT, a razão de R$_, conforme guias anexadas dentro do prazo recursal.

Diante do exposto, requer o recebimento do presente recurso, com a posterior notificação do recorrido para apresentação das contrarrazões ao Recurso Ordinário no prazo de 8 dias conforme dispõe o art. 900 da CLT, e a posterior remessa ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da região _.

Nestes Termos.

Pede deferimento.

Catanduva 29 de agosto de 2019.

Gabriel Câmara Balduino

OAB/SP_.

RAZOES

AO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA REGIÃO_

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO

PROCESSO Nº_

I – PREJUDICIAL DE MÉRITO

I.1 PRESCRIÇÃO PARCIAL

A sociedade empresaria Ômega postulou por meio de seu advogado em razões finais a prescrição parcial, entretanto o Douto Magistrado não acolheu sob o argumento de que a descrita prescrição deveria ter sido arguida em contestação e conclui com a preclusão do feito.

A sentença não deve ser mantida, pois de acordo com a sumula 153 do TST, a prescrição parcial dos moldes do art 11, caput, da CLT; art. 7 XXIV, da CF e súmula 308 do TST, e por consequência, que considere prescritos todos os pleitos formulados anteriormente à 30/10/2012.

II – PRELIMINAR DE MÉRITO

II.1 INCOMPETENCIA ABSOLUTA

A sentença determinou o recolhimento do INSS relativo ao período trabalhado mês a mês, para fins de aposentadoria.

Entretanto, conforme estabelece a sumula 368, I do TST a Justiça do Trabalho será competente quanto à execução das contribuições previdenciárias somente quando for de sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto do acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. Sendo assim, a sentença do caso em tela não tem cunho condenatório e portanto a Justiça do Trabalho não é competente.

Diante do expostos, requer que seja declarado a incompetência absoluta quanto ao recolhimento do INSS, conforme dispõe Súmula Vinculante 53 do STF, Súmula 368, I, TST, art. 876 parágrafo único, CLT, e art. 114, VIII, da CRFB/88.

II.2 COISA JULGADA

A recorrente teve seu pedido rejeitado em preliminar, pois em síntese foi desconsiderado que a empresa havia feito um acordo em outro processo movido pelo mesmo empregado em juízo, na qual pagou o prêmio de assiduidade, condenando-a novamente ao pagamento dessa parcela.

A sentença não merece ser mantida, pois foi feito um acordo, homologado em juízo, na qual foi pago à época o prêmio e conforme dispõe o art. 831, parágrafo único da CLT, o termo que for lavrado no caso de conciliação será irrecorrível.

Diante do exposto, requer a reforma da sentença sem resolução do mérito, para que declare a coisa julgada quanto ao pedido de pagamento de assiduidade, conforme art. 377, VII do CPC e art. 485, V, CPC.

II.3 DA LITISPENDÊNCIA

A sentença rejeitou a preliminar suscitada pelo recorrente e desconsiderou que em relação as diárias postuladas, o autor tinha, comprovadamente, outra ação em curso com o mesmo tema, e que se encontrava em grau de recurso.

De acordo com os arts. 337, VI, do CPC, que opera –se a litispendência quando a mesma ação é proposta repetidamente. Portanto, estamos diante da repetição do pedido das diárias, pois o pedido está sendo apreciado pelo judiciário em outro processo.

Diante do exposto, requer a extinção do processo sem resolução do mérito quanto ao pedido das diárias postuladas por litispendência, conforme artigos 337, VI e 485, V ambos do CPC.

III – MÉRITO

III.1 REINTEGRAÇÃO

A sentença deferiu a reintegração do recorrido, pois ele foi eleito presidente da Associação de Leitura dos empregados da empresa, entidade criada pelos próprios empregados e que a dispensa ocorreu no decorrer do mandato do reclamante.

A sentença não merece ser mantida, conforme dispõe o art. 543, parágrafo 3 da CLT, eis que a vedação da dispensa do empregado é somente nas hipóteses descritas neste artigo e o recorrido possuía a função de presidente da Associação de Leitura dos empregados da empresa não possuindo estabilidade provisória prevista em lei ou norma coletiva.

Diante do exposto, requer a reforma da sentença para que não considere o ocorrido com estabilidade e por consequência que mantenha a demissão.

III.2 DANO MORAL

A sentença deferiu o pedido de dano moral do recorrido, porque houve atraso no pagamento do salário dos últimos 3 (três) meses do contrato de trabalho e com isso o recorrido apresentou certidão do Serasa demonstrando a inserção do nome do recorrido no rol de maus pagadores em novembro de 2015.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (8.1 Kb)   pdf (105.2 Kb)   docx (12.1 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com