A Peça Processual
Por: Habigail • 21/9/2020 • Trabalho acadêmico • 647 Palavras (3 Páginas) • 105 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA CRIMINAL DA COMARCA XXX DO ESTADO XXX
Marcos Pereira da Silva, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX, RG nº XXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXXX, (cidade), (estado), por seu (a) advogado (a) que a esta subscreve, conforme procuração anexa a este instrumento vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE com fundamento no artigo 5º, LXV da Constituição Federal, e art. 310, I, do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS
O Requerente foi preso em flagrante de delito, onde fora lavrado auto de prisão em flagrante, descrito como incurso no artigo 306 da Lei 9.503 de 1997, onde lhe fora negado o direito constitucional de entrevistar-se com seu advogado ou familiares.
Desta feita, devido a evidente ilegalidade da prisão em flagrante, deve ocorrer o relaxamento desta.
II – DOS FUNDAMENTOS
a) Da ilegalidade da prisão em flagrante
É evidente a ilegalidade da mesma, pois no auto da prisão em flagrante não foram analisadas as devidas formalidades legais, lesando um direito constitucional do Requerente de entrevistar-se com o advogado e comunicar-se com seus familiares.
Vale ressaltar, que não foi comunicado a defensoria pública, deixando o Requerente à mercê.
b) Da não observância da garantia constitucional
O artigo 310 do Código de Processo Penal, é claro sobre o que deve observar após recebido o auto de prisão em flagrante.
Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
No caso em tela, o Requerente permaneceu encarcerado dois dias após o auto de prisão em flagrante, sendo assim, a caracterização da prisão ilegal, pois deve ocorrer seu relaxamento, soltando o Requerente, sem dano da responsabilidade funcional e criminal da autoridade responsável pelo ato, que é o que se configura nesta situação, o abuso de autoridade.
Sendo o relaxamento de prisão ilegal previsto pela Carta Magna em seu artigo 5º, inciso LXV, vejamos:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;”
Nessa situação, não houve nenhuma decisão fundamentada no artigo 310 do Código de Processo Penal. Ficando explícito o abuso de autoridade e a ilegalidade da prisão.
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