A Peça Processual
Por: Gabriela Hubner • 14/6/2021 • Trabalho acadêmico • 614 Palavras (3 Páginas) • 119 Visualizações
AO JUÍZO DA xx VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA ALFA
Luísa dos Santos Bastos, menor impúbere, nascida em xxx, neste ato representada por sua genitora Maria dos santos, viúva, profissão xx , cpf nº xxx, residente e domiciliada xxx, endereço eletrônico xxx, por intermédio de seu advogado, OAB xx , in fine assinado, endereço profissional xxx , onde deverá receber toda e qualquer intimação e notificação, sob pena de não recebimento, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei 5478/1968 e no artigo 227 da CRFB/88, mover a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
Em desfavor de Alice Bastos, nacionalidade, viúva, profissão xx, CPF nº xxx, residente e domiciliada xxx, endereço eletrônico xx. Pelos fatos e fundamentos em direito a seguir aduzidos:
PRELIMINARES
A representante da autora sem condições de arcar com as custas processuais vem, diante de vossa excelência requere a gratuidade de justiça, direito este garantido pela lei 5478/68 artigo 1º, parágrafo 2º;
Até que se resolva a lide, requer-se ao senhor ilustre julgador que preliminarmente defira os alimentos provisórios no quantum de R$ 1.500,00(um mil e quinhentos reais), sendo questão de direito firmada na lei 5478/68 artigo 4º;
A autora com fulcro no artigo 319/334 do CPC, expressa seu interesse pela audiência de conciliação.
DOS FATOS
A autora recebia de seu pai, mensalmente, até a data do falecimento deste, no dia 25/08/2015, o valor de R$2000,00 (dois mil reais) a título de pensão alimentícia.
Ocorre que, com o falecimento de seu genitor, sua mãe e responsável legal não teve condições financeiras de prover seu sustento. Não restando outra alternativa, a não ser, solicitar a ré, sua avó paterna, gozando de uma boa condição financeira, que contribua para a manutenção de alimentos, que não se restringe apenas a gêneros alimentícios, como também dentro de sua possibilidade e razoabilidade manter a educação e dignidade da autora.
DOS FUNDAMENTOS
Podem os parentes entre si pedir alimentos uns aos outros, que necessitem para viver de modo compatível com sua condição social. A família deve assegurar o bem estar da criança conforme disposto no Art. 227 da Constituição Federal:
Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 1694 Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Estando o parente mais próximo, no dever de alimento, mas impossibilitado de suportar totalmente o encargo, será chamado a responsabilidade o de grau imediato, com fulcro no artigo 1698 CC:
Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.
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