A Peça Processual
Por: Fran Oliveira • 18/3/2022 • Trabalho acadêmico • 327 Palavras (2 Páginas) • 90 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul/RS.
Processo no 5015756-04.2018.7.05.3107
LARA FERREIRA, por sua advogada infra escrita, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 5015756-04.2018.7.05.3107 em que contende com MARAVILHA JOIAS, vem, com base no art. 1022 do CPC, à presença de Vossa Excelência, opor Embargos de Declaração ao r. despacho de fls. 158 pelas seguintes razões:
I – TEMPESTIVIDADE
A Embargante tomou ciência do r. despacho, por meio de publicação veiculada no Diário Oficial do dia 06 de agosto de 2021. Sendo assim, o prazo para oposição de embargos declaratórios começou a contar em 07 de agosto de 2021, expirando em 14 de agosto de 2021, nos termos do art. 1023 do CPC.
Portanto, estes embargos são tempestivos.
II – DO MÉRITO
Foi publicado despacho às fls. 158, transcrito abaixo:
“Com razão o avaliador nomeado, razão pela qual revogo o despacho da fl. 156. O pedido da fl. 153 deve ser feito no juízo deprecado. Aguarde-se o retorno da carta precatória. Intimem-se.”
Ocorre que o r. despacho padece de contradição, que merece ser sanada, uma vez que as joias penhoras estão depositadas com a exequente, residente e domiciliada em Caxias do Sul/RS, conforme decisão já exarada nos autos do Processo.
Portanto, por um lapso, tal disposição (pedido de avaliação das joias no juízo deprecado, neste caso, São Paulo) deve ser retificada, corrigindo, portanto, a contradição ora apontada, para que se proceda a avaliação em Caxias do Sul/RS.
III – DO REQUERIMENTO FINAL
Pelo exposto, a embargante requer que sejam conhecidos e acolhidos os presentes embargos, para que a contradição aqui suscitada seja objeto de expressa manifestação, devendo ser deferida a avaliação na cidade de Caxias do Sul/RS, onde as joias encontram-se depositadas.
Nestes termos,
Pede E. deferimento.
Bento Gonçalves, 14 de agosto de 2021.
Adv. Francieli P. de Oliveira
OAB/RS 28.898
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