A Perda da Propriedade
Por: Karoline Gomes • 13/5/2020 • Monografia • 335 Palavras (2 Páginas) • 204 Visualizações
Nome: Karoline Barreiros Gomes | R.A 2895061
Turma:003240C01
Disciplina: Teoria do Contato
[pic 1]Docente: Tomas Olcese
Avaliação A2
Trata-se de um contrato bilateral, oneroso, compra e venda por medida de extensão chamada venda de ad mensuram, e o pagamento do negócio foi determinado por cada metro quadrado no valor de R$4.000,00, com a descrição veiculada pelo proprietário e de acordo com que consta na matrícula do imóvel fechando uma área de 174,35 m² em formato aproximado de losango irregular.
Ocorre, que ao verificar o terreno, na realidade, mede 150,43 m², e celebração do seu contrato foi venda ad mensuram, ou seja a medida real é inferior a medida que consta na matricula, e poderá o comprador exigir a complementação da área a fim de obter diferença entre o que foi prometido, vale mencionar que, a entrega de quantidade menor do que combinada consistia em erro, autorizando sua anulação por vício redibitório.
Ademais, a responsabilidade do vendedor na compra e venda ad mensuram, e caberia a Maria e João, demandar o complemento da área; e, se não fosse possível, pleitear o abatimento no preço ou desfazimento do contrato.
Dessa maneira, se uma quantidade menor, por conseguinte menor também serio o preço a pagar, e poderia o comprador desfazer o negócio em virtude do inadimplemento.
Todavia, a venda ad corpus seria aquela cujo o preço foi estipulado por inteiro, pela totalidade da coisa, adquirido como um tudo, ou seja, não tendo nenhum preço as suas dimensões.
Vale ressaltar, que as dimensões é simplesmente uma enunciativa, uma diferença inferior a 1/20 (um vigésimo), tão pequena, que fica inexistente o direito de exigir complemento da área, todavia, esse caso excedeu essa diferença.
Por fim, baseado nos artigos 500 e 501 do Código Civil, a celebração de compra e venda, a responsabilidade do vendedor sobre a venda de coisa certa, sendo que esse caso era equiparável ao vicio redibitório, e há menção à ad mensuram. Portanto, cabe ação ex empto ou ex vendito para exigir a complementação e havendo alegações do Pedro, caberá o ajuizamento da ação redibitória.
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