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A Propriedade- Definição, mecanismos de defesa, aquisição e perda da propriedade imóvel e móvel

Por:   •  9/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.946 Palavras (8 Páginas)  •  484 Visualizações

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Propriedade- Definição, mecanismos de defesa, aquisição e perda da propriedade imóvel e móvel.

 

PASSO-1

DEFINIÇÃO DE PROPRIEDADE

Para muitos, propriedade é um direito real que dá uma pessoa o direito de posse de uma coisa, em todas as suas relações, e com isso o direito de usar, gozar e dispor das coisas, reaver do poder de quem quer que injustamente a possua ou a detenha.

Segundo Leon Duguit, a propriedade deixou de ser um direito subjetivo do individuo e tende a se tornar função social do detentor de uma riqueza. Porém segundo o artigo 1.228 do Código Civil não oferece uma definição de propriedade, limitando-se a enunciar os poderes do proprietário.

Conforme o autor Cunha Gonçalves, o direito de propriedade é quando uma pessoa singular ou coletiva efetivamente exerce numa coisa determinada em regra perpetuamente, de modo normalmente absoluto, sempre exclusivo, e que todas as outras pessoas são obrigadas a respeitar.

ELEMENTOS CONSTITUTIVO DA PROPRIEDADE

O primeiro elemento constitutivo da propriedade, é o direito de usar  em que o dono tem a faculdade de servir-se da coisa e de utilizá-la da maneira que achar melhor.

O segundo elemento é a faculdade em apreço permite também que o dominus deixe de usar a coisa, mantendo- se inerte em seu poder.

O direito de gozar ou usufruir, compreende e percebe os frutos naturais e civis da coisa  de aproveito econômico dos produtos.

O direito de dispor da coisa, a pessoa tem o poder de transferir a coisa, gravar e alienar a outrem. Este é considerado o mais importante, pois quem mais dispõe da coisa é considerado mais dono se revela.

O quarto é o direito de reaver a coisa, reivindica-la das mãos de alguém que, injustamente a possua ou a detenha.

PASSO-2

QUESTÕES

  1. Quais são as principais formas de aquisição da propriedade imóvel?

R: Podemos dividir em dois grupos as originarias: quando a propriedade é adquirida sem vinculo com o dono anterior, desse modo o proprietário sempre ira adquirir a propriedade plena;

E a derivada onde decorre do relacionamento entre pessoas, como contratos registrados para imóveis, sucessão hereditária e contratos com tradição para imóveis dentro delas temos aquisição por hereditariedade;

Usucapião;

Da acessão;

Da formação de ilha;

Da acessão por aluvião

Do registro do titulo;

Da acessão por avulsão.

  1. Explicar cada uma das formas de aquisição desta espécie de propriedade.

R: Acessão é o aumento do volume ou valor da coisa principal, devido um elemento externo. E é dividida em cinco, são elas:

Acessão de formação de ilhas: As ilhas que se formarem em correntes comuns ou particulares pertencem aos proprietários ribeirinhos fronteiros;

Acessão por aluvião: conforme artigo 1.250, os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização;

Acessão por avulsão: avulsão é quando a força súbita da corrente arranca uma parte considerável e reconhecida de um prédio, arrojando-a sobre outro prédio, conforme explica o código das águas artigo 19;

Acessão por álveo abandonado: definição de álveo – leito do rio – Álveo é a superfície que as águas cobrem sem transbordar para o solo natural e ordinariamente enxuto, também citado no artigo 9 Código das águas;

Construções e plantações: Elencadas nos artigos 1253 a 1259 do código civil, as construções e plantações são acessões decorrentes da conduta humana;

Da aquisição por Usucapião: Conceito: Usucapião é modo originário de aquisição de propriedade, através da posse mansa e pacífica, por determinado espaço de tempo, e mediante requisitos previstos em lei.

Justo titulo: é requisito indispensável para aquisição de propriedade pela usucapião ordinária.

  1. Quais as principais da aquisição da propriedade móvel?

R: Da tradição;

Da ocupação;

Da especificação;

Da confusão, da comistão e da adjunção;

Do achado do tesouro.

  1. Explicar cada uma das aquisições desta espécie de propriedade.

R: Da tradição:  segundo Carlos Roberto Gonçalves, tradição consiste na entrega da coisa do alienante ao adquirente, com a intenção de transferir-lhe o domínio com complementação do contrato, tornando-se assim publica a transferência;

Da ocupação: é o modo originário de aquisição de bem móvel que consiste na tomada de posse de coisa sem dono, com intenção de se tornar proprietário;

Do achado do tesouro: este é denominado pelo deposito antigo de coisas preciosas oculto e de cujo dono não haja memoria, conforme artigo 1264, porém  se for achado em prédio alheio o tesouro devera ser dividido entre o proprietário do prédio e o que encontrou;

Da confusão, da comistão e da adjunção: segundo Maria Helena Diniz quando as coisas pertencentes a pessoas diversas se mesclam de tal forma que seria impossível separa-las tem-se a confusão se dá de mistura de líquidos, como: gasolina, álcool, vinho; comistão se dá entre coisas secas e ou solidas, como: grãos, trigo, glúten; e ainda o da adjunção o qual nada mais é do que a mistura de acessórios ou outros sem a deterioração;

Da especificação: constitui a forma de aquisição da propriedade móvel que ocorre mediante atividade de uma pessoa em determinada matéria prima, conforme artigo 1269 do Código Civil.

PASSO-3

Defina Usucapião:

A Usucapião ou prescrição aquisitiva confrontada pela prescrição extintiva, que é citada nos artigos 205 e 206 do Código Civil.

A Aquisitiva regula o direito das coisas, de maneira originaria, da aquisição da propriedade e de outros direitos reais suscetíveis de exercício continuada;

Já a Extintiva que é tratada na Parte Geral do Código, e a perda da pretensão e, de toda sua capacidade defensiva.

Quais são os pressupostos da usucapião?

R: São pressupostos: coisa hábil, ou suscetível de usucapião;

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