A Pesquisa Sobre o Latrocinio
Por: Alana Jakeline • 3/11/2016 • Trabalho acadêmico • 992 Palavras (4 Páginas) • 626 Visualizações
CRIME DE LATROCÍNIO(1).
Alana Jakeline Costa da Silva (2);Teresa Raquel de Sousa Maniçoba (3); Sócrates Alves Pedrosa(4)
(2) Acadêmica do curso Bacharelado em Direito; Faculdade Evolução Alto Oeste Potiguar; Pau dos Ferros, Rio Grande do Norte; alanaa.silvaa72@gmail.com
(3) Acadêmica do curso Bacharelado em Direito; Faculdade Evolução Alto Oeste Potiguar: Alexandria, Rio Grande do Norte; teresamanicoba@hotmail.com.
(4) Docente de Direito Penal I; Faculdade Evolução do Alto Oeste Potiguar; Email:socratesap@hotmail.com
RESUMO
A apresentação de resumo expandido tem como seu objetivo conceituar o crime de latrocínio que está situado no Art.157 §3º na 2ª parte do Código Penal. No entanto será abordado nesse resumo expandido sobre o tema, a consumação tentativa, o roubo em suas peculiaridades, o crime agravado pelo resultado morte, crime preterdoloso e etc.
INTRODUÇÃO
O Latrocínio é um crime que se trata de roubo qualificado pelo resultado morte. Por sua vez é classificado como crime contra o patrimônio que se encaixa no Rol de crimes hediondo, sobre esse crime a pena prevista é de 20 a 30 anos de reclusão sem prejuízo de multa, de modo que essa ação é de ação penal pública incondicionada a representação. Nosso objetivo é analisar as consequências praticadas por este dispositivo legal compreendendo sua complexidade.
MATERIAL E MÉTODOS
Dá- se latrocínio quando, para que consume o roubo, a violência que for empregada pelo agente cause a morte da vítima. Além da tipificação do crime que está no art.157, §3ºdo código Penal Brasileiro, que está ainda predito no Rol restritivo dos crimes hediondos (Art.1º,II da lei nº8.072/1990).
"Art. 157, § 3º - Se da violência (…) resulta morte (latrocínio), a reclusão é de 20 a 30 anos, sem prejuízo da multa."
No entanto esse delito soma de maior pena privativa de liberdade no pais.
Para que se consume a configuração do tipo criminal- latrocínio é preciso que o agente demostre a vontade de cometer o ato (dolo) de matar a vítima para que dela subtraia algo.
Sendo roubo um delito em que a violência contra a vítima integra o próprio conceito jurídico deste crime, o homicídio aparece como um qualificador, ou seja, dá ao delito fundamentos para a ampliação de sua pena mínima e máxima prevista abstratamente. Em vista disso, para se configurar o latrocínio a lesões a dois direitos: a vida e o patrimônio.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
O latrocínio é uma forma qualificadora de roubo previsto no artigo art 157 §3º crime equiparado crime rotulado, etiquetado como crime hediondo. Só é considerado hediondo chamado latrocínio o art 157 na parte final quando tem o roubo seguido de morte tentado e consumado.
O resultado morte pode ser um resultado doloso ou culposo tanto faz vai ser considerado latrocínio não importa se a morte requerida e aceita ou apenas previsível se ocorrer o resultado morte o crime de latrocínio considerado hediondo para a ver latrocínio é imprescindível que a violência geradora da morte ou causadora tenha ocorrido durante e em razão do assalto se a violência causadora da morte tem nexo com o assalto mais não foi durante o assalto não será considero latrocínio. Para existir latrocínio a violência causadora da morte tem que ser empregada durante o assalto e em razão do assalto
Quando tem homicídio consumado e tentativa de subtração tinha uma dúvida quando a existência de latrocínio por isso o STF redigiu a sumula 610 que indica:
‘’Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."
O latrocínio tem a qualificadora do roubo que precisa a ver o resultado mais o a gravo, a morte.
Para Greco (2010), o crime de roubo será uma variação gradativamente do crime de furto por isso tem o emprego de violência contra a pessoa.
Ver que no código de penal no art 157, § 3º
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